O Luxemburgo é um centro financeiro de renome mundial por uma série de razões. O seu quadro legal e regulamentar actualizado e a sua extensa rede de tratados de dupla tributação resultam em financiamentos optimizados e entidades detentoras de activos que encorajam os empresários estrangeiros a criar uma empresa no Grão-Ducado. A sua paisagem política estável e a sua localização central na Europa fazem dele um dos países mais atractivos para fins de residência permanente e de negócios.
O país está incluído na “lista branca” da OCDE e está no topo da classificação devido à sua jurisdição fiável e transparente. Actualmente, as sociedades holding luxemburguesas estão a ser utilizadas por personalidades de elevado valor, famílias ricas, entidades internacionais, formas de participações privadas e investimentos devido ao seu ambiente económico, jurídico e político saudável.
SOPARFI refere-se a um veículo de investimento não regulamentado sem limitações nas suas operações comerciais e é comumente usado como uma holding por empresários estrangeiros. As duas formas legais mais comuns do SOPARFI são as seguintes:
Responsabilidade Civil Pública Limitada (SA)
- Capital social mínimo fixado em 30.000 euros, dos quais 25% devem ser pagos no momento do registo
- Deve ter o endereço de um escritório registado no Luxemburgo
- Deve ter pelo menos um acionista, com permissão para nomear acionistas indicados
- Deve ter três diretores. No caso de uma empresa com apenas um accionista, só é permitido um administrador
- As AS são obrigadas a apresentar declarações fiscais anuais
Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)
- Capital social mínimo fixado em 12.000 euros, 100% do qual deve ser realizado no momento do registo
- Deve ter o endereço de um escritório registado no Luxemburgo
- Deve ter um diretor, com suas informações publicamente disponíveis
- Deve ter pelo menos um accionista, com a sua informação disponível ao público.
- Os SARLs são obrigados a apresentar as suas declarações fiscais anuais
SOPARFI Fundamentos da Tributação
- 17% de IVA será aplicado sobre a transferência e exploração dos direitos de propriedade intelectual por um SOPARFI
- Um saldo de 24,94% é tributável à taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (incluindo o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e um imposto médio de 7,5% sobre as empresas municipais). Os royalties pagos no estrangeiro estão isentos de impostos, tal como exigido pela directiva da UE relativa a juros e impostos.
- Alguns activos estarão isentos do Imposto sobre a Riqueza Líquida, incluindo participações qualificadas notáveis, desde que se verifiquem determinadas condições
- Os dividendos pagos a accionistas corporativos de um país da UE, TDT ou EAA não devem ser congelados se o beneficiário estiver sujeito às condições acima mencionadas. Em outros casos, será aplicada uma retenção na fonte de 15% sobre as distribuições
- Os dividendos serão isentos de impostos quando satisfizerem os seguintes critérios:
- Uma subsidiária residente ou não residente estará sujeita a um regime fiscal semelhante
- Uma SOPARFI detém pelo menos 10% do capital social da subsidiária subjacente ou um investimento mínimo de 1,2 milhões de euros
- A propriedade da participação na subsidiária deve ser mantida por pelo menos 12 meses ou a SOPARFI deve concordar em manter ações na subsidiária por 12 meses consecutivos
- Os juros recebidos são considerados totalmente tributáveis à taxa estabelecida para o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. Por outro lado, os juros pagos no estrangeiro estão isentos de impostos, sujeitos à Directiva da UE sobre Juros e Royalties.
- O produto da liquidação de uma subsidiária está isento de impostos sob certas condições
- O produto da liquidação pago por uma SOPARI aos seus accionistas está isento de impostos
- OImposto sobre a Riqueza Líquida é fixado em 0,5%, mas apenas para uma base de 500 milhões de euros como valor patrimonial líquido a cada1 de Janeiro de cada ano
- A partir de 2017, o imposto sobre o património líquido mínimo é de 4.815 euros e aplicável a todos os SOPARFIs cujos activos financeiros ultrapassem 90% do respectivo activo bruto
- Para poder beneficiar plenamente do imposto sobre mais-valias, um investimento subsidiário da SOPARFI deve ser de 10% ou de 6 milhões de euros, devendo o vendedor deter as acções correspondentes durante um período de pelo menos 12 meses
- Até 80% dos royalties e outras fontes de renda, como ganhos de capital provenientes de direitos de propriedade intelectual, incluindo software, patentes, designs, marcas registradas, domínios e modelos de internet, estão isentos de impostos
- Dentro do limite de 85:15, os juros podem ser pagos ou acumulados sobre a dívida são dedutíveis nos impostos. Além disso, os pagamentos não serão tributados por retenção na fonte, a menos que seja aplicável a Directiva da UE relativa à Poupança
Empresa Privada de Gestão de Riqueza
A SPF pode ser utilizada por particulares e investidores privados para criar uma empresa no Luxemburgo. Está totalmente isento de rendimentos derivados de obrigações, notas, acções, contas de depósito, fundos mútuos e qualquer tipo de instrumento financeiro. Um SPF é limitado na sua operação, pois só pode realizar aquisições, gestão, detenção e alienação de activos financeiros, mas pode ainda investir passivamente em qualquer tipo de títulos. Não é permitido realizar quaisquer operações comerciais ou na gestão de outras empresas, não pode deter bens imóveis, conceder empréstimos remunerados ou direitos de propriedade intelectual.
Diferentes Tipos de Formulários Legais do SPF
- SARL é exigido um capital social mínimo de 12.000 euros com pelo menos um gerente e um associado
- SA é exigido um capital social mínimo de 30.000 euros, sendo 25% pagos no momento do registo, com pelo menos um accionista, um administrador, e um revisor oficial de contas
- SCA é exigido um capital social mínimo de 30.000 euros, com 25% pagos no momento do registo, com dois accionistas, um sócio comanditado, um sócio comanditário, um gerente e três revisores oficiais de contas
- A COOPSA é uma sociedade cooperativa que empresta algumas qualidades a uma sociedade anónima que permite um capital variável, com um mínimo de um accionista e um administrador.
Fundamentos da SPF Taxation
- Será aplicada uma taxa de subscrição de 0,25% sobre o capital social realizado, incluindo o prémio de emissão com um mínimo de 100 euros e um máximo de 125.000 euros.
- Dividendos e pagamentos de juros sobre as finanças recebidos por um SPF podem ser sujeitos a retenção na fonte, se houver, serão pagos no país ou estado de origem e de acordo com as regras fiscais desse estado.
- Isenções do imposto de renda de pessoas jurídicas, do imposto municipal sobre negócios e do imposto sobre a fortuna líquida
- Os SPF não têm direito a fazer uso dos benefícios dos tratados de dupla tributação do Luxemburgo ou das directivas da UE
- O imposto de subscrição será aplicado à parte da dívida que exceda o rácio de endividamento de 1:8
- Não haverá retenção na fonte do imposto sobre a distribuição de lucros de um SPF aos seus accionistas e sobre o produto da liquidação.
- Imposto retido na fonte sobre os juros pagos em adiantamentos e dívidas de um SPF a particulares, fixado a uma taxa de 10% e 35% para residentes no Luxemburgo e residentes na UE, respectivamente, enquanto 0% em todos os outros casos.
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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.