Há muitas razões pelas quais o Luxemburgo é um dos principais destinos dos fundos da dívida. O sofisticado quadro regulamentar e as sólidas relações existentes entre as autoridades de supervisão e o sector financeiro garantem um processo suave e sem stress para a criação de um fundo de dívida no Luxemburgo.
O principal órgão regulador exerce suas funções de supervisão eficiente e gestão de mercado para garantir a segurança e a proteção do setor financeiro. O constante estado de evolução do Luxemburgo tem em consideração as constantes mudanças não só a nível local, mas também a nível europeu e internacional.
Luxemburgo consegue o equilíbrio perfeito entre o intercâmbio de informações entre organizações que representam empresas e reguladores. Como ainda se espera que o quadro regulamentar do país evolua ao longo do tempo, o seu impacto no mercado da dívida privada será evidente também para os investidores. O desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento para além dos empréstimos bancários tradicionais será altamente benéfico tanto para investidores locais como estrangeiros. No entanto, o sector financeiro luxemburguês está numa boa posição e é prometedor na sua actual situação para ganhar ainda mais com o crescimento consistente do seu sector de investimento alternativo que inclui fundos de dívida nos próximos anos.
O boom do mercado da dívida privada no Luxemburgo
O sector dos fundos de dívida no Grão-Ducado do Luxemburgo está a desenvolver-se rapidamente, uma vez que a concessão de empréstimos por meios tradicionais se está a tornar mais difícil com o tempo. Em primeiro lugar, o custo dos empréstimos tradicionais para bancos e organizações similares está aumentando devido aos requisitos de adequação de capital, que são controlados principalmente por regulamentos. Isto tornou mais difícil para os bancos gerar ganhos com empréstimos como um serviço. Os bancos desenvolveram uma maior prudência também está a beneficiar do mercado de dívida privada.
Segundo Prequin, o mercado global da dívida privada foi avaliado em 575 mil milhões de dólares em 2016. No final de 2020, o mercado privado global atingiu 848 mil milhões de dólares, com projecções que estimam o seu valor em 1,46 biliões de dólares até ao final de 2025. No Luxemburgo, esta é uma excelente oportunidade de crescimento entre consultores, fornecedores domiciliares, empresas de gestão de patrimónios, depositários e profissionais de administração de fundos que se destacam na assistência a gestores de fundos.
Segundo os especialistas, todos os fundos de dívida privada serão canalizados através do Luxemburgo. Os veículos do fundo no país servirão um amplo espectro de investimentos, desde empréstimos sénior, empréstimos sindicalizados, dívida em dificuldades, empréstimos convertíveis, e muitos mais. Os próprios empréstimos podem financiar qualquer tipo de ativo, desde imóveis, private equity, infra-estrutura e estrutura operacional, proporcionando uma rede altamente robusta para todos eles.
O Luxemburgo pode definitivamente servir fundos especializados com a capacidade adicional de estruturá-los e oferecê-los às partes interessadas. A estabilidade econômica do país e sua mentalidade inovadora fazem dele um local integral para os profissionais financeiros. Na verdade, o Luxemburgo é um dos nove países do mundo com uma classificação triplo A, uma vez que promove com sucesso a estabilidade política, económica e regulamentar, inspirando uma cultura que oferece uma protecção óptima entre os investidores.
Porque é que o Luxemburgo é o Destino Ideal para os Investimentos do Fundo da Dívida
- Escolha entre fundos fechados ou abertos
- Capacidade de satisfazer as restrições de time-to-market prevalecentes
- Passaporte de marketing aprovado em toda a UE
- Segregação de opções sobre ativos
- A acomodação de diferentes estratégias, incluindo dívidas em dificuldades, empréstimos secundários, originação de empréstimos, alavancagem e outras soluções imobiliárias pertencentes ao mesmo veículo
- Grande variedade de escolhas no que diz respeito às normas contabilísticas
- O atraente panorama jurídico luxemburguês permite flexibilidade e segurança jurídica
- Isenção de IVA sobre taxas de gestão
- Bolsa de Valores reconhecida internacionalmente
- Padrões e rótulos de sustentabilidade, tais como Green, Social, Sustentável e títulos ESG
Fundos Regulamentados
Existem dois veículos de fundos primários regulamentados no Luxemburgo que são ideais para fundos de dívida entre investidores institucionais, sofisticados e profissionais:
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Fundo de Investimento Especializado (SIF)
Este é um veículo altamente atractivo devido, em parte, às suas regras de funcionamento flexíveis e às suas extensas opções de investimento. As leis dos SIF luxemburgueses não são específicas com quaisquer limitações quantitativas, qualitativas, geográficas ou outras limitações de investimento, pelo que podem ser aplicadas a uma vasta gama de situações.
Pode-se estabelecer um SIF como um fundo guarda-chuva com vários compartimentos com cada um deles alocado a uma política de investimento específica (como no caso de fundos hedge, imóveis e private equity) caracterizada por uma estrita separação de passivos e ativos entre compartimentos. Por regra, um SIF não está autorizado a investir mais de 30% dos activos ou compromissos em títulos do mesmo tipo sob um único emitente, com excepção dos feeder funds. Finalmente, um SIF é que só pode ser estabelecido por investidores bem informados.
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SICAR ou Sociedade de Investimento em Capital de Risco
Uma SICAR não exige diversificação de riscos por parte dos investidores. O seu objecto pode ser a contribuição directa ou indirecta de activos entre entidades, tendo em vista o seu lançamento, desenvolvimento ou cotação em bolsa reconhecida. Isto pode incluir qualquer solução de financiamento, seja ela bridge finance, emissão de obrigações, financiamento do tipo mezzanine e contribuição de capital, todas são identificadas como contribuições de capital de risco.
A SIF e a SICAR podem ser configuradas nas seguintes formas legais:
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Empresa com capital dividido em ações. Uma empresa pode se enquadrar nestas duas classes:
- SICAF ou fundo fechado
- SICAV ou estratégia de investimento coletivo aberto
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Sociedade em comandita simples que oferece grande liberdade contratual em relação ao direito ao lucro, direito de voto e outros direitos cruciais aplicados ao sócio geral.
Um SIF pode assumir a forma legal de um fundo comum ou FCP. Não tem personalidade jurídica e deve ser tratada por uma empresa de gestão autorizada.
Por outro lado, os fundos de investimento alternativos ou FIA como a SICAR e a SIF serão geridos por gestores de fundos de investimento alternativos e poderão ser elegíveis para se candidatarem e obterem um Fundo Europeu de Investimento a Longo Prazo. Isto pode ajudar a aumentar o capital dos investidores de varejo e institucionais entre os membros de todos os estados membros da UE.
Fundos não regulamentados
Em 2015, o governo luxemburguês lançou um projeto de lei que introduziu um novo tipo de fundo de investimento luxemburguês chamado Fundo de Investimento Alternativo Reservado ou RAIF.
O RAIF do Luxemburgo foi concebido para replicar o SIF mas com a característica única de não estar sujeito à supervisão do CSSF e será exclusivamente reservado para a estruturação de FIA que nomeiem um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo ou GFIA devidamente autorizado. Desde o terceiro trimestre de 2016.
Outros fundos não regulamentados que podem ser utilizados são as sociedades simples luxemburguesas e as sociedades limitadas especiais denominadas SCS e SCSp, respectivamente. São veículos de investimento em conformidade com o AIFMD que são geridos e autorizados por um GFIA dedicado, normalmente utilizado para estruturar um AIF com a vantagem de obter um passaporte de marketing europeu.
Veículos Não-Regulamentados
Um exemplo de um veículo não regulamentado é o SOPARFI. Proporciona uma excelente flexibilidade em matéria de política de investimento, ao mesmo tempo que proporciona aos investimentos a possibilidade de utilizar tratamentos fiscais disponíveis para as empresas luxemburguesas.
Algumas das principais características de um SOPARFI são as seguintes:
- É uma empresa barata e flexível para estabelecer e incorporar
- Sujeitos a ligeiros riscos de capitalização, uma vez que podem beneficiar do regime de isenção de participação do Luxemburgo, que prevê uma neutralidade substancial para os investimentos elegíveis. O SOPARFIs pode beneficiar plenamente da extensa convenção de dupla tributação do Luxemburgo e da diretiva da UE sobre sociedades-mãe e afiliadas.
- Sujeito a limitações de diversificação de risco, incluindo restrições do tipo de investimento ou a limitações do investidor elegível
- Tratada como uma empresa comercial comum que pode operar exclusivamente para atividades de holding e financiamento
As formas legais mais prevalecentes de um SOPARFI são:
- Sociedade Anónima Incorporada que emite acções ou SCA
- Sociedade Limitada Privada ou SARL
- Sociedade Anónima ou SA
Veículos de Securitização (SV)
A concessão de empréstimos em vez de os obter no mercado secundário também é considerada securitização e pode ser gerida através de veículos de securitização não regulamentados no Luxemburgo, dadas as seguintes condições
- Não afecta os fundos angariados pelo público a actividades de crédito por conta própria e que os dados importantes estão contidos na documentação relacionada com a questão
- Não oferece títulos ao público nem oferece títulos numa base contínua (limite máximo de três emissões de títulos por ano)
- Não lucra com a concessão de empréstimos. No fundo, um SV actua como primeiro mutuante e as novas originações de empréstimos devem ser qualificadas como FIA, sendo abrangidas pela lei dos GFIA de 2013.
As SVs podem assumir as seguintes formas legais:
- Uma sociedade comercial, como a sociedade anónima (SA), a sociedade por quotas (SARL), a menos que os títulos sejam emitidos ao público, a sociedade em comandita por acções (SCA), a cooperativa organizada como uma sociedade anónima (SCoSA)
- Um fundo de securitização que funciona como uma co-propriedade ou trust.
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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.