Soparfi é o termo colectivo que se refere a uma sociedade holding e financeira luxemburguesa com actividades sem restrições, mas que se ocupa principalmente do financiamento e da detenção de participações noutras empresas luxemburguesas e estrangeiras.
No fundo, uma Soparfi é uma estrutura empresarial não regulamentada pela Comissão de Supervisão do Sector Financeiro e, por conseguinte, está sujeita a uma regulamentação fiscal comum imposta no Luxemburgo. Em alguns casos, o Soparfis também pode se beneficiar de várias vantagens fiscais.
As duas formas jurídicas mais populares adoptadas pela Soparfis são a Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.à r.l.) e a Sociedade de Responsabilidade Civil Pública (S.A.). As informações abaixo enumeram as principais características destas duas formas mais populares de Soparfi no Luxemburgo.
Sociedade Anónima (S.A.) |
Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.à r.l.) |
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Constituição de sociedade |
Perante um notário |
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Capital Social Mínimo/ Capital Social | 30.000 euros, em que 100% devem ser totalmente subscritos com pelo menos 25% do valor nominal de cada acção paga | 12.000 euros, nos quais 100% devem ser totalmente subscritos e pagos no momento da incorporação |
Moeda do Capital Social/ Capital Social |
Qualquer moeda convertível |
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Número de Accionistas/Membros | Pelo menos 1 acionista, sem número de acionistas pré-determinado | Pelo menos 1 accionista para um único sócio de uma S.à r.l. e um máximo de 100 accionistas |
Ações/ Unidades | Ações registradas com o proprietário das ações e o número de ações. |
Unidades Registadas |
Responsabilidades dos Accionistas/Membros | Os accionistas têm responsabilidade limitada, o que significa que cada um deles só é responsável até à percentagem total da sua contribuição para o capital social da sociedade. | |
Formas Legais de Acionistas/Membros |
Qualquer pessoa física e jurídica. |
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Emissão Pública de Acções/Unidades de Participação |
Sim |
Não, no entanto, é permitida a emissão de obrigações públicas. |
Transferibilidade das Acções/ Unidades de Participação | A livre transmissibilidade das ações, a menos que as disposições dos estatutos prevejam limitações. | As unidades são transferíveis durante a vida útil do acionista para não-membros, desde que 50% dos membros concordem com a transferibilidade durante uma assembléia geral. |
Administração | Pelo menos três diretores. No caso de um único membro da S.A., deve haver pelo menos um director. |
Um ou mais gestores |
Residência de Gestores |
Nenhuma exigência fiscal relativa à residência ou nacionalidade luxemburguesa |
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Escritório registrado |
O escritório registrado deve ser no Luxemburgo |
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Supervisão/Controle |
Exigir um auditor independente se dois dos três critérios tiverem excedido, no decurso de dois anos subsequentes
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Auditor | Deve ter pelo menos um auditor interno, a menos que seja necessário ser auditado por um auditor independente | Deve ter um auditor interno, se tiver mais de 60 membros, ou a menos que seja auditado por um auditor independente |
Contas anuais |
Sim |
Vantagens Fiscais Soparfi
- Sociedade totalmente tributável ao abrigo do regime fiscal luxemburguês.
- Quando determinados requisitos são satisfeitos, uma Soparfi pode beneficiar do Regime de Isenção de Participação do Luxemburgo.
- A Soparfis tem direito a taxas de retenção na fonte mais baixas prescritas por tratados de dupla tributação que o Luxemburgo celebrou com outros países.
Imposto de Renda (TI)
O regime fiscal mínimo de 1 de Janeiro de 2016 foi raspado e substituído por um imposto mínimo sobre a fortuna líquida. Em essência, um Soparfi é avaliado com uma taxa máxima agregada de imposto de renda de 24,94%. Isto inclui as seguintes avaliações:
- 20% de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para rendimentos tributáveis inferiores a 15.000 euros ou 21% de rendimentos tributáveis superiores a 15.000 euros.
- 7% de sobretaxa de solidariedade que os inimigos para com o fundo de emprego
- 75 Imposto Municipal de Negócios (MBT) para empresas sediadas na cidade do Luxemburgo
Imposto sobre a Riqueza Líquida (NWT)
Na sequência da abolição do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, foi promulgado um novo imposto mínimo sobre a Riqueza Líquida a partir de 1 de Janeiro de 2016. Esta disposição é também aplicável aos veículos de securitização e SICARs, que antes estavam isentos do Imposto sobre a Riqueza Líquida.
- Para pessoas colectivas com activos financeiros, créditos sobre entidades relacionadas, valores mobiliários e numerário no banco mais de 90% do total do activo bruto e activos de valor igual ou superior a 350.000 euros será cobrado um imposto sobre o património líquido mínimo de 4.815 euros.
- Todas as outras empresas avaliadas com Imposto sobre a Riqueza Líquida, as taxas mínimas de Imposto sobre a Riqueza Líquida estão entre 535 euros e 32.100 euros, e serão calculadas com base na escala progressiva de impostos e no balanço de uma empresa.
- Existem algumas isenções, particularmente as participações qualificadas, dado que todos os pré-requisitos relevantes são cumpridos.
Imposto Retido na Fonte sobre Dividendos (WHT)
Todos os dividendos distribuídos por uma Soparfi luxemburguesa estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 15%, excepto nos casos em que são aplicáveis os Tratados de Dupla Tributação ou a Directiva-Mãe e Filial da UE. Os custos directamente relacionados com os dividendos isentos só são considerados dedutíveis se forem para além do rendimento por ano fiscal.
Rácio dívida/capital próprio
As autoridades fiscais luxemburguesas implementam um rácio dívida/capital próprio de 85/15. Dentro deste limite, o imposto retido na fonte não será aplicado sobre quaisquer pagamentos de juros, enquanto que os juros pagos serão automaticamente dedutíveis no imposto.
Rácio dívida/capital próprio de 1/99, com um limite de capital próprio de 2 milhões de euros para actividades financeiras intragrupo, incluindo empréstimos back-to-back.
Tratados de Dupla Tributação do Luxemburgo
Como os Soparfis luxemburgueses são entidades plenamente tributáveis, podem beneficiar da extensa rede de tratados de dupla tributação do Luxemburgo.
Royalties
O Regime da Propriedade Intelectual do Luxemburgo, que previa 80% de isenção fiscal sobre o rendimento de certos direitos de propriedade intelectual, foi abolido a partir de 1 de Janeiro de 2016 para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Imposto Municipal sobre Empresas, e também isento do Imposto sobre a Riqueza Líquida desde 1 de Janeiro de 2017.
Foi introduzida uma abordagem grandfathering para direitos de Propriedade Intelectual elegíveis criados ou comprados antes de 1 de Janeiro de 2016. Os seus direitos de PI continuarão a beneficiar do regime de PI existente até 30 de Junho de 2021.
Regime de Isenção de Participação
Atendendo a todas as condições pré-determinadas, o Regime de Isenção de Participação do Luxemburgo prevê as seguintes isenções:
- Todos os dividendos recebidos por uma Soparfi estão isentos de liquidação do Imposto Municipal sobre Negócios e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
- As mais-valias obtidas por uma Soparfi na venda de acções estão isentas do Imposto Municipal sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
- Os dividendos remetidos por um Soparfi estão isentos de Imposto Retido na Fonte.
- As participações elegíveis estão isentas do Imposto sobre a Riqueza Líquida.
Para poder beneficiar das isenções listadas acima, um Soparfi deve satisfazer os seguintes critérios:
- Uma Soparfi deve deter pelo menos 10% do capital social emitido de uma subsidiária subjacente, um investimento mínimo de 1,2 milhões de euros para dividendos recebidos, ou 6 milhões de euros para mais-valias realizadas.
- Subsidiária Soparfi totalmente tributável, com sede no Luxemburgo, uma entidade jurídica abrangida pela Directiva Comunitária-Mãe e Filial, ou sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal semelhante e sujeitas a um mínimo de 10,5% de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
- A propriedade de participação em uma subsidiária deve ser mantida por pelo menos 12 meses.
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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.