Os iniciadores e investidores que procuram criar um fundo no Luxemburgo têm curiosidade em saber qual o veículo de investimento que é uma melhor opção: um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) ou um Fundo de Investimento Especializado (SIF). Existem muitos factores que podem influenciar a sua escolha entre estes dois veículos, incluindo o perfil e a origem dos investidores, o melhor momento para comercializar, o montante de capital alvo, a forma legal, a gestão, os esforços de marketing, e muitos mais.
Estes dois veículos de investimento podem parecer semelhantes à primeira vista.
Fundo de Investimento Alternativo Reservado do Fundo de Investimento Especializado ?
Tanto o Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) como o Fundo de Investimento Especializado (SIF) têm a capacidade de investir em todos os tipos de activos, oferecem uma grande selecção de formas legais e a possibilidade de serem formados como capital de investimento com capital variável (SICAV).
Normalmente, os Fundos de Investimento Especializados (FIA) podem ser classificados como fundos de investimento alternativos (FIA), enquanto que um Fundo de Investimento Alternativo Reservado na sua essência, é um fundo de investimento alternativo (FIA). Ambos os veículos de investimento gozam do mesmo tratamento fiscal no Luxemburgo.
Agora, as suas diferenças. Um Fundo de Investimento Especializado (SIF) é um veículo regulamentado que requer autorização prévia da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) do Luxemburgo para o estabelecimento com sucesso. Portanto, o estabelecimento de um Fundo de Investimento Especializado (SIF) envolve um processo mais longo em comparação com o estabelecimento de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF). O rápido e simples processo de constituição de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) é uma das razões pelas quais foi introduzido no sistema jurídico luxemburguês.
OFundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) como veículo de investimento não requer autorização nem supervisão direta da Comissão de Supervisão do Setor Financeiro (CSSF). Esta característica de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) oferece flexibilidade durante todo o seu ciclo de vida. As alterações efectuadas na documentação não requerem a aprovação da Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
Outra diferença crucial entre estes dois veículos que mais frequentemente leva a maioria dos investidores a escolher um Fundo de Investimento Especializado (FEI) é que este pode ser gerido externa ou internamente por um Fundo de Investimento Alternativo, enquanto que um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) só pode ser gerido por um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) externo, com excepção dos Fundos de Investimento Alternativo Reservados que operam a pensar no interesse público e são geridos por organizações supranacionais. Os fundos de investimento geridos internamente podem não ser tão benéficos a longo prazo para os investidores, uma vez que não são concedidos aos gestores dos fundos direitos de passaporte ao abrigo da Directiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD).
Por último, um Fundo de Investimento Alternativo Reservado é escolhido como um veículo de investimento de entrada para aproveitar o momento ideal para comercializar. Em algum momento, a maioria dos Fundos de Investimento Alternativos Reservados são transformados em Fundos de Investimento Especializados, uma vez que oferecem mais benefícios a longo prazo tanto para o iniciador como para os investidores. A estrutura do Fundo de Investimento Alternativo Reservado também funciona como um veículo de co-investimento ao lado do Fundo de Investimento Especializado, devido às suas características de maior flexibilidade.
Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) e Fundo de Investimento Especializado (SIF) Tabela Comparativa
SIF (Fundo de Investimento Especializado) | RAIF (Fundo de Investimento Alternativo Reservado | |
Lei Aplicável | Lei de 13 de Fevereiro de 2007 | Lei de 27 de Novembro de 2015 |
Supervisão pelo CSSF |
Sim |
Não como um produto, mas um Fundo de Investimento Alternativo Reservado deve ser gerido por um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo estabelecido no Luxemburgo ou noutro Estado membro da UE ao abrigo do Capítulo II de 2011/6 UE. |
Passaporte Europeu | Sim, se ao abrigo da Directiva Gestora de Fundos de Investimento Alternativos | Sim, pois está sujeita à Lei do Fundo de Investimento Alternativo. |
Formulários legais disponíveis |
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Formulários Corporativos Disponíveis |
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Requisitos de custódia | Sim, se estabelecido no Luxemburgo | Sim, se estabelecido no Luxemburgo |
Administração Central | Sim, se estabelecido no Luxemburgo | Sim, se estabelecido no Luxemburgo |
Diversificação do risco |
Sim, com restrições quantitativas |
Fundo de Investimento Alternativo Reservado que investe em capital de risco: Não
Fundo de Investimento Alternativo Reservado não investe em capital de risco, Sim, mas não há um nível mínimo de diversificação. |
Bens Elegíveis |
Irrestrito |
Fundo de Investimento Alternativo Reservado que investe em capital de risco: Reservado
Fundo de Investimento Alternativo Reservado que não investe em capital de risco: Sem restrições: |
Investidores Elegíveis | Limitado a investidores bem informados | Limitado a investidores bem informados |
Documento de Emissão Obrigatório | Documento de emissão | Documento de emissão |
Compartimentos | Sim | Sim |
Número máximo de accionistas | Sem limite | Sem limite |
Número mínimo de accionistas | Sem mínimo | Sem mínimo |
Capital Social Mínimo/Ativo Líquido | Sim, EUR 1.250.000 a serem cumpridos no prazo de 12 meses após autorização da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF). |
Sim, EUR 1.250.000 a serem cumpridos no prazo de 12 meses após a incorporação. |
Classes de Acções Múltiplas | Sim | Sim |
Cálculo do Valor Líquido do Activo (NAV) | Valor patrimonial líquido necessário para fins de relatório uma vez por ano. | Valor patrimonial líquido necessário para fins de relatório uma vez por ano. |
Resgate a Pedido dos Investidores | Após a decisão | Após a decisão |
Restrições de Empréstimos | Sim | Sim |
Listagem | Sim, mas sujeito a restrições específicas quanto à elegibilidade dos investidores. | Sim, mas sujeito a restrições específicas quanto à elegibilidade dos investidores. |
Auditoria | Sim, por um auditor luxemburguês | Sim, por um auditor luxemburguês |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas | Não | Por regra, não, a menos que um Fundo de Investimento Alternativo Reservado esteja a investir em capital de risco |
Convenções para evitar a dupla tributação | Dependendo da jurisdição das empresas alvo. | Dependendo da jurisdição das empresas alvo. |
Imposto de Subscrição | Não | Em princípio, sim. |
Imposto sobre Ganhos de Capital | Não | Não |
Imposto sobre a Riqueza | Não | Não |
Imposto retido na fonte sobre distribuição de lucros | Não | Não |
Imposto retido na fonte sobre juros | Não | Não, excepto nas aplicações da directiva de poupança da UE |
IVA (17%) | Sim, com isenção | Sim, com isenção |
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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.