A Lei do Orçamento do Luxemburgo, de 19 de Dezembro de 2020, ou a Lei do Orçamento de 2021, promulgou várias alterações ao regime fiscal do país. Nos termos da Lei do Orçamento de 2021, o Artigo 11 ou da Lei SPF foi modificado e confirma que uma Empresa Privada de Gestão de Património não está autorizada a deter bens imóveis, directa ou indirectamente através de uma entidade transparente do ponto de vista fiscal ou de um fundo mútuo.
A Lei do Orçamento de 2021 sublinha que uma Sociedade de Gestão de Património Privada (SPF ou “Société de gestion de patrimoine familial”) é um veículo atractivo de gestão de património para indivíduos de altíssimo valor na sua missão de criar, salvaguardar e transferir a sua riqueza. Este veículo de investimento luxemburguês foi introduzido pela primeira vez no final do regime de Holding do Luxemburgo em 1929.
Por regra, uma Empresa Privada de Gestão de Património dedica-se exclusivamente à aquisição, detenção, gestão e alienação de investimentos qualificados que se apresentam de diversas formas. Para evitar o abuso de uma Empresa Privada de Gestão de Património tanto por investidores nacionais como estrangeiros, é necessário um controlo rigoroso por parte das autoridades envolvidas.
O que é uma Empresa Privada de Gestão de Riqueza no Luxemburgo?
A SPF ou Private Wealth Management Company é um veículo dedicado à detenção e gestão dos aspectos financeiros de um particular ou família, que pode incluir obrigações, acções, acções, poupanças, derivados, metais preciosos, futuros, warrants e outras ferramentas financeiras. ‘
Por natureza, uma Empresa Privada de Gestão de Riqueza é um veículo não regulamentado que não requer qualquer licença comercial para operar com sucesso. É especialmente concebido para investidores que desejam gerir a sua riqueza privada. Tendo isto em mente, as ações de uma Empresa Privada de Gestão de Patrimônio não podem ser usadas para colocação pública, não podem ser oferecidas ao público, nem cotadas em nenhuma bolsa de valores.
Investidores Elegíveis de uma Sociedade Privada de Gestão de Património no Luxemburgo
- Indivíduos que gerem exclusivamente a sua riqueza privada
- Equipamentos privados de gestão de fortunas que servem um ou mais indivíduos, como no caso de trusts familiares ou escritórios
- Intermediários que agem em nome de investidores privados e empresas privadas de gestão de fortunas
Actividades Proibidas às Empresas Privadas de Gestão de Património
Uma Private Wealth Management Company (ao contrário da Soparfi) está a proibir a execução destas actividades:
Atividade de concessão de empréstimo
Uma Empresa Privada de Gestão de Riqueza é restrito à prestação de qualquer tipo de serviço, incluindo a concessão de empréstimos com juros. Isto também proíbe que uma Empresa Privada de Gestão de Património conceda empréstimos a empresas nas quais detenha participações. Alternativamente, pode emitir adiantamentos em dinheiro ou garantir as responsabilidades de uma empresa da qual detém participações de forma acessória e sem qualquer renumeração.
Propriedade Intelectual
Uma Sociedade Privada de Gestão de Património no Luxemburgo não está autorizada a deter directamente qualquer tipo de propriedade intelectual.
Holding Imobiliário
Uma Private Wealth Management Company (pode ver SPF Vs Soparfi) não está autorizada a investir em imóveis, embora possa adquirir participações em empresas ou outras entidades jurídicas não transparentes que detenham bens imóveis.
Formulários Legais da Sociedade Luxemburguesa de Gestão Privada de Património
Uma Sociedade Privada de Gestão de Património no Luxemburgo pode ser criada sob várias formas jurídicas. Dependendo das necessidades específicas de um investidor, em termos de capital social, controlo de gestão e transmissibilidade de acções, uma Empresa Privada de Gestão de Património pode ser estruturada numa das muitas formas legais:
- Sociedade de responsabilidade pública(SA)
- Sociedade por quotas(SARL)
- Sociedade em comandita por acções (SCA)
- Cooperativa sob a forma de sociedade anónima
Luxembourg Private Wealth Management Company Activos Elegíveis
Uma Empresa Privada de Gestão de Riqueza no Luxemburgo é dado rédeas livres para investir em qualquer tipo de instrumentos financeiros no Luxemburgo e no estrangeiro:
- Derivados, opções, warrants, futuros
- Acções, obrigações, imobiliário, numerário, fundos, títulos
- Mercadorias, moedas, bens em dificuldades, metais preciosos, empréstimos
- Fundos, SICAR (Sociedade de Investimento em Capital de Risco), Fundo Especializado de Investimento, SICAV (Sociedade de Investimento em Capital Variável), fundos de securitização
- Fundos de investimento especulativo
Capital Próprio e Passivo da Empresa de Gestão de Património
Uma Sociedade Privada de Gestão de Património no Luxemburgo pode emitir acções de diferentes classes, nominativas e ao portador. Todos os accionistas de uma Empresa Privada de Gestão de Riqueza pode ser um residente ou não residente.
- Particulares
- Escritórios familiares
- Clubes de investimento ou grupos de indivíduos que gerem a sua própria riqueza
- Trusts, fundações, stichting, entidades patrimoniais, kantor administrativo
- Outras empresas de gestão de património
Por regra, isto exclui os acionistas corporativos, a menos que eles ajam em nome dos tipos de acionistas listados. Exemplos incluem Soparfis, entidades holding, fundo, e nomeados.
- O capital social mínimo para uma sociedade anónima e sociedade em comandita por acções é de 31.000 euros, com um mínimo de 1/4 pago durante a constituição.
- O capital social mínimo para uma responsabilidade limitada privada é de 12.500 euros, que deve ser integralmente realizado no momento da constituição.
- O capital social mínimo pode ser pago no valor equivalente noutra moeda.
Numa Empresa Privada de Gestão de Património, os investidores podem estabelecer a empresa por contribuição em dinheiro ou em espécie. Não há imposto sobre o capital social a ser pago no momento da incorporação, excepto para o pagamento de um registo fixo de 75 euros. É necessário que um auditor externo realize a avaliação para as sociedades anónimas e sociedades em comandita por acções, mas não para as sociedades de responsabilidade limitada. Por último, o prémio de capital pode ser utilizado, enquanto as contribuições não têm de ser representadas por um aumento de capital ou emissão de acções.
Regime Fiscal das Empresas de Gestão de Património Privado do Luxemburgo
- A Private Wealth Management Company está totalmente isenta de impostos corporativos e municipais sobre negócios.
- Uma Empresa Privada de Gestão de Património é tributada com imposto de registo que é calculado a uma taxa de 0,25% do seu capital realizado.
- O imposto de registo de uma Empresa Privada de Gestão de Património não é devido sobre os lucros transportados.
- O imposto de registo de uma Empresa Privada de Gestão de Património será devido sobre quaisquer dívidas que excedam oito vezes o seu capital realizado.
A Empresa Privada de Gestão de Riqueza beneficia de uma vasta gama de benefícios, excepto no caso de tratados de dupla tributação e directivas da UE. Uma Empresa Privada de Gestão de Riqueza pode ser transformada noutra forma legal ao longo do tempo.
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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.