A Sociedade Gestora de Património Familiar Luxemburguesa (SPF) é um veículo de investimento dedicado à detenção e gestão de activos financeiros individuais, familiares ou de grupo, tais como obrigações, numerário, divisas, derivados, acções, futuros, metais preciosos, opções, poupanças, warrants e outras ferramentas financeiras. Por natureza, uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é uma entidade não regulamentada. Isto significa que uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) não requer autorização, licenciamento e supervisão por parte de qualquer autoridade reguladora.
Este veículo de investimento específico é a gestão do património privado, pelo que as acções de uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) não podem ser utilizadas para colocação pública. Isto significa que as ações não podem ser oferecidas em público ou ingressadas em uma bolsa de valores.
Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é regida pela Lei de 11 de Maio de 2007 e concebida para permitir que indivíduos, famílias e grupos estruturem as suas respectivas propriedades de uma forma altamente flexível, simples e eficiente em termos fiscais. Também pode ser estruturado para outros fins, tornando-os altamente atraentes para investidores internacionais.
Dada a reputação do Luxemburgo como um importante centro de serviços jurídicos e financeiros, os investidores privados que desejam estruturar a detenção e o financiamento dos seus activos podem esperar uma excelente experiência na criação de uma Sociedade Gestora de Património Familiar (SPF) no Luxemburgo.
Quais são as principais vantagens e características de uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF)?
- Tem carácter e design próprios. Há um alto nível de certeza e confiança entre os investidores. uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) caracteriza-se pela sua abordagem orientada para as actividades de alocação de risco.
- Em termos legais, a Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é considerada uma entidade separada com responsabilidade limitada.
- Goza dos benefícios de uma holding tradicional, em vez da colocação directa de capital para particulares.
- Os particulares, grupos e famílias gozam de maior flexibilidade na estruturação de investimentos.
- Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) goza de um regime fiscal simplificado e atractivo.
- A constituição de uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é rápida e fácil, uma vez que requer apenas um procedimento mínimo e requisitos iniciais de capital.
Quem são os investidores elegíveis para uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF)?
- Particulares que gerem a sua riqueza privada
- Organizações privadas de gestão do património que actuam exclusivamente para o património de um ou mais indivíduos, que podem ser entidades residentes ou não residentes, incluindo fundações e trusts. Os requisitos de elegibilidade para estas entidades são interpretados num âmbito mais amplo, sendo o seu único objectivo a gestão de activos para uma ou mais pessoas singulares.
- Intermediários, incluindo fiduciários que agem em nome de particulares e empresas privadas de gestão de fortunas.
Embora o seu nome possa implicar que esta estrutura se limita à utilização de famílias, uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) serve apenas para denominar o acesso dos investidores a particulares; por conseguinte, não são necessários laços familiares.
Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é um ponto de partida ideal para investidores iniciantes, investidores não profissionais e clubes de investimento que desejam testar as suas relações com potenciais parceiros de investimento. Um dos principais pontos de venda de uma estrutura da Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é o maior anonimato, discrição e privacidade que pode ser alcançado quando está devidamente estruturada.
Quais são as diferentes estruturas de incorporação para uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF)?
- Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada (SA)
- Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (SARL)
- Sociedade Anónima Limitada por Acções (SCA)
- Cooperativa (SC)
Em que tipos de actividades pode uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) envolver-se?
- É permitido deter participações no capital desde que não perturbe a gestão da empresa na qual as participações são detidas por uma entidade de propósito especial (SPV).
- Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar está impedida de assumir a direcção nas autoridades de tomada de decisões.
- Como Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) está sob o regime fiscal especial, não tem acesso a convenções para evitar a dupla tributação.
Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) está sob a supervisão da Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF)?
- A supervisão fiscal de uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) será realizada pela Administração de Registos e Domínios. A auditoria limita-se principalmente à verificação de factos e dados relevantes para a situação fiscal da empresa.
- Se uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) violar as disposições sobre a elegibilidade dos investidores, o seu estatuto fiscal especial será suspenso.
Os investidores têm responsabilidade limitada numa estrutura de Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF)?
Como uma entidade legal separada, os investidores gozam de responsabilidade limitada às suas respectivas contribuições. Isto, por sua vez, reforça a sua posição em relação à responsabilidade para com terceiros, especialmente no caso de actividades de contracção de empréstimos para fins de planeamento imobiliário.
Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é um veículo de investimento flexível?
Uma das características únicas de uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) que a distingue de outras ferramentas de investimento é que só é concebida para a gestão de património familiar, planeamento imobiliário, gestão de bens matrimoniais e razões semelhantes. Nos termos da Lei de 5 de Agosto de 2005, os activos financeiros permitidos numa estrutura de Sociedade Gestora de Património Familiar Luxemburguesa (SPF) incluem acordos de garantia financeira, instrumentos de dívida, investimentos estruturados e numerário, para citar alguns.
Portanto, está restrito às seguintes atividades de investimento:
- Prestação de serviços, incluindo a aprovação de empréstimos remunerados. No entanto, pode fazer adiantamentos em dinheiro ou garantir as responsabilidades de uma entidade da qual detém uma participação livre de encargos.
- Muitos não estão envolvidos na gestão de entidades nas quais detém uma participação, mesmo quando detém direitos de gestão e uma grande percentagem do capital é detida pela Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF). Os accionistas de uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) podem exercer as actividades acima referidas.
- Restrito ao exercício de actividades comerciais, embora as entidades nas quais uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) detém participações possam exercer actividades comerciais.
- Detenção directa de bens imóveis e direitos de propriedade intelectual.
- Proibida a celebração de contratos de seguro de vida.
As leis existentes não impõem quaisquer limitações ao financiamento e ao endividamento. A Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) pode ser executada através de operações de contracção de empréstimos junto de accionistas, investidores e instituições de crédito. As contribuições em dinheiro ou em espécie são permitidas em euros e outras moedas.
Quais são as disposições do regime fiscal especial da Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF)?
- Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) é uma entidade neutra do ponto de vista fiscal.
- Está isento de imposto de renda de pessoa jurídica, imposto municipal sobre negócios e imposto sobre o patrimônio líquido.
- Oimposto de subscrição anual de 0,25% limitado a um montante anual de 125.000 euros é aplicável a todas as Sociedades Luxemburguesas de Gestão da Riqueza Familiar (SPF)
- Base tributável gerada pela soma do capital social total pago, prémios de emissão, parte da dívida que exceda oito vezes a soma acima referida.
- Não beneficia das disposições dos tratados de dupla tributação celebrados pelo Luxemburgo com outros países e da directiva da UE sobre as sociedades-mãe e afiliadas.
- Uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) será tributada com impostos retidos na fonte no estrangeiro nos países onde os investimentos estão sediados.
- Os dividendos e juros pagos por uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) não estão sujeitos a retenção na fonte, excepto quando a Lei de 23 de Dezembro de 2005 introduziu a retenção na fonte doméstica sobre os rendimentos dos pagamentos de juros a pessoas e entidades residentes.
- Os pagamentos de dividendos e juros podem ser tributados para os beneficiários ao abrigo das leis fiscais prevalecentes para os residentes, enquanto que os residentes podem ser tributados no seu país de origem.
- As mais-valias na transferência de acções e os excedentes de liquidação para não-residentes não são tributáveis no Luxemburgo.
- Uma vez que não exerce actividades comerciais, uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão da Riqueza Familiar (SPF) não pode ser um sujeito passivo para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado.
- A fim de cumprir as suas responsabilidades empresariais, uma Sociedade Luxemburguesa de Gestão de Património Familiar (SPF) pode contratar pessoal, alugar um imóvel e celebrar contratos com vários prestadores de serviços, tais como consultores e organizações financeiras e de investimento.
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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.