Aformação de empresas em Israel, como qualquer tipo de investimento, não dá a um investidor estrangeiro o direito de obter uma cidadania israelita. Apenas quatro tipos de classificações individuais têm direito a uma cidadania israelita, incluindo judeus, cônjuges, filhos, e netos de judeus.
Conhecido como uma Nação Principal, Israel é agora o lar de mais de 6.000 startups. Um país com uma economia nacional robusta, um sector tecnológico sofisticado, um regime fiscal equilibrado e regras comerciais transparentes, Israel é uma jurisdição ideal para iniciar uma empresa para investidores estrangeiros. Em termos de facilidade de negócio, Israel ocupa o 35º lugar entre 190 economias, com um desempenho excepcional nas categorias de formação de empresas (28º), pagamento de impostos (13º), e protecção de pequenos investidores (18º).
Regras em Iniciar um Negócio como Não-Residente
As autoridades fiscais de Israel não dispõem de infra-estruturas para controlar os estrangeiros que possuem uma empresa directamente no país. Por este motivo, os investidores estrangeiros precisam de criar estruturas, leis e orçamentos especiais para a atribuição. Se um não-cidadão quiser investir em Israel, precisa de ter um representante residente.
Por regra, Israel não dá preferências adicionais aos estrangeiros quando se trata de procedimentos de visita ou da duração da estadia no país. Os empresários não residentes em Israel podem visitar o país ao abrigo de um regime existente de vistos ou de isenção de vistos. O estabelecimento bem sucedido de uma empresa em Israel não significa que os investidores possam obter uma cidadania israelita. O papel de um representante residente é registar a empresa de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos pelo governo israelita. Um representante israelita pode ser uma pessoa singular ou uma entidade jurídica. O representante actuará como fiador junto das autoridades fiscais para a apresentação de relatórios fiscais e pagamento de impostos como uma empresa de propriedade estrangeira.
O fiador israelita não precisa necessariamente de ocupar qualquer cargo na empresa ou fazer parte do conselho de administração. A sua responsabilidade perante as autoridades fiscais é, em vez disso, considerada um estatuto distinto. Por conseguinte, um fiador israelita não estará envolvido em qualquer tomada de decisão, gestão, e envolvido na distribuição de lucros e outros processos críticos dentro da organização empresarial. No entanto, um fiador israelita será responsável pela entrega atempada, exacta e completa dos impostos de uma empresa às autoridades competentes. Aos olhos das autoridades israelitas, o fiador israelita é o proprietário a 100% da empresa e é responsável com todas as suas propriedades. Isto pode tornar o processo de procura de um fiador mais complicado, a menos que os investidores estrangeiros tenham familiares próximos ou membros da família que sejam residentes israelitas.
Tipos de Estruturas Empresariais em Israel
Um indivíduo em Israel pode abrir e operar um negócio sob duas classificações principais, dependendo do rendimento anual do negócio – The Osek Patur e Osek Murshe.
Osek Patur
- Osek Patur é a classificação comercial mais simples em Israel.
- Adequado quando o volume de negócios financeiro não é superior a 100.419 NIS por ano.
- A facturação anual da empresa é limitada e recalculada todos os anos.
- Deve pagar imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para transacções comerciais.
- Especialistas tais como médicos, arquitectos, agentes imobiliários e auditores são obrigados a registar-se como Osek Murshe do volume de negócios anual é inferior ao limite superior.
Osek Murshe
- Entidade jurídica não limitada a um limite superior de volume de negócios, permitindo assim que uma empresa possa despender rapidamente.
- Deve pagar o imposto sobre o valor acrescentado como resultado das suas operações comerciais.
- Imposto sobre o valor acrescentado reembolsável sobre tais despesas, tais como compra de matérias-primas, alojamento, rendição, e muito mais.
- O processo de registo comercial permite o emprego de trabalhadores na empresa.
- A forma jurídica mais popular para os investidores estrangeiros é a sociedade de responsabilidade limitada.
- Os cidadãos estrangeiros podem também registar-se como comerciantes ou empresários em nome individual se forem casados com um cidadão israelita e planearem passar pelo processo de obtenção de um cartão de identificação israelita.
Empresas
- A entidade empresarial mais comum em Israel entre os investidores estrangeiros é a estrutura da sociedade de responsabilidade limitada com capital social.
- É considerada uma entidade jurídica separada na qual a responsabilidade de cada accionista se limita ao seu capital social.
Parcerias
- Pode tomar a forma de uma sociedade em nome colectivo ou em comandita simples.
- A responsabilidade pessoal dos sócios não é limitada, a menos que sejam sócios comanditários de uma estrutura de parceria limitada.
- Uma sociedade em comandita simples deve ter pelo menos um sócio geral.
- Um sócio limitado não está autorizado a participar na supervisão ou gestão da sociedade.
Cooperativa
- Esta estrutura empresarial é bastante comum nos sectores da agricultura e dos transportes, bem como em certos tipos de empresas de comercialização associadas a produtos agrícolas.
- Inspirados por conceitos sociais e éticos de parceria e igualdade, e são geridos utilizando princípios democráticos em favor de todos os seus membros.
- Os membros mantêm a propriedade conjunta dos meios de produção, como no caso de cooperativas agrícolas ou industriais, bem como o poder de compra conjunto das cooperativas de consumo.
Organizações sem fins lucrativos
- Tipicamente utilizado por instituições académicas e religiosas, hospitais, organizações caritativas, municípios, e muito mais.
- Sujeitos a uma lei especial que trata do seu processo de formação e da forma como podem funcionar.
As empresas estrangeiras também podem operar em Israel das seguintes formas”.
Incorporação de uma subsidiária corporativa israelita
- Considerada uma entidade jurídica separada, sendo a empresa estrangeira a sua accionista.
- A responsabilidade recai sobre a entidade jurídica.
- Subsidiária pode tomar qualquer acção legal em seu próprio nome.
Registo de uma sucursal em Israel
- Não é considerada uma entidade jurídica separada da sua empresa estrangeira.
- As empresas estrangeiras preferem operar através de uma estrutura subsidiária israelita do que através de uma sucursal local.
Registo de empresas em Israel
Todas as empresas em Israel devem estar devidamente registadas no The Registrar of Companies pelo Ministério da Justiça e pelas autoridades fiscais sob o Ministério das Finanças.
Embora o hebraico e o árabe sejam as línguas oficiais em Israel, os documentos corporativos em inglês são geralmente aceites pelo Conservador de Israel. No entanto, o Registo Comercial exige que os Estatutos também sejam traduzidos para o hebraico.
Todas as empresas em Israel são consideradas como registadas no Registo de Empresas.
Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Registo de Empresas para registar com sucesso uma empresa estrangeira em Israel:
- Lista dos directores da empresa, incluindo as informações sobre o seu passaporte.
- Procuração atribuindo a um representante israelita a personalidade para assumir o papel de representante oficial da empresa em Israel.
- O nome completo, endereço e informações de identificação nacional do representante israelita para receber notificações e memorandos legais em nome da empresa.
- Artigos de Associação e a sua tradução hebraica, assinada e certificada por um notário.
- Certificado de incorporação do seu país de residência por uma apostila. No caso do país de origem não emitir tais certificados, um advogado que trate do registo deve entregar uma carta assinada declarando que tal como certificado não é emitido no seu país.
- Documentos oficiais indicando que uma empresa está registada no Registo de Empresas do país de origem.
- Tradução hebraica do certificado de incorporação de uma empresa certificada por um notário.
- Aprovação do estatuto do país de origem, referindo-se a documentos desde que a empresa esteja activa e em funcionamento no seu país de origem, e a sua tradução hebraica.
- Comprovativo do pagamento da taxa de registo, actualmente no NIS 2.614.
Após o registo bem sucedido de uma empresa israelita, é emitido a uma empresa estrangeira um número de identificação único de 9 dígitos.
Uma vez que uma empresa tenha sido registada no Registo de Empresas, deve também registar-se junto da Autoridade Fiscal de Israel por razões de IVA e imposto sobre o rendimento, bem como junto da Autoridade Nacional de Seguros.
Regime fiscal israelita
- Rendimento tributável
Uma empresa israelita está sujeita ao imposto sobre o rendimento das sociedades sobre os seus rendimentos e ganhos de capital a nível mundial. A taxa básica é de 23%.
- Sobretaxa
Não há sobretaxas em Israel.
- Imposto Mínimo Alternativo
Não há nenhum imposto mínimo alternativo em Israel.
- Tributação de Dividendos
Não é devido qualquer imposto sobre dividendos distribuídos por uma empresa residente em Israel a outra, desde que os dividendos provenham de rendimentos produzidos em Israel por uma empresa sujeita ao imposto sobre o rendimento das sociedades.
A taxa de imposto é de 23% sobre os dividendos de rendimentos produzidos no estrangeiro, ou de dividendos recebidos do estrangeiro.
- Ganhos de Capital
A taxa de ganhos de capital depende da data de compra e da natureza do activo. A taxa geral do imposto sobre mais-valias para uma empresa é de 23%.
- Imposto retido na fonte
Não é devido imposto com retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos por uma empresa israelita a outra empresa israelita, desde que os dividendos provenham de rendimentos produzidos por uma empresa que esteja sujeita a imposto sobre as sociedades.
- Royalties
Os pagamentos de royalties efectuados a uma empresa estão sujeitos a 20% de retenção na fonte, se um beneficiário puder demonstrar que mantém livros de contabilidade e apresentou declarações, caso contrário a taxa de imposto é de 30%.
- Imposto sobre as Remessas de Ramo
Não há imposto sobre as remessas das sucursais.
- Transacções tributáveis
Aplicável à maioria dos bens, serviços, e importações.
A taxa normal de IVA é de 17%.
- Imposto de Selo
Não há imposto de selo.
- Imposto sobre a Riqueza Líquida
Não há imposto sobre a riqueza líquida em Israel.
Tratados de Dupla Tributação de Israel
Israel assinou tratados de dupla tributação com mais de 60 países. Por exemplo, a lista da convenção entre Israel e o Luxemburgo foi assinada a 13 de Dezembro de 2014, apresentando a prevenção da dupla tributação e a prevenção da evasão fiscal no que respeita aos impostos sobre o rendimento e o capital.
Apresentação de Impostos em Israel
- Todas as empresas em Israel são obrigadas a apresentar uma declaração fiscal anual auditada e declarações financeiras no prazo de cinco meses após o seu ano fiscal.
- Um ano fiscal israelita é o mesmo que o ano civil padrão.
- As filiais de sociedades anónimas estrangeiras podem utilizar um ano fiscal diferente.
- As empresas também podem apresentar declarações mensais acompanhadas de pagamentos de impostos.
- Os retornos bimensais são aceitáveis para as pequenas empresas.
Tipos de impostos a serem arquivados em Israel
- Prestações fiscais da empresa que representam uma percentagem das receitas mensais das vendas de uma empresa.
- Prestações suplementares do imposto de sociedades no que diz respeito a certas despesas não dedutíveis.
- Retenção de impostos sobre salários e remessas a fornecedores, se aplicável.
- Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Seguros nacionais
Os regulamentos vigentes em Israel exigem facturas específicas e contabilidade detalhada para o imposto sobre o rendimento e o imposto sobre o valor acrescentado. Os registos contabilísticos devem estar disponíveis para inspecção pelos funcionários fiscais israelitas.
Subsídios e Impostos
O governo israelita encoraja os investimentos nacionais e estrangeiros. Oferecem subsídios e empréstimos generosos para apoiar a criação de uma empresa no país. Um dos maiores benefícios disponíveis para as empresas em fase de arranque é o feriado fiscal que vem com um programa de subsídios. As empresas que beneficiam de subvenções tornam-se elegíveis para uma estrutura empresarial privilegiada, permitindo assim às empresas candidatarem-se a um feriado fiscal.
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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.