O Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) é um veículo de investimento que pode investir em todos os tipos de activos. Qualifica-se como fundo de investimento alternativo (AIF) e não está sujeito à autorização e supervisão da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF). Em essência, um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) deve nomear um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA).
Caso um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (AIFM) esteja domiciliado na União Europeia, um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) pode comercializar as suas unidades de participação, interesses de parceria e acções através de um passaporte específico para investidores bem informados em toda a União Europeia.
Investidores elegíveis para a SICAV-RAIF
- Investidores limitados a investidores bem informados, com a capacidade de avaliar adequadamente os riscos associados ao investimento em tal veículo.
- Os investidores bem informados incluem investidores institucionais, investidores profissionais e investidores que informaram por escrito que cumprem o estatuto de investidor bem informado.
- Investidores que podem investir um mínimo de 125.000 euros no Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) e que tenham sido avaliados por uma instituição de crédito, empresa de investimento, ou empresa de gestão, certificando a perícia, conhecimento e experiência de um investidor na avaliação adequada de investimentos num Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF).
SICAV-RAIF Quadro legal
- O Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) constituído como Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) é regido pela Lei luxemburguesa de 23 de Julho de 2016 (Lei RAIF) e aplica-se a Lei de 12 de Julho de 2013 sobre Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (Lei AIFM).
- OsFundos de Investimento Alternativos Reservados (FRAI) que investem em activos a curto prazo com objectivos distintos ou cumulativos, oferecendo rendimentos em linha com as taxas do mercado monetário ou preservando o valor do investimento, devem cumprir os requisitos dos Regulamentos 2017/1131 sobre fundos do mercado monetário.
Formação SICAV-RAIF
- De uma perspectiva empresarial, uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) tem a sua própria personalidade jurídica.
- A estrutura da SICAV-RAIF pode assumir a forma de sociedade anónima (S.A.), sociedade em comandita por acções (S.C.A.), sociedade em comandita simples (SCS), sociedade em comandita especial (SCSp), sociedade de responsabilidade limitada privada (S.A.R.L.), ou sociedade cooperativa organizada em sociedade anónima de responsabilidade limitada (SCOP).
- Sujeito à Lei de 10 de Agosto de 1915 sobre as sociedades comerciais, e portanto sujeito a quaisquer derrogações previstas pela Lei RAIF.
- Uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) é sempre igual ao seu valor patrimonial líquido.
- O capital varia como resultado de resgates e subscrições e como consequência do aumento ou diminuição do valor total dos seus activos.
- As variações de capital não necessitam de qualquer acção empresarial.
- Uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) não tem de publicar o seu capital em qualquer publicação oficial.
Uma Sociedade de Investimento em Capital Variável (SICAV) pode ser criada como um fundo único ou como uma estrutura de fundo guarda-chuva com um número ilimitado de compartimentos. O fundo e os compartimentos, respectivamente, podem ter um número ilimitado de acções e classes de unidades, dependendo das necessidades dos investidores a quem os fundos são distribuídos.
A Supervisão Indirecta para um SICAV-RAIF
- O Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) não está sujeito à aprovação da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
- No entanto, deve ser gerido por um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) externo autorizado. A Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) é informada sobre as actividades de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) através do seu gestor, que está sujeito a relatórios regulares.
- Um SICAV-RAIF é estabelecido por certificação notarial. É suficiente certificar que o Gestor do Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) confirma a formação de um fundo, e que esta informação é publicada no Jornal Oficial do Luxemburgo.
- Os documentos constitucionais de um SICAV-RAIF não têm de ser certificados por um notário. Uma SICAV-RAIF pode ser inscrita numa lista mantida pelo Registo do Comércio e Sociedades do Luxemburgo.
- O documento de oferta de um SICAV-RAIF deve indicar na sua página principal que o fundo não está sujeito a supervisão no Luxemburgo.
Base de Capital da SICAV-RAIF
- O valor patrimonial líquido do SICAV-RAIF não pode ser inferior a 1,25 milhões de euros, devendo o mínimo ser atingido num período de doze meses após a sua autorização.
- Pelo menos 5% do capital deve ser realizado no momento da subscrição.
- SICAV-RAIF Divulgação dos Requisitos e Relatórios Financeiros
- A SICAV-RAIF deve preparar um documento de oferta, um Documento de Informação Chave PRIIP (KID) se os investidores de retalho puderem fazer investimentos e um relatório anual.
- Um SICAV-RAIF não é considerado para preparar um relatório semestral.
SICAV-RAIF Nomeação do Gestor do Fundo de Investimento Alternativo (AIFM)
- A SICAV-RAIF deve nomear um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) externo, o que significa que podem ser geridos internamente.
- O Gestor do Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) pode ser formado no Luxemburgo, noutro Estado membro da UE, ou num país não pertencente à UE.
- Se um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) for gerido por uma empresa de gestão, pode ser nomeado como Gestor do Fundo de Investimento Alternativo (AIFM).
SICAV-RAIF Prestadores de Serviços
- Uma SICAV-RAIF pode ser auto-gerida ou designar uma empresa de gestão.
- A SICAV-RAIF auto-gerida só pode gerir activos da sua própria carteira e não pode gerir activos em nome de terceiros. A administração central deve estar no Luxemburgo.
- Um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) deve delegar um depositário que será responsável pela guarda dos activos.
- Os depositários elegíveis num SICAV-RAIF podem ser instituições de crédito e empresas de investimento luxemburguesas que preencham certos requisitos estabelecidos pela Lei de 5 de Abril de 1993 sobre o sector financeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas.
- É também possível colaborar com um depositário profissional de activos que não sejam instrumentos financeiros.
- Os relatórios anuais devem ser auditados por um auditor independente autorizado com experiência profissional.
- Outros prestadores de serviços que podem actuar como depositários incluem advogados, gestores de carteiras, agentes de transferência, agentes de registo, de distribuição e agentes pagadores.
SICAV-RAIF Esquema de tributação
Independentemente da entidade legal sob a qual um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) esteja registado no Luxemburgo, o fundo será considerado como pagando o imposto de subscrição, que é aplicável a uma taxa de 0,01% do valor patrimonial líquido do fundo.
Os investidores estrangeiros que pretendam criar um fundo de investimento luxemburguês como Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) também podem ser isentos do pagamento do imposto de subscrição em determinadas condições.
Por exemplo, o imposto de subscrição não é aplicável no caso de fundos criados como fundos de pensões, fundos do mercado monetário, fundos de microfinanças, e fundos que investem noutros fundos e são responsáveis pelo pagamento do imposto de subscrição.
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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.