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Os bens imobiliários luxemburgueses funcionam como uma reserva de valor inestimável para os investidores. É uma base essencial para o crescimento do rendimento e do capital devido ao seu valor apreciável ao longo do tempo, provando rendimentos a longo prazo; por conseguinte, muitos investidores estrangeiros expandem-se, incluindo propriedades imobiliárias no Luxemburgo um elemento crítico das suas carteiras.

O Grão-Ducado oferece um ambiente favorável em meio a agitação económica global. A fluidez mais recente da indústria imobiliária é a prova de que o país apresenta oportunidades de negócio gratificantes a longo prazo. De facto, o crescimento neste sector específico está continuamente a melhorar como resultado da introdução no mercado de grandes empresas de outras potências económicas, incluindo os Estados Unidos, a Alemanha e a França. Mais investidores privados acham atraente a actual tendência do mercado imobiliário no Luxemburgo, com o influxo de novos projectos a revelar um futuro brilhante e rentável.

Devido às recentes melhorias e tendências no mercado de investimentos imobiliários, o Luxemburgo adaptou novas estratégias para satisfazer os requisitos regulamentares da indústria imobiliária, com o objectivo final de alcançar um crescimento sustentável. O Luxemburgo desenvolveu vários veículos de investimento para diversificar as carteiras tanto de investidores locais como estrangeiros. Além disso, o governo promove e melhora continuamente o seu já flexível cenário fiscal e jurídico para atrair investimentos transfronteiriços.

Os Diferentes Tipos de Veículos de Investimento Imobiliário no Luxemburgo

Fundos Imobiliários

1. Empresa de investimento em capital variável (SICAV)

2. Sociedade de investimento em capital fixo (SICAF)

3. Fundo comum de investimento (PCP)

4. Sociedade em comandita simples (SCS)

5. Sociedade em comandita especial (SCSp)

  • Os fundos imobiliários ao abrigo da Lei sobre Organismos de Investimento Colectivo podem ser vendidos a qualquer tipo de investidores.
  • Os fundos ao abrigo da Parte I do Direito de Investimento Colectivo podem ser vendidos a qualquer tipo de investidor em toda a UE, dado que aderem a certos procedimentos de investimento e investimentos.
  • Os fundos ao abrigo da Parte II do Direito de Investimento Colectivo devem cumprir os regulamentos locais do respectivo membro, para além das restrições de investimento em vigor.
  • Os fundos ao abrigo da Lei de Fundos de Investimento Especializados só podem ser vendidos a investidores bem informados, tais como indivíduos com elevado valor líquido para beneficiarem da estrutura de fundos de investimento especializados (SIF).
  • Os veículos imobiliários estruturados como Fundos de Investimento Especializados (FEI ) não estão sujeitos a restrições gerais de investimento, dada a dispersão do risco ser feita a um nível adequado.

Investimentos Imobiliários sob a Forma de Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR)

1. Sociedade de Responsabilidade Limitada Privada (S.A.R.L.)

2. Sociedade em comandita simples (SCS)

3. Sociedade de pessoas limitada por acções (S.C.A.)

Empresa imobiliária ou parceria

1. Sociedade em comandita especial (SCSp)

2. Sociedade em comandita simples (SCS)

3. Sociedade de pessoas limitada por acções (S.C.A.)

  • Pode ser estabelecido por um pequeno grupo de investidores e por uma estrutura de capital simples.
  • Empresa imobiliária sob a forma de Soparfi ou Luxembourg Financial Holding Company.
  • Uma sociedade imobiliária sob a forma de Soparfi pode tirar partido do regime de isenção de participação para participações elegíveis.
  • As empresas e parcerias imobiliárias gozam de maior flexibilidade, menos requisitos de incorporação e custos operacionais.

Investimento Imobiliário como um Fundo de Investimento Alternativo (AIF)

  • Governada pela Directiva 2011/61 da UE sobre Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (GFIA) no Luxemburgo, de acordo com a Lei dos GFIA de 12 de Julho de 2013.
  • Investimentos imobiliários formados ao abrigo das leis UCI, SIF, SICAR, e Sociedades Comerciais.
  • Não requer a aprovação da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
  • Operar uma estratégia de fundo no âmbito de um Fundo de Investimento Alternativo (FIA).
  • Não é necessário ter um gestor residente, uma vez que pode ser gerido por gestores de fundos de investimento alternativos autorizados nos países membros da UE e da UE.

Investimentos Imobiliários Investindo em Outros Fundos Imobiliários

  • Também chamados fundos imobiliários indirectos.
  • Pode investir em títulos relacionados com propriedades cotadas sob a forma de investimentos de carteira.
  • Pode ser listado entre outros tipos de investimentos imobiliários, todos realizados no Luxemburgo.

Investimento Imobiliário sob a forma de SICAR

  • Por regra, uma Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) não tem a capacidade de deter bens imobiliários. Os investimentos indirectos, porém, através de entidades jurídicas que detenham ou invistam em bens imóveis com características de capital de risco e contribuições de capital para empresas imobiliárias, podem ser detidos por uma Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR).
  • Investimentos indirectos referem-se a investimentos feitos por uma Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) que contribuem para alterações na condição de um imóvel, resultando na sua valorização.
  • A criação de valor de um imóvel assume várias formas, tais como a melhoria dos bens imobiliários através de renovação, negociação de contratos, renovação de inquilinos, reestruturação de carteiras, entre muitas outras.
  • Os bens imóveis sob a forma de Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) podem potencialmente apresentar riscos que estão acima do desenvolvimento imobiliário normal num determinado mercado.
  • A localização geográfica de um imóvel que apresenta certos riscos políticos é insuficiente para satisfazer as características de capital de risco exigido de um investimento, especialmente quando não apresenta qualquer elemento significativo de desenvolvimento.
  • Os requisitos de um imóvel para se qualificar como Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) são regidos pela Circular CSSF 06/241 que delineia o conceito fundamental de capital de risco.

Considerar os regimes fiscais aplicáveis ao escolher uma estrutura empresarial para investimentos imobiliários luxemburgueses. Os investimentos imobiliários sob a forma de fundo comum de investimento (FCP) e sociedades em comandita simples (SCS) são de natureza transparente do ponto de vista fiscal. Soparfis, SICAV, e SICAFs são de natureza não transparente em termos de tributação.

Os investimentos imobiliários sob a forma de Organismos de Investimento Colectivo, Fundo Especial de Investimento e Sociedade de Investimento em Capital de Risco (SICAR) podem criar estruturas de cúpula, com múltiplos subfundos com características distintas. Um fundo geral é classificado como uma entidade única em termos legais. Por outro lado, os subfundos serão responsáveis pelos seus próprios activos e passivos.

A maioria dos fundos imobiliários no Luxemburgo são regidos pela Lei dos Fundos de Investimento Especializados e sob o regime do SIF. Os investidores estrangeiros escolhem o fundo de investimento regulamentado em detrimento de outras formas de investimento.

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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.