A Fintech está lentamente a abanar as próprias fundações dos serviços de financiamento tradicionais no Luxemburgo. De facto, só a cadeia de bloqueio está a tornar-se rapidamente reconhecida como um jogo de mudança, transformando transacções, contabilidade, câmbio de moeda, e outros serviços financeiros cruciais.
Como a popularidade do crypto-funding está em constante crescimento, a Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) emitiu orientações em resposta às Perguntas Mais Frequentes sobre activos virtuais no Luxemburgo. Como a moeda criptográfica está a tornar-se um investimento popular entre os investidores luxemburgueses e estrangeiros, a Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) pretende enquadrar e promover esta inovação de ponta no sector financeiro do país.
Eis as orientações gerais quando se trata de financiamento de bens virtuais no Luxemburgo. Além disso, as directrizes foram concebidas para os organismos de investimento colectivo, fornecendo à Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) a resposta a questões relacionadas com investimentos em moeda criptográfica, bem como a gestão adequada e eficiente dos fundos de investimento virtuais. Estes incluem orientações sobre o perfil do investidor, autorização necessária, e regulamentos para prevenir o branqueamento de capitais e os riscos de financiamento do terrorismo no Luxemburgo.
Fundos de Investimento Alternativos para o Financiamento de Bens Virtuais
- A Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) abraçou plenamente os desafios levantados pelas inovações financeiras trazidas pelos activos virtuais.
- O Luxemburgo espera abrir a sua indústria financeira adoptando uma abordagem aberta e prudente baseada no risco quando se trata da regulamentação de uma nova classe de activos para profissionais e investidores regulares.
Ampla gama de bens digitais
A Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) abordou as potenciais questões que os investidores e profissionais financeiros podem enfrentar na utilização de activos virtuais, como parte de uma estratégia de diversificação de carteiras. Os regulamentos relativos aos bens digitais são mais complexos, uma vez que abrangem uma vasta gama de bens virtuais e moedas da nova era.
Aqui estão algumas directrizes em matéria de cripto-fundamento no Grão-Ducado:
- Embora as fichas digitais possam utilizar o mesmo livro razão digital, cadeia de bloqueio, tecnologia e criptografia, podem servir uma série de propósitos, incluindo investimento, pagamento, ou mesmo reflectir um ou mais cestos de bens.
- Em alguns casos, as fichas digitais podem também ser abrangidas pela definição de um instrumento financeiro. Podem ser não fungíveis e não permutáveis e podem mesmo ser utilizados para financiar projectos tais como o estabelecimento de uma nova moeda criptográfica ou a tokenização de bens imobiliários no Luxemburgo.
- As características específicas de uma classe de activos determinarão as oportunidades e o risco que apresentam aos investidores.
- Qualquer entidade jurídica que esteja a considerar actividades de investimento que envolvam activos digitais deve conduzir a sua própria diligência em relação à liquidez, tecnologia, volatilidade e contrapartes.
- Além disso, os investidores precisam de avaliar a reputação de uma moeda criptográfica para terem uma imagem clara dos potenciais benefícios e riscos que podem advir deste novo tipo de investimento.
- As entidades jurídicas e os investidores privados devem realizar uma avaliação exaustiva do apetite pelo risco em todas as áreas de negócio para tomarem uma decisão de investimento sensata e bem informada.
- As empresas existentes são encorajadas a adaptar as suas operações comerciais aos requisitos regulamentares futuros que podem incluir bens virtuais, tais como fichas digitais.
- Os investidores luxemburgueses precisam de considerar os futuros regulamentos crypto-asset dos Mercados Europeus que envolvem a regulamentação de certos tipos de bens digitais que não estão incluídos no regulamento existente.
Implicações do Crypto-Funding para OICVM, AIFS, e iniciadores no Luxemburgo
- Os investimentos em activos virtuais, tais como moedas criptográficas, tal como definidos pela Lei Anti-Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo de 12 de Novembro de 2004, não são adequados para todos os tipos de investidores ou iniciativas de investimento.
- Os organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM ) e outros fundos destinados a investidores não profissionais ou amadores e fundos de pensões não podem investir directa ou indirectamente em activos virtuais.
- Os activos que são categorizados como instrumentos financeiros, tais como acções de empresas activas no ecossistema de activos virtuais, não estão sujeitos a restrições. Por conseguinte, podem ser utilizados como investimentos elegíveis para Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM) .
- Os investimentos em activos digitais ao abrigo da Lei Anti-Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo podem ser compatíveis com fundos destinados a investidores bem informados, desde que os investimentos não impeçam ou dissuadam a aplicação e o cumprimento dos requisitos regulamentares existentes.
- Um fundo de investimento alternativo com um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo (GFIA) autorizado pode investir directa ou indirectamente em activos virtuais no Luxemburgo. Isto pode ser permitido se as acções ou unidades do fundo forem comercializadas apenas a investidores bem informados. Além disso, um Gestor de Fundo de Investimento Alternativo deve obter uma extensão de autorização da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF)para uma estratégia de investimento novinha em folha.
- A Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) também enfatiza a relevância da integração de activos virtuais na política de investimento e de actividades de controlo interno adequadas.
- Os gestores de investimentos devem realizar uma avaliação exaustiva do impacto dos investimentos em activos virtuais sobre o perfil de risco do fundo. A devida diligência por parte dos gestores assegurará a transparência e a oportunidade da documentação do fundo.
- Os Gestores de Fundos de Investimento Autorizados de fundos alternativos regulamentados e não regulamentados que procuram investir em activos virtuais devem obter autorização prévia da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF). Devem fornecer documentação completa, incluindo a descrição do projecto, os prestadores de serviços envolvidos, a classificação, quer um investimento seja de natureza directa ou indirecta, e uma gestão de risco e políticas de avaliação actualizadas.
- Além disso, os Gestores de Fundos de Investimento Autorizados devem apresentar uma descrição da experiência da carteira e de outras entidades que estarão envolvidas no processo de gestão do investimento.
- Um fundo criptográfico deve apresentar uma descrição do papel do depositário, informação sobre potenciais investidores, canais de distribuição, e análise da Lei Anti-Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo dos activos.
- Os iniciadores de crypto-fundos devem apresentar previamente o seu projecto à Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF), detalhando como o gestor do investimento e outros participantes controlam os activos virtuais através do acesso a chaves criptográficas. Os iniciadores devem apresentar uma análise dos serviços a serem prestados para actividades ao abrigo do Artigo 1 (20c) da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Combate ao Terrorismo.
- Os gestores de investimento que se dedicam ao crypto-funding devem solicitar à Comissão de Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) o registo formal para serem categorizados como prestadores de serviços virtuais antes do lançamento.
- Dado que o investimento em activos virtuais é susceptível de aumentar o risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo de uma entidade supervisora, a Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF) deve implementar os conjuntos correctos de medidas de mitigação.
A Popularidade do Cripto-Funding no Luxemburgo
Em 2021, o mercado de moedas criptográficas inspirou muitos gestores de investimento a considerar o Luxemburgo como o local perfeito para estabelecer um fundo de investimento alternativo.
Um fundo criptográfico no Luxemburgo começa com uma oferta inicial de moeda. Este processo envolve a preparação de documentos, incluindo as informações essenciais relativas ao projecto. Os componentes essenciais para a criação de um fundo criptográfico incluem:
- Informação sobre detalhes do projecto e prazos
- Montante de capital necessário
- Fichas
- Dividendo a ser pago por sinal aos investidores
A comercialização do fundo criptográfico é o próximo passo no processo de criação do fundo criptográfico. Um iniciador de fundos promoverá o projecto para recolher o capital necessário.
Cripto-fundos no Luxemburgo podem ser criados como uma Sociedade Anónima Especial (SCSp)
- A vantagem de criar um fundo criptográfico como sociedade em comandita simples especial é que não está regulamentado abaixo do limiar de capital de 100.000.000 euros.
- Não há requisitos de custódia.
- Não é necessário um gestor regulamentado.
- Não necessita da aprovação da Comissão para a Supervisão do Sector Financeiro (CSSF).
- Não há necessidade de abrir uma conta bancária no Luxemburgo.
- Não há necessidade de nomear um auditor para o crypto-fundo.
Um cypto-fundo também pode ser estabelecido como Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF)
- A criação e registo de um fundo criptográfico sob a forma de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) é simples e directo.
- Um fundo criptográfico sob a forma de um Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) goza de maior flexibilidade e transparência fiscal.
- Um fundo criptográfico criado como Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF) pode ser completado em apenas algumas semanas.
- Os veículos de securitização também podem ser utilizados para converter moedas criptográficas num certificado.
Damalion fornece soluções de consultoria especializada que são necessárias para a criação e registo de crypto-funds no Luxemburgo. O nosso objectivo é promover o conhecimento da indústria financeira sobre a cadeia de bloqueio e as oportunidades de crypto-funding junto de entidades jurídicas estrangeiras e investidores privados. Temos uma rede de serviços global dedicada que facilitará o processo de set-process à sua forma jurídica preferida. Se desejar saber mais sobre a criação e registo de crypto-funds no Luxemburgo, contacte hoje um perito da Damalion.
Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.