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Escolhendo o Luxemburgo para criar o seu próximo fundo de investimento em microfinanças.

Os fundos de investimento em microfinanças (FIM) são fundos de investimento que fazem investimentos directos ou indirectos na indústria das microfinanças. Refere-se a serviços financeiros que concedem microcréditos a indivíduos em nações em desenvolvimento que não são tão financiáveis por bancos maiores devido à sua incapacidade de fornecer garantias.

Porquê criar um fundo de microfinanças no Luxemburgo?

O Luxemburgo tem uma longa história como domicílio de escolha para fundos de microfinanças e veículos de investimento. O Luxemburgo tem estado na vanguarda do desenvolvimento das microfinanças.

O mais importante veículo de investimento multinacional (MIV) domiciliado é o Luxemburgo (MIVs). Em 1998, o Luxemburgo foi escolhido como o domicílio para a primeira CIM a ser registada. Em Outubro de 2012, mais de 40 MIV foram registados no Luxemburgo, representando mais de 61% de todos os activos do MIV sob gestão em todo o mundo. Hoje em dia, sete dos dez maiores MIV a nível mundial estão sediados no Luxemburgo.

A lei RAIF foi aprovada a 23 de Julho de 2016, dando início a um novo regime flexível e eficiente do ponto de vista fiscal para a plataforma de fundos do Luxemburgo. O produto RAIF provou ser uma opção popular, compreendendo mais de cinquenta por cento dos fundos PE luxemburgueses. Combina o SICAR-regime (empresa de investimento em capital de risco), bem como o SIF-regime (respectivamente lei de 2004 e 2007) dentro de um quadro regulamentar particular que visa os GFIA licenciados (diferentes gestores de fundos de investimento) que estão a funcionar no Luxemburgo ou em qualquer outro país da UE que tenha um passaporte para a organização de fundos.

1. Aproveitar a experiência do Luxemburgo em gestão de activos e fundos alternativos:

O Luxemburgo é um dos principais domicílios mundiais de fundos de investimento, o 2º maior centro mundial de fundos de investimento depois dos Estados Unidos, e o maior domicílio de fundos na Europa, com mais de 5 triliões de euros em activos actualmente sob administração. A nação detém uma quota de mercado total de 31% para fundos de investimento responsáveis na Europa e mais de 60% para fundos de impacto europeus.

  • Marcação microfinanceira:

Uma iniciativa conjunta tomada pelo governo do Luxemburgo, a bolsa de valores luxemburguesa e o Banco Europeu de Investimento resultou na formação da associação independente conhecida como LuxFlag para marcar os activos financeiros.

LuxFlag visa incentivar a formação de capital e assegurar aos investidores que os candidatos investem em microfinanças.

3. Passaporte da UE:

Na base de um passaporte da UE, a CIM pode ser distribuída. Há uma variedade de alternativas para obter um passaporte da UE, incluindo o Fundo Europeu para o Empreendedorismo Social (EuSEF). É uma etiqueta a nível da UE para fundos de investimento que aderem a uma determinada política de investimento e beneficiam da etiqueta EuSEF e do passaporte EuSEF.

Que fundos são mais frequentemente utilizados pelos fundos de microfinanças?

O Luxemburgo tem uma variedade de tipos de fundos de investimento para FIM. Os seguintes tipos de fundos são os mais populares:

1. Fundo de Investimento Alternativo Reservado (RAIF):

O tipo de fundo RAIF foi criado em 2016, um tremendo sucesso. Em termos da sua composição organizacional é análoga aos regimes SIF & SICAR. No entanto, não está sujeita à supervisão directa do CSSF. A RAIF também pode ser estabelecida como uma organização guarda-chuva. Contudo, o RAIF deve seleccionar um GFIA (Gestor de Investimentos Alternativos) no Luxemburgo, que é regulado pelo CSSF e é elegível para o passaporte AIFMD. O RAIF permite a criação de um fundo guarda-chuva com muitos subfundos, permitindo aos investidores diversificar as suas carteiras e investir em vários activos.

O RAIF é um fundo popular, ligeiramente regulamentado. No entanto, certos fornecedores regulamentados, tais como o GFIA e o Depositário, são necessários.

2. Sociedade Limitada Especial (SLP ou SCSp) & Sociedade Limitada Comum (CLP ou SCS):

O SLP & o CLP não são supervisionados, com arranjos de fundos muito flexíveis. O Acordo de Parceria Limitada serve para gerir as actividades do Fundo e dá-lhe a liberdade contratual necessária para construir a sua estrutura. Este tipo de fundo não está limitado por restrições de classe de activos ou de diversificação de riscos. Este Fundo é amigo dos impostos.

Os principais benefícios do SLP e do CLP são:

  • Velocidade: Podem ser estabelecidas rapidamente por escritura privada, uma vez que nem o SLP nem o CLP devem ser formados perante um notário. Por conseguinte, a formação dos fundos está dependente da aprovação e assinatura da LPA através de todas as LPs e dos Sócios Gerais (GP).
  • Confidencial: A LPA não é obrigada a ser publicada. Apenas determinadas informações, tais como a identidade do parceiro geral, a essência da gestão do Fundo, e o seu objecto social, devem ser publicadas no registo público. A singularidade das LPs pode ser mantida em segredo.
  • Liberdade contratual: as disposições estipuladas na LPA regulamentam o funcionamento do Fundo. A emissão dos interesses da sociedade, a divisão dos ganhos, e a existência de classes de acções e direitos de voto distintos podem ser livremente acordados sem divulgação.

(iv) Sem Critérios de Capital Mínimo: A ausência de requisitos de contribuição de capital torna o Fundo uma estrutura relativamente barata para começar. As contribuições dos parceiros podem ser feitas em dinheiro ou em espécie.

(b.) Transparência fiscal: O Fundo é transparente do ponto de vista fiscal no que diz respeito ao imposto sobre o rendimento e ao imposto sobre o património líquido do Luxemburgo.

1. Os veículos de securitização (SV) são veículos de investimento que podem ser estabelecidos como alternativas aos veículos do fundo anteriormente descritos. Devido à sua adaptabilidade, o SV pode ser estruturado como uma empresa ou como um fundo de securitização. O SV deve emitir títulos (obrigações, notas, etc.) sobre uma carteira de arte subjacente e pode ser organizado como uma estrutura guarda-chuva com muitos compartimentos. Em princípio, o SV não é supervisionado se não for emitido continuamente para o público.

2. As principais vantagens do SV são que é possível securitizar uma fonte de rendimento, que pode fornecer títulos transferíveis que podem ser vendidos aos investidores, e que pode permitir o desenvolvimento da liquidez, a erradicação de dívidas, bem como o financiamento por parte dos investidores. Todas estas vantagens são um resultado directo da SV.

  1. Liquidez: activos não comercializáveis que proporcionam um fluxo regular de rendimentos podem ser organizados como SVs para proporcionar liquidez.
  2. Acesso aos mercados de capitais: Um SV pode também fornecer um meio eficiente de acesso ao mercado de capitais para o originador. As obrigações do SV poderiam ser afixadas numa bolsa de valores.

Quais são as principais características RAIF, SLP, e SV?

RAIF: Fundo de Investimento Alternativo Reservado

  • Estabelecimento em quatro a seis semanas.
  • Não há qualquer requisito de autorização regulamentar.
  • Fundo não regulamentado (supervisão indirecta através da nomeação do GFIA).
  • A AIFM é responsável por facilitar os direitos de passaporte da UE.
  • Pode investir em qualquer forma de activo.

Veículo de Securitização – SV:

  • O capital social mínimo de 12.000 euros ou 30.000 euros.
  • O início do processo é entre 2-3 semanas.
  • Muito adaptável.
  • Sem autorização regulamentar.
  • Não substanciado.
  • Subfundos para carteiras de arte.
  • Neutro em termos fiscais.

Sociedade Especial Limitada – SLP:

  • Nenhum capital mínimo necessário.
  • Dentro de 2-3 semanas, o negócio terá lugar.
  • Não há nenhum requisito de autorização do governo para prosseguir com o destacamento.
  • Nenhum Guardião é essencial.
  • Precisão fiscal.
  • Pode investir em qualquer forma de activo.
  • Sem supervisão.
  • Termos do contrato extremamente maleáveis.

Quanto tempo é necessário para iniciar um negócio no Luxemburgo?

O SV e o SLP são veículos de investimento não regulamentados que não requerem autorização regulamentar, a menos que se dediquem a actividades comerciais ou financeiramente supervisionadas.

SV pode ser incorporado depois de uma conta bancária para depósito de capital social estar acessível. Se não for previamente estabelecido, o SLP deve incluir o seu GP. Assim, a incorporação pode ser concluída em 2-3 dias. A entidade adquire identidade jurídica no momento da sua constituição perante um notário e pode imediatamente celebrar contratos juridicamente vinculativos.

O RAIF é um fundo não supervisionado que pode ser estabelecido em qualquer altura e não requer autorização prévia; no entanto, o procedimento demora mais tempo, uma vez que os prestadores de serviços associados devem rever a certificação do Fundo.