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O Líbano tem uma localização geográfica estratégica, particularmente adequada às empresas globais. O Líbano oferece uma vasta gama de oportunidades de investimento na maior parte dos seus sectores de actividade. Também oferece oportunidades tentadoras quando se trata de registo e formação de empresas.

O Líbano acolhe investidores estrangeiros

Não há restrições à propriedade estrangeira em empresas libanesas, excepto quando especificado em contrário por lei.

Actualmente, o registo de empresas no Líbano tornou-se muito simples e rápido. Quer seja libanês ou estrangeiro, pode beneficiar das várias vantagens das empresas libanesas e ter o seu negócio registado em pouco tempo com uma conta bancária e serviços bancários.

Escolha os seus tipos de empresas no Líbano

Os empresários no Líbano têm acesso a várias entidades empresariais libanesas e a opção seleccionada depende do tipo de negócio, da sua dimensão, dos planos de expansão, e também do capital disponível.

Os tipos de empresas no Líbano são os seguintes:

  • Parceria (geral ou limitada)
  • Sociedade de Responsabilidade Limitada (Société à Responsabilité Limitée) – SARL
  • Sociedade Anónima Libanesa (Société Anonyme Libanaise) – SAL
  • Empresa estrangeira (sucursal ou gabinete de representação)
  • Representação comercial
  • Empresas holding
  • Empresas Offshore

Parceria

Uma pessoa pode ser um parceiro numa parceria existente ou recentemente formada. Tais parcerias tomam a estrutura de uma entidade jurídica separada e podem transaccionar negócios em seu próprio nome.

Segundo as leis libanesas, existem dois tipos diferentes de parcerias:

  • Parcerias gerais (Société en Nom Collectif – SNC)

As parcerias gerais são estabelecidas por duas ou mais pessoas que são pessoal e conjuntamente responsáveis pelas dívidas e obrigações da parceria. A falência da parceria resulta automaticamente na falência dos parceiros. A transferência de fracções na parceria está sujeita ao acordo unânime de todos os parceiros. As fracções não são negociáveis. As sociedades em nome colectivo podem ser regidas por um ou mais sócios ou qualquer pessoa nomeada nos estatutos.

  • Sociedade em comandita simples (Société en Commandite Simple – SCS).

As sociedades em comandita simples são estabelecidas por dois tipos de parceiros:

  • Parceiros gerais com responsabilidade ilimitada, que são responsáveis pela administração.
  • Sócios com responsabilidade limitada limitada ao montante da sua entrada de capital, sem direito a intervir na gestão da sociedade.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (Société à Responsabilité Limitée) – SARL

Uma Sociedade de Responsabilidade Limitada é geralmente referida no Líbano como S.A.R.L. (“société à responsabilité limitée” em francês).

A Lei n.º 126 de 29/03/2019, alterou o código de comércio libanês, estas alterações alargaram o conceito de sociedade de responsabilidade limitada de acordo com o princípio subsequente: A sociedade de responsabilidade limitada é formada por um ou mais indivíduos que suportam apenas os prejuízos até ao montante das suas contribuições.

Características de uma SARL;

  • o seu requisito de capital é um mínimo de 5.000.000 LBP
  • Deve ter pelo menos um sócio e um máximo de vinte com uma responsabilidade limitada baseada na sua contribuição para o capital da empresa
  • não tem restrições à propriedade estrangeira de partes, excepto para sectores restritos específicos que têm requisitos distintos quanto à percentagem de participação atribuída a cidadãos libaneses
  • uma SARLis gerida por um ou mais gestores que não podem ser parceiros
  • a transferência das partes sociais está sujeita à aprovação prévia dos parceiros que representam três quartos do capital e ao imposto de selo e a 10% do imposto sobre as mais-valias.
  • é necessária a nomeação de um Advogado com honorários anuais de retenção
  • nomear um Auditor apenas se o número de parceiros for superior a 20
  • uma sociedade SARL propriedade de um único sócio pode não ser um sócio único noutra sociedade SARL.

Sociedade Anónima Libanesa (Société Anonyme Libanaise) – SAL

Uma Sociedade Anónima Libanesa (JSC) é regida pelo Decreto-Lei n.º 304 de 24 de Janeiro de 1942.

Uma Sociedade Anónima Libanesa tem de ser constituída por um mínimo de 3 accionistas.

A responsabilidade dos accionistas é limitada às suas acções na empresa e o capital mínimo para o CSC é de LBP 30.000.000.

A empresa pode solicitar a subscrição pública e é autorizada a emitir instrumentos financeiros e obrigações, e pode atribuir instrumentos financeiros negociáveis ou obrigações.

A direcção da Empresa é atribuída ao conselho de administração que elege entre os seus membros um presidente. Os administradores são eleitos pelo comité geral de accionistas.

O número de membros do conselho é fixado entre um mínimo de 3 e um máximo de 12, devendo a maioria dos membros do conselho ser de nacionalidade libanesa.

Não há limitações à participação estrangeira em sociedades por acções, excepto para sectores e actividades particulares.

Um auditor deve ser designado pela empresa e o nome da empresa deve ser sempre seguido da abreviatura S.A.L.

Tem de ser designado um advogado com honorários anuais, de acordo com as leis libanesas. Os JSCs são tributados com 17% de imposto sobre o lucro das empresas.

Empresa estrangeira (sucursal ou gabinete de representação)

Uma empresa estrangeira que procure fazer negócios no Líbano pode estabelecer uma sucursal que deve ter o mesmo objecto que a empresa-mãe. O ramo deve ser registado no Ministério da Economia e do Comércio, seguido de um segundo registo no Registo Comercial. É necessário designar um director para a sucursal local, bem como um advogado com honorários anuais.

A empresa estrangeira pode optar por estabelecer um Gabinete de Representação no Líbano. Mas, a actividade do escritório de representação restringe-se à promoção dos serviços e produtos da sede. Por conseguinte, um escritório de representação não pode exercer qualquer tipo de actividades comerciais no Líbano.

Para criar uma sucursal ou escritório de representação, o Conselho de Administração da empresa estrangeira deve emitir um procurador em favor de um advogado libanês que lhe confira autoridade para registar a empresa no Líbano, representá-la e assinar documentos e fazer todas as diligências essenciais em seu nome.

Os documentos necessários são :

  • Estatutos e artigos de constituição.
  • Certificado de Incorporação.
  • A resolução corporativa da empresa estrangeira, resolvendo-se a:

(i) estabeleceu a Sucursal no Líbano,

(ii) designar uma pessoa específica como gestor da sucursal e determinar os seus poderes, e

(iii) atribuir um Advogado / Advogado libanês à Sucursal.

  • Uma duplicata dos documentos de identificação ou passaporte do gerente, bem como uma cópia do cartão da “Ordem dos Advogados” do advogado.

Uma vez enviados para Beirute, os documentos acima mencionados devem ser aprovados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e submetidos para tradução em árabe por um tradutor qualificado.

Representação Comercial

A representação comercial é supervisionada e especificada por um Decreto Legislativo de 1967, segundo o qual um agente comercial pode negociar a conclusão de vendas ou a prestação de serviços em nome do seu comitente.

O agente pode agir em nome e para as contas do comitente.

Um acordo que concede representação exclusiva ou distribuição a uma pessoa é considerado como um acordo de agência e só pode ser concedido a cidadãos libaneses, excepto se o agente estrangeiro for um nacional de um país que assuma o mesmo tratamento mútuo aos cidadãos libaneses.

Empresas holding

Uma Sociedade Anónima é um tipo diferente de Sociedade Anónima que tem um objecto limitado e ganhos resultantes de um tratamento fiscal especial.

O número mínimo de sócios e os requisitos de capital são os mesmos para as sociedades holding e para as sociedades anónimas.

A sociedade holding pode ser propriedade exclusiva e dirigida por estrangeiros e o presidente não libanês de uma sociedade holding está excluído dos requisitos de autorização de trabalho.

Mas o objecto da sociedade holding é estritamente limitado ao seguinte:

  • Compra e subscrição de acções em sociedades anónimas ou de responsabilidade limitada libanesas ou estrangeiras,
  • Supervisionar as referidas empresas.
  • Emprestar dinheiro a empresas em que detém um mínimo de 20% de acções e ou assegurar essas empresas a terceiros.
  • Detenção e aluguer de patentes, concessões e marcas registadas,
  • Adquirir bens móveis ou imobiliários essenciais para as operações da exploração.

A holding libanesa goza de inúmeras vantagens fiscais cruciais, uma vez que está isenta do imposto sobre os seus lucros e sobre a distribuição dos lucros.

É necessário designar um auditor e, tal como para todas as empresas holding libanesas e um advogado tem de ser contratado com honorários anuais.

Empresas Offshore

Uma Sociedade Offshore é um tipo único de Sociedade Anónima(legislada pelo Decreto-Lei n.º 46 de 24 de Junho de 1983, e as suas alterações especialmente a lei n.º 85 de 10/10/2018). Uma empresa libanesa OffShore fundada em conformidade com estes artigos será estabelecida por um Sócio Único que é o único accionista, mas que opera apenas na zona franca libanesa e fora do território libanês.

Características de uma Empresa Offshore;

  • é um caso especial de uma Sociedade Anónima
  • opera nas zonas francas libanesas ou no estrangeiro, mas é formada no Líbano
  • não precisa de nacionais libaneses como membros do Conselho de Administração e poderia ser inteiramente propriedade de não libaneses
  • os seus requisitos mínimos de capital de LBP30,000,000 podem ser denominados em moeda estrangeira
  • tem um mínimo de accionistas de 1 e os accionistas podem ser pessoas não libanesas
  • o seu conselho de administração – 1 a 12 membros, e pode ser completamente constituído por pessoas não-Libanesas
  • o seu presidente pode ser um nacional não libanês, e representa a empresa e executa a decisão do conselho
  • o Director Geral pode ser um nacional não libanês
  • o Presidente e o Director-Geral de nacionalidade estrangeira e os empregados estrangeiros que vivem fora do Líbano estão isentos de autorizações de trabalho, dado que o balanço anual total da empresa é de pelo menos mil milhões de libras libanesas
  • está isento de impostos sobre a distribuição de lucros e dividendos, e os contratos relacionados com actividades offshore estão isentos de imposto de selo
  • a transferência de acções não está sujeita a imposto de selo e está isenta de impostos
  • a nomeação de um advogado é obrigatória se o capital exceder 50 milhões de LBP
  • a nomeação de um auditor principal é necessária

As empresas offshore estão isentas de adquirir a carta de quitação do Fundo Nacional de Segurança para apresentação e registo no Registo Comercial das actas anuais das reuniões das assembleias gerais relativas às contas anuais.

Se está a pensar iniciar um negócio no Líbano e precisava da empresa certa para o ajudar em todo o processo, vamos em frente e contactar agora os seus peritos Damalion.