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Quando se trata do Brasil (ou de outros países), há vários factores envolvidos na decisão de deslocalização, incluindo a importância fiscal.

Quer seja ou não residente brasileiro, precisa de estar ciente das exigências e leis fiscais do Brasil e de como estas se podem aplicar ao seu caso.

Este artigo lança alguma luz sobre as suas responsabilidades fiscais como estrangeiro no Brasil, e também como brasileiro em países estrangeiros

Quem deve pagar impostos no Brasil?

Geralmente, os cidadãos estrangeiros são tributados em função do visto que possuem.

Os residentes legais do Brasil para fins fiscais incluem o seguinte:

  • Um indivíduo que vive no país mais de 183 dias por ano no Brasil em qualquer período de 12 meses.
  • Residentes naturalizados brasileiros
  • Não-Brasileiros que possuem um visto permanente ou temporário com um contrato de trabalho local
  • Não-brasileiros que possuem um visto temporário sem contrato de trabalho local.

O Brasil adopta uma norma segundo a qual os residentes fiscais devem ter os seus rendimentos tributados numa base universal. O Brasil tem o privilégio de tributar o rendimento onde quer que este tenha sido auferido. Para os brasileiros que vivem no estrangeiro, mas nunca formalizaram a saída do imposto, o CPF (Cadastro Pessoal de Pessoa Física / Cadastro de Contribuintes Individuais) continua a informar à Receita Federal o estatuto de residente fiscal no Brasil. E o IRS (Internal Revenue Service) espera receber a declaração de imposto sobre o rendimento, que deve incluir os rendimentos e activos existentes no estrangeiro.

O Ano Fiscal Brasileiro

O ano fiscal obedece ao ano civil que termina em 31 de Dezembro, e as declarações fiscais brasileiras são arquivadas anualmente até 30 de Abril. Os impostos devidos serão devidos até 30 de Abril, com uma alternativa de pagamento em parcelas mensais, sujeitas a juros.

As pessoas singulares apresentarão o seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)/imposto de renda individual utilizando um software lançado anualmente pela Receita Federal doBrasil

Tratados de Dupla Tributação do Brasil

Os cidadãos estrangeiros residentes no Brasil devem pagar impostos sobre os rendimentos auferidos no Brasil e no estrangeiro, a menos que estejam qualificados para a flexibilização ao abrigo de um Tratado de Dupla Tributação entre o Brasil e o seu país de origem.

O Brasil tem tratados de dupla tributação com vários outros países, que indicam que o imposto pago num país pode ser compensado com qualquer imposto a pagar no outro. Contudo, não existe actualmente qualquer acordo deste tipo entre o Brasil e os EUA, Reino Unido, ou Alemanha.

Felizmente, para os expatriados de e para esses países, o Brasil reconhece que os impostos federais pagos no Reino Unido, Alemanha, e EUA podem ser empregados como um desagravamento fiscal que pode ser pago no Brasil.

Imposto sobre o rendimento brasileiro

Se tiver um estatuto de contribuinte residente, então está sujeito ao pagamento do imposto de renda no Brasil sobre o seu rendimento universal numa base mensal em dinheiro, uma vez que as deduções pessoais e os tratados de dupla tributação tenham sido tomados em consideração.

Este processo chama-se Carnê-Leão e envolve rendimentos que não foram sujeitos a retenção de imposto na fonte por outra fonte local. Geralmente, isto refere-se a rendimentos offshore e rendimentos de aluguer recebidos de outras pessoas. Este imposto é também avaliado com base numa tabela de impostos progressiva, começando com a taxa de 0% a 27,5%.

Uma vez por ano, o rendimento total do indivíduo e o seu património são comunicados à administração através de Declaração de Imposto de Renda.

Para além da declaração de Imposto de Renda, os residentes brasileiros com activos estrangeiros superiores a 100.000 USD são também obrigados a declarar esses activos ao Banco Central do Brasil.

Imposto sucessório no Brasil

O Brasil não tem imposto sucessório. Mas, alguns estados podem exigir uma transferência por morte e um imposto e taxas de doação serão especificados pela legislação patrimonial.

Este é normalmente chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD ou ITCD). As suas taxas podem variar entre 0% e 8%. Espera-se que as taxas inflacionem nos anos futuros à medida que as propriedades procuram mais formas de angariar fundos, pelo que se recomenda um conselheiro fiscal para ajudar no planeamento da sucessão.

Imposto Municipal

Algumas cidades podem cobrar um imposto de serviço sobre empresas específicas ou um imposto de transferência de propriedade imobiliária. Um imposto imobiliário urbano anual para proprietários de imóveis é também aplicável a praticamente 0,6%, mas em algumas áreas pode atingir 1,4% do valor avaliado do imóvel, mas este valor será diferente de acordo com a cidade em questão.

A Saída Fiscal Brasileira (Declaração de Saída Definitiva)

Tal como solidificado pela lei brasileiraUma pessoa que deixe de residir permanentemente no Brasil deve transmitir à RFB (Receita Federal do Brasil) tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que indicará a sua residência para efeitos fiscais ao deixar o Brasil.

No entanto, se a pessoa não apresentar o CSDP, ainda é considerada como residente fiscal do Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência.

Mas, se os relatórios individuais forem arquivados e já não residirem no Brasil, os impostos serão pagos de forma diferente geralmente através do DARF ou subtraídos na fonte.

Troca de Informação – OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico)

Para ajudar os países em evolução, a OCDE criou uma Task Force sobre Impostos e Desenvolvimento que reúne países membros da OCDE, países emergentes e em desenvolvimento, organizações globais e regionais, sociedade civil, e empresas. Em conjunto, o objectivo é tomar medidas para impulsionar o ambiente propício aos países em desenvolvimento para recolherem receitas fiscais aplicáveis e adequadas e para construírem Estados eficazes.

O Brasil é signatário da Convenção da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal. E totalmente, há mais de uma centena de países que participam no programa, o que permite o intercâmbio automático de grandes quantidades de dados. Como resultado, os países estão melhor equipados para encontrar capital ou rendimentos estrangeiros não declarados anteriormente, trabalhando em cooperação para reduzir o branqueamento universal de capitais.

Conclusão

Cada circunstância é única e deve ser analisada individualmente. A análise adequada deve ser realizada para determinar a conclusão correcta, tendo em conta as diferentes formas como um não residente no Brasil é tributado de forma diferente de um residente.

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