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O governo polaco aprovou emendas à lei polaca do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Polaco). O principal objectivo das alterações é modificar as regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e eliminar a ambiguidade na interpretação.

As alterações significativas do projecto de alteração à Lei do IRC polaca incluem o seguinte:

  • Alteração e adiamento da entrada em vigor das regras do imposto sobre o rendimento mínimo
  • Alteração dos regulamentos relativos às empresas controladas no estrangeiro (CFC)
  • Alteração às regras de tributação dos rendimentos invertidos
  • Modificações na retenção de imposto (WHT)
  • Alteração dos regulamentos relativos aos custos de financiamento da dívida
  • Emenda à sociedade holding polaca (PSH)
  • Alteração das regras relativas à tributação fixa dos lucros das empresas
  • Alteração da regra sobre o processo de reembolso do imposto sobre os rendimentos de edifícios
  • Alteração das regras sobre a obrigação de documentação relativa às transacções de paraíso.

As Emendas na Polónia

Alteração e suspensão relativamente ao rendimento fiscal mínimo

As emendas propostas prevêem que as regras do imposto sobre o rendimento mínimo serão suspensas por um ano. Só começariam a aplicar-se a partir de 2023. Além disso, o legislador antecipa mudanças na construção do próprio imposto, especialmente:

  • O índice de rentabilidade será aumentado de 1% para 2% e, ao mesmo tempo, o método para o seu cálculo será alterado.
  • Vários novos tipos de pagamentos são excluídos para efeitos do cálculo do rácio de rentabilidade.
  • É agora proposta uma opção para seleccionar entre duas fórmulas alternativas para calcular a base tributária mínima (em ambos os casos a taxa de imposto é de 10%).
  • São autorizadas isenções para novos tipos de entidades, por exemplo, pequenos contribuintes, entidades que obtenham a maioria das suas receitas de serviços médicos regulamentados, ou contribuintes cuja rentabilidade em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores tenha ultrapassado os 2%.

Alterações aos regulamentos sobre empresas controladas no estrangeiro (CFC)

O novo projecto apresenta alterações aos regulamentos CFC, que podem ser adequadas aos residentes fiscais polacos que possuam ou controlem entidades estrangeiras. Está prevista a introdução do seguinte:

  • Um meio de excluir a dupla tributação na situação de dividendos em cascata em estruturas de holding multiníveis. Este meio consistirá em reduzir o imposto sobre o rendimento da empresa-mãe CFC pela parte correspondente do imposto sobre o rendimento da filial CFC.
  • Uma mudança na premissa de alta rentabilidade da entidade estrangeira em referência aos seus activos, uma vez que os regulamentos anteriores causavam problemas de interpretação.
  • O novo projecto também ilustra a definição de uma filial.

As alterações às regras de tributação dos rendimentos invertidos

O objectivo das soluções propostas é abolir as dúvidas levantadas pela comunidade empresarial, entre outras coisas:

  • Esclarecimento de que a entidade aplicável para a qual os custos são incorridos não tem a sua sede social ou administração central na Polónia
  • Clarificação da condição relativa a 50% dos dividendos gerados por uma entidade relacionada e a condição relativa à transferência de rendimentos para outra entidade.
  • Simplificação da condição relativa à tributação preferencial no país de residência, gestão, registo, ou localização da parte aplicável.

Alterações sobre o imposto retido na fonte (WHT)

As principais alterações ao regime de pagamento e reembolso do WHT consistem na prorrogação da validade de uma declaração do conselho de administração até ao final de um determinado ano fiscal (actualmente até três meses) e na atenuação dos prazos associados à declaração do conselho de administração.

Alterações relativas à limitação dos custos de financiamento da dívida

Uma indicação detalhada de que o mais elevado de PLN3m ou 30% das receitas fiscais antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) deve ser aplicado como limiar máximo.

Excepção da não dedutibilidade dos custos de financiamento de partes relacionadas associadas às chamadas transacções de capital, por exemplo, para aquisições de acções de entidades não relacionadas ou financiamento de dívidas aprovadas por bancos com sede na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.

Alterações à sociedade holding polaca (PSH)

As mudanças na Holding polaca incluem o seguinte:

  • um aumento do dividendo WHT isenção para 100% (actualmente 95%)
  • flexibilização de algumas das condições necessárias para beneficiar do regime.
  • Introdução de uma nova definição de uma filial nacional e de uma filial estrangeira.

O objectivo de todas estas alterações é permitir que mais entidades do que antes possam beneficiar de isenções de detenção.

Alterações às leis sobre a tributação fixa das receitas das empresas

Estão também previstas alterações nas disposições sobre o rendimento fixo das empresas, geralmente conhecidas como ETV estoniano. O legislador tenciona fazê-lo:

  • Modificar a forma como as receitas provenientes de despesas não comerciais são determinadas quando os activos são utilizados para fins comerciais e outros fins não comerciais
  • Modificar o prazo para apresentar um aviso de eleição para tributar os rendimentos das empresas com base numa taxa fixa.
  • Ilustrar a condição de extinção de uma obrigação fiscal para um ajustamento preliminar.
  • Alterar o prazo para o pagamento do imposto devido sobre os rendimentos provenientes da transformação.
  • Alterar o prazo para o pagamento de uma taxa fixa sobre rendimentos de lucros distribuídos e rendimentos de lucros para cobrir perdas e uma taxa fixa sobre rendimentos de lucros líquidos distribuídos.

Alteração da regra sobre o processo de reembolso do imposto sobre os rendimentos de edifícios

O novo projecto inclui um plano para simplificar o método de reembolso do imposto sobre o rendimento de edifícios, não exigindo a obrigação de emitir uma decisão de reembolso do imposto na ausência de dúvidas sobre o montante do reembolso.

Alteração das regras relativas à obrigação de documentação no que diz respeito às “transacções de porto seguro”.

O novo projecto aumenta o limite de documentação para as transacções de paraíso fiscal directo e indirecto, o que fará com que sejam necessários menos contribuintes para preparar documentação.

  • Para transacções directas, o limite aumenta de PLN 100.000 para PLN 200.000.
  • Para transacções indirectas, o principal limite de materialidade permanece em 500.000 PLN, mas para transacções financeiras e de mercadorias será de 2,5 milhões de PLN.
  • Há também uma outra ênfase no papel da declaração como suficiente para verificar a obrigação de documentação

A maior parte das alterações propostas no projecto de legislação deverão entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Devido ao âmbito alargado da nova lei, as empresas devem avaliar os investimentos actuais e previstos na Polónia e a fim de modelar os impactos prováveis da lei.

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