Um dos veículos luxemburgueses mais importantes e atraentes é a SPF (“Société de Gestion de Patrimoine Familial”) ou empresa de gestão familiar.
O que é um SPF no Luxemburgo?
A SPF (Société de Gestion de Patrimoine Familial) foi criada para substituir o regime da Luxembourg Holding de 1929, que tinha sido considerado como não estando em conformidade com as medidas de auxílio estatal do Tratado da Comunidade Europeia.
O SPF familiar retrata uma ferramenta de gestão de património devidamente privada para indivíduos de ultra e alta valor em rede na sua busca para construir, proteger e transferir a sua riqueza.
A Société de Gestion de Patrimoine Familial (Sociedade de Gestão de Património Familiar) tem um único objectivo empresarial: a aquisição, detenção, gestão e realização de activos financeiros, excluindo qualquer actividade comercial, qualquer propriedade explícita de edifícios, ou direitos de propriedade intelectual.
Investidores elegíveis
De acordo com a Lei do SPF, os investidores elegíveis são: ou
- indivíduos privados que gerem a sua riqueza; ou
- entidades privadas de gestão do património que actuem exclusivamente para o património de um ou mais indivíduos, que podem ser entidades residentes e não residentes; ou
- intermediários que actuam em nome dos indivíduos listados em (1) e (2) acima.
As empresas ou negócios comerciais não devem ser considerados investidores elegíveis.
Além disso, o SPF é um excelente veículo tanto para clubes de investimento e/ou investidores principiantes como não profissionais que queiram testar o funcionamento das suas relações com potenciais co-investidores.
A política de investimento de um SPF
O próprio SPF significa um veículo de investimento passivo desenvolvido para o planeamento do património familiar e sucessório, gestão de bens matrimoniais, e fins semelhantes. As suas actividades permitidas estão assim limitadas à aquisição, detenção e venda de activos financeiros, dinheiro e outros activos mantidos numa conta junto de prestadores de serviços financeiros experientes.
Actividades restritas
Devido ao seu estatuto particular:
- o SPF não está autorizado a prestar serviços, incluindo a concessão de empréstimos remunerados
- o SPF pode não estar envolvido na administração das entidades em que detém participação, mesmo que a percentagem do capital detido pelo SPF formasse uma maioria e lhe conferisse certos direitos de gestão.
- qualquer tipo de actividade comercial é restrita
- a detenção directa de bens imóveis ou de propriedade intelectual não é permitida
- o SPF não pode celebrar quaisquer contratos de seguro de vida.
A lei não exige qualquer limitação directa ao financiamento e endividamento, e o financiamento do SPF pode ser executado através de operações de contracção de empréstimos, quer de instituições de crédito, dos seus accionistas, quer de outros investidores. Além disso, um SPF é autorizado a deter participações no capital desde que não interfira na gestão da empresa em que tais participações são detidas pelo SPF.
Tributação simplificada do SPF
De acordo com a Lei SPF, os SPF estão, em princípio, isentos do imposto sobre o rendimento das sociedades, do imposto municipal sobre as empresas e do imposto sobre o património líquido.
Uma taxa de subscrição anual de 0,25%, limitada a um montante anual de 125.000 euros, aplica-se a todos os SPFs. A base fiscal é calculada como uma soma do capital social pago e dos prémios de emissão, e a parte da dívida que ultrapassa oito vezes a soma acima referida.
Como efeito da sua neutralidade fiscal, um SPF não beneficia das condições da rede de convenções bilaterais de dupla tributação do Luxemburgo ou da directiva da União Europeia sobre as sociedades-mãe e afiliadas. Assim, um SPF pode estar sujeito a impostos de retenção na fonte estrangeiros no país onde os seus investimentos estão situados.
Os dividendos pagos por um SPF não estão sujeitos a retenção de imposto na fonte.
Dada a ausência de qualquer actividade comercial, um SPF não deve ser um sujeito passivo para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado luxemburguês.
A gestão do SPF para fins fiscais é efectuada pelas autoridades fiscais indirectas que podem informar as autoridades fiscais directas caso o SPF deixe de cumprir os requisitos para beneficiar do regime SPF.
Ao abrigo da legislação actual, apenas algumas classificações de investidores podem abrir SPF no Luxemburgo, e a nossa equipa de peritos na Damalion pode oferecer assistência no registo de um SPF no Luxemburgo. Contacte agora o seu perito da Damalion para registar o seu SPF no Luxemburgo.