Devido às múltiplas vantagens que oferece, os investidores estrangeiros estão mais entusiasmados com a abertura de um fundo de investimento no Luxemburgo, e entre os populares fundos de investimento escolhidos está o OICVM (Undertakings for Collective Investments in Transferable Securities), que oferece um elevado nível de protecção para os investidores.
Características do OICVM luxemburguês
OICVM | um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) sujeito à Parte I da Lei de 17 de Dezembro de 2010 relativa aos organismos de investimento colectivo |
OICVM | fundo de investimento regulamentado que investe em activos líquidos e pode ser distribuído publicamente a pequenos investidores em toda a UE |
Legislação aplicável | O OICVM é regulamentado ao abrigo das regras da Lei de 17 de Dezembro de 2010, que está em conformidade com a Directiva da UE. |
Investidores elegíveis | Sem restrições a ninguém |
Activos elegíveis | Um OICVM restringe-se a valores mobiliários admitidos ou tratados num mercado regulamentado, fundos de investimento, instrumentos financeiros derivados, numerário, instrumentos específicos do mercado monetário, e unidades de participação de OICVM e/ou OIC. E outros activos líquidos. Note-se que a elegibilidade do bem deve ser verificada caso a caso, tendo em conta as leis aplicáveis e a prática regulamentar. |
Requisitos de diversificação do risco dos OICVM | A diversificação detalhada dos riscos é imposta pelos artigos 42º a 52º da lei do Fundo, por exemplo um OICVM não deve investir mais de 10% dos seus activos em valores mobiliários um OICVM não deve investir mais de 20% dos seus activos líquidos em depósitos efectuados junto da mesma entidade Nenhum activo deve representar mais de 10% dos activos do fundo |
Forma legal | um fundo contratual comum (fonds commun de placement – FCP). sociedade de investimento aberta ou fechada com capital variável (SICAV ou société d’investissement à capital variable ), ou capital fixo (SICAF ou société d’investissement à capital fixe) |
Compartimentos segregados | Sim |
Requisitos de capital | O património líquido de um FCP é de um mínimo de 1.250.000 euros. Este mínimo deve ser atingido num período de seis meses após a sua autorização. O capital mínimo de uma SICAV/SICAF auto-gerida deve ser de pelo menos 300.000 euros no momento da autorização. O capital de uma SICAV/ SICAF deve atingir EUR 1.250.000 no prazo de seis meses após a sua autorização |
Cálculo do valor patrimonial líquido (NAV) e política de resgate | deve tornar público o preço de emissão, venda e reaquisição das suas unidades cada vez que emitem, negoceiam e reaquisitam as suas unidades, pelo menos duas vezes por mês |
Tributação | Imposto cobrado: Imposto sobre as entradas de capital, A taxa de subscrição, Imposto sobre ganhos de capital (aplicado em condições excepcionais) Isenção de impostos: imposto sobre o património líquido, imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre o rendimento, imposto com retenção na fonte (excepto se se aplicar a Directiva da UE relativa à Poupança) |
Sistema fiscal para o imposto de subscrição do OICVM | É cobrado a uma taxa de 0,05% dos activos líquidos do fundo. Uma taxa mais baixa – 0,01% – está disponível em condições específicas. |
Supervisão e autorização institucional – pelo CSSF (sim/não) | Sim |
Possibilidade de listagem | Sim |
Passaporte europeu | Sim (é um aspecto chave do regime OICVM) |
Regras de capitalização fina (rácio dívida/capital próprio) | Pode pedir emprestado até 10% do património líquido para financiar resgates ou comprar bens imóveis para o seu negócio, mas não pode exceder 15% do património líquido. |
Prestadores de serviços luxemburgueses necessários | Uma sociedade de gestão luxemburguesa ou uma sociedade de gestão sediada noutro Estado-Membro da UE. Um depositário luxemburguês que é responsável, entre outros aspectos, pela salvaguarda dos activos do fundo agente administrativo Um auditor independente com experiência profissional adequada. Agente de registo e transferência |
O OICVM é frequentemente uma escolha popular devido às vantagens que oferece. Para um, os investidores gozam de protecção adicional contra riscos devido a regras estritas sobre gestão de fundos, diversificação, administração de prestadores de serviços, e protecção de activos.
Além disso, também beneficia de uma rede de convenções de dupla tributação, embora se limite aos fundos criados sob a forma de uma SICAV / SICAF apenas.
Para criar o seu fundo de investimento no Luxemburgo, vamos em frente e contactar agora o seu perito Damalion.