O Luxemburgo é o segundo maior domicílio mundial de fundos depois dos EUA e, a este respeito, existem numerosas estruturas disponíveis para diferentes tipos de campos de investimento, bem como para vários tipos de investidores no Luxemburgo. Entre estes encontram-se os organismos de investimento colectivo (OIC) – que é um tipo de fundo de investimento no Luxemburgo que oferece aos investidores a possibilidade de gerar rendimentos, aceder a uma carteira com investimentos múltiplos, e partilhar os custos associados.
As principais características das UCI no Luxemburgo
UCI | um fundo de investimento que pode investir em todos os tipos de activos que não cumpram as normas estabelecidas pela Directiva da UE |
Legislação aplicável | Lei UCI – A lei luxemburguesa de 17 de Dezembro de 2010 sobre organismos de investimento colectivo Parte I (“Lei OICVM”) |
Investidores elegíveis | Irrestrito |
Activos elegíveis | Sem restrições por lei, mas restrições específicas são aplicadas pelo CSSF. |
Requisitos de diversificação de riscos | Os requisitos de diversificação do risco são definidos pela Circular IML 91/7 A CSSF emprega os seguintes requisitos de diversificação do risco (a menos que uma derrogação seja aprovada pela CSSF durante o processo de aprovação) (lista não exaustiva): máximo de 20% em valores mobiliários emitidos por um emissor; e máximo de 20% numa propriedade imobiliária |
Estrutura legal | Fonds Commun du Placement (FCP), Societe d’Investissement a Capital Variable (SICAV) Societe d’Investissement a Capital Fixe (SICAF) |
Compartimentos segregados(sim/não) | Sim |
Requisitos de capital | os activos líquidos detidos por uma UCI registada como FCP devem ter um valor mínimo de 1.250.000 euros e devem ser atingidos em 6 meses após a autorização. no caso de uma empresa SICAV e SICAF, o valor mínimo é de 300.000 euros no momento da autorização. |
Cálculo do valor patrimonial líquido (NAV) e política de resgate | O Valor Líquido Patrimonial (VLA) é o preço de subscrição ou poupança da UCI. É avaliado dividindo o valor patrimonial líquido do fundo pelo número de unidades em emissão. Isto pode ser feito diariamente, semanalmente ou mensalmente, etc. |
Imposto de subscrição | O imposto anual de subscrição é fixado a uma taxa de 0,05% sobre o valor líquido dos activos avaliados nos últimos dias de cada trimestre civil. Uma taxa reduzida de 0,01% aplica-se aos fundos que comercializam numerário e fundos institucionais. Os fundos UCI podem também beneficiar de isenções fiscais se investirem em fundos de pensões especiais ou em fundos que já beneficiam de isenções do imposto de subscrição |
Tributação | Isenção | Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas | Imposto sobre a fortuna | Imposto retido na fonte (excepto se lhe for aplicável a Directiva de Poupança da UE) |
Autorização e supervisão pelo CSSF | Sim, deve ser autorizado e supervisionado pela Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) antes e depois do início das actividades |
Possibilidade de listagem | Sim |
Passaporte europeu | Um UCI pode, ou não, ter um passaporte europeu que permita a sua livre comercialização em toda a União Europeia, consoante reconheça ou não as directivas europeias. |
Regras de capitalização fina (rácio dívida/capital próprio) | Pode emprestar até 25% do património líquido sem quaisquer restrições. |
Prestadores de serviços luxemburgueses necessários | um patrocinador ou iniciador; uma empresa de gestão; um consultor de investimento e um agente de domiciliação de gestão; um distribuidor e um candidato. |
Os investidores escolhem investir os seus activos num organismo de investimento colectivo (OIC) porque os activos angariados de um grande número de investidores podem ser fundidos. E devido à dimensão dos fundos angariados, o gestor do fundo pode aceder a uma vasta gama de diferentes mercados de valores mobiliários e de acções a que os investidores pessoais não puderam aceder por si próprios.
Os seus fundos são também tão diversos que podem satisfazer as necessidades específicas de cada investidor. Além disso, a UCI beneficia da rede de convenções de dupla tributação.
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