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O Luxemburgo é o segundo maior domicílio mundial de fundos depois dos EUA e, a este respeito, existem numerosas estruturas disponíveis para diferentes tipos de campos de investimento, bem como para vários tipos de investidores no Luxemburgo. Entre estes encontram-se os organismos de investimento colectivo (OIC) – que é um tipo de fundo de investimento no Luxemburgo que oferece aos investidores a possibilidade de gerar rendimentos, aceder a uma carteira com investimentos múltiplos, e partilhar os custos associados.

As principais características das UCI no Luxemburgo

  
UCIum fundo de investimento que pode investir em todos os tipos de activos que não cumpram as normas estabelecidas pela Directiva da UE
Legislação aplicávelLei UCI – A lei luxemburguesa de 17 de Dezembro de 2010 sobre organismos de investimento colectivo Parte I (“Lei OICVM”)
Investidores elegíveisIrrestrito
Activos elegíveisSem restrições por lei, mas restrições específicas são aplicadas pelo CSSF.
Requisitos de diversificação de riscosOs requisitos de diversificação do risco são definidos pela Circular IML 91/7 A CSSF emprega os seguintes requisitos de diversificação do risco (a menos que uma derrogação seja aprovada pela CSSF durante o processo de aprovação) (lista não exaustiva): máximo de 20% em valores mobiliários emitidos por um emissor; e máximo de 20% numa propriedade imobiliária
Estrutura legalFonds Commun du Placement (FCP), Societe d’Investissement a Capital Variable (SICAV) Societe d’Investissement a Capital Fixe (SICAF)
Compartimentos segregados(sim/não)Sim
Requisitos de capitalos activos líquidos detidos por uma UCI registada como FCP devem ter um valor mínimo de 1.250.000 euros e devem ser atingidos em 6 meses após a autorização. no caso de uma empresa SICAV e SICAF, o valor mínimo é de 300.000 euros no momento da autorização.
Cálculo do valor patrimonial líquido (NAV) e política de resgateO Valor Líquido Patrimonial (VLA) é o preço de subscrição ou poupança da UCI. É avaliado dividindo o valor patrimonial líquido do fundo pelo número de unidades em emissão. Isto pode ser feito diariamente, semanalmente ou mensalmente, etc.
Imposto de subscriçãoO imposto anual de subscrição é fixado a uma taxa de 0,05% sobre o valor líquido dos activos avaliados nos últimos dias de cada trimestre civil. Uma taxa reduzida de 0,01% aplica-se aos fundos que comercializam numerário e fundos institucionais. Os fundos UCI podem também beneficiar de isenções fiscais se investirem em fundos de pensões especiais ou em fundos que já beneficiam de isenções do imposto de subscrição
TributaçãoIsenção | Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas | Imposto sobre a fortuna | Imposto retido na fonte (excepto
se lhe for aplicável a Directiva de Poupança da UE)
Autorização e supervisão pelo CSSFSim, deve ser autorizado e supervisionado pela Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) antes e depois do início das actividades
Possibilidade de listagemSim
Passaporte europeuUm UCI pode, ou não, ter um passaporte europeu que permita a sua livre comercialização em toda a União Europeia, consoante reconheça ou não as directivas europeias.
Regras de capitalização fina (rácio dívida/capital próprio)Pode emprestar até 25% do património líquido sem quaisquer restrições.
Prestadores de serviços luxemburgueses necessáriosum patrocinador ou iniciador; uma empresa de gestão; um consultor de investimento e um agente de domiciliação de gestão; um distribuidor e um candidato.

Os investidores escolhem investir os seus activos num organismo de investimento colectivo (OIC) porque os activos angariados de um grande número de investidores podem ser fundidos. E devido à dimensão dos fundos angariados, o gestor do fundo pode aceder a uma vasta gama de diferentes mercados de valores mobiliários e de acções a que os investidores pessoais não puderam aceder por si próprios.

Os seus fundos são também tão diversos que podem satisfazer as necessidades específicas de cada investidor. Além disso, a UCI beneficia da rede de convenções de dupla tributação.

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