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A sociedade simplificada de responsabilidade limitada (SARL-S) é uma variante da SARL tradicional (sociedade de responsabilidade limitada) e é relativamente nova na arena luxemburguesa, uma vez que só existe desde Janeiro de 2017. A SARL-S (sociedade simplificada de responsabilidade limitada) é ideal para quem entra pela primeira vez no empreendedorismo, uma vez que favorece o empreendedorismo ao restringir as regras administrativas e apoia o crescimento.

A SARL-S e a SARL são muito comparáveis e têm muitas características em comum. Mas, a SARL-S difere nos quatro aspectos seguintes:

Capital social

Graças aos seus custos de instalação reduzidos, a SARL-S oferece uma alternativa atractiva, especialmente para jovens empresários.

O capital mínimo necessário para a criação de uma SARL-S situa-se entre 1 e 12.000 euros. Isto pode ser feito em dinheiro ou em espécie (mercadorias). É assim bastante possível iniciar uma SARL-S com apenas 1 euro, mas aSARL-S torna-se uma SARL regular se o seu capital social ultrapassar esse limiar.

A SARL-S deve criar uma reserva legal, e pelo menos 5% dos lucros líquidos anuais de uma SARL-S devem ser atribuídos ao fundo de reserva. Este requisito é relevante até o fundo, adicionado ao capital inicial, atingir 12.000 euros.

É importante notar que um aumento ou diminuição de capital de uma SARL-S exige uma modificação dos estatutos.

Accionistas

Apenas pessoas singulares podem ser accionistas de uma SARL-S e durante o registo do accionista no RCS(Registo Comercial e de Sociedades do Luxemburgo), o seu número de identificação nacional deve ser comunicado ao RCS.

Uma pessoa singular não pode ser accionista de mais do que uma SARL-S para evitar a acumulação de formações de empresas pela mesma pessoa privada. No entanto, se uma pessoa privada quiser tornar-se accionista de duas SARL-S, torna-se pessoalmente responsável pelas dívidas da segunda SARL-S.

Responsabilidade dos accionistas

A responsabilidade dos accionistas é limitada às suas contribuições. Mas, se um particular é accionista de várias SARL-S, ele torna-se responsável pelas SARL-S adicionais.

SARL-S pode incluir de 1 a 100 accionistas, embora este tipo de estrutura empresarial seja mais adequada para empresários individuais. Se o número de accionistas de uma SARL-S ultrapassar os 100, a SARL-S tem um ano para alterar a sua forma jurídica.

As decisões dos accionistas são tomadas em assembleias gerais de accionistas. A assembleia geral de accionistas decide sobre as alterações ao contrato de sociedade, alterações ao nome da sociedade, alterações ao capital social, nomeação ou destituição de gestores, e a liquidação da sociedade.

Os accionistas da empresa têm direito a uma parte dos lucros.

Todos os accionistas são autorizados a participar no processo de tomada de decisões. E cada accionista tem um número de votos igual ao número de acções que detém. As decisões são validamente tomadas por uma maioria de votos que representa 50 % do capital.

Nas SARL-Ss com um único accionista, só o proprietário exerce os poderes concedidos à assembleia geral de accionistas.

Organismo de gestão

Uma SARL-S é gerida por um ou mais gestores eleitos pelos accionistas, por um período limitado ou ilimitado. A assembleia de accionistas representa o capital da empresa e tomou todas as decisões relativas ao capital da empresa.

A direcção da empresa é nomeada pelos accionistas, quer nos estatutos da sociedade, quer numa assembleia geral de accionistas posterior.

Os gestores de uma SARL-S têm as mesmas responsabilidades que os gestores de uma SARL regular

A administração quotidiana da empresa, bem como a representação da empresa em assuntos de gestão, pode ser cobrada a um ou mais gestores, directores, ou outros representantes agindo sozinhos ou em conjunto.

Licença comercial

A SARL-S só pode ser criada por pessoas singulares e para empresas (comerciais, artesanais, industriais, e certas profissões liberais de natureza intelectual) que requeiram uma licença comercial. O pedido de licença comercial deve ser tratado na Direcção Geral do Departamento das Pequenas e Médias Empresas e Empresários do Ministério das Finanças. E uma vez formados, os SARL-S devem aderir aos regulamentos estabelecidos na Lei relacionada com licenças comerciais.

Limites da SARL-S a no Luxemburgo

A formação de um SARL-S traz alguma flexibilidade para os empresários, mas também inclui alguns obstáculos :

  • A SARL-S destina-se a pessoas singulares com uma licença comercial, e exclui desde o início profissões específicas, mas também entidades jurídicas que possam desejar tornar-se parceiros na mesma
  • Enquanto alguns custos de arranque são reduzidos, outros ainda são pagos pela SARL-S: taxas de registo, custos para a obtenção das licenças comerciais, IVA, etc.
  • Devido ao seu pequeno capital, uma SARL-S pode sofrer de falta de credibilidade junto de fornecedores que podem recear que a empresa não seja suficientemente robusta.

Em suma, as SARL-Ss ocupam certamente o seu lugar no Luxemburgo e entram num período activo de diversificação económica.

O Luxemburgo tem um ambiente vibrante e ágil para as empresas em fase de arranque e, a este respeito, cada vez mais empresários estão a entrar no Luxemburgo para as suas actividades comerciais.

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