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Antes de iniciar actividades comerciais em Itália, o regime fiscal é um dos aspectos mais importantes que precisam de ser completamente compreendidos. Isto deve-se principalmente ao facto de o conhecimento fiscal influenciar positivamente a consciência fiscal, aumentar o cumprimento fiscal, e reduzir a responsabilidade fiscal para o seu negócio.

Em Itália, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é um dos tipos de imposto que deveria ser inferior, porque se aplica a todas as empresas que obtêm rendimentos de Itália.

O imposto sobre o rendimento das sociedades italiano é cobrado às empresas, e o seu montante depende do rendimento líquido que as empresas normalmente adquirem no exercício da sua actividade comercial durante um ano comercial.

As entidades empresariais italianas e as empresas não residentes (apenas sobre o rendimento de origem italiana) estão sujeitas a um imposto sobre o rendimento das sociedades, conhecido como IRES (imposta sul reddito sulle società), e a um imposto local sobre as actividades produtivas, conhecido como IRAP (imposta regionale sulle attività produttive)

A taxa principal do imposto sobre os lucros das empresas em Itália

  • IRES

A base tributável é a totalidade dos rendimentos apresentados na conta de ganhos e perdas preparada para o exercício financeiro aplicável no que respeita às regras do direito das sociedades e ajustada de acordo com as disposições do direito fiscal. A base fiscal pode ser reduzida através de numerosas deduções previstas pelas disposições da lei fiscal.

A taxa padrão do IRES é de 24%, mas quanto aos intermediários financeiros (bancos, companhias de seguros, etc.), aplica-se uma taxa extra de 3,5% (até 27,5%). Além disso, um aumento de 10,5% aplica-se às chamadas empresas de fachada.

  • IRAP

O IRAP é um imposto de produção regional, em Itália. A taxa do IRAP é o valor líquido da produção adquirida em cada região italiana e a forma como a base tributável é calculada dependerá do tipo de contribuinte.

A taxa padrão do IRAP é de 24% mas aplicam-se taxas IRAP diferentes para entidades específicas (isto é, bancos e instituições financeiras, e entidades com um direito exclusivo governamental especificado para a prestação de serviços).

Além disso, algumas regiões em Itália têm o poder de aumentar ou diminuir ligeiramente as taxas IRAP anualmente, dentro do limite de 0,92%.

Isenção de impostos em Itália: Existem algumas isenções fiscais em Itália, por exemplo, empresas que geram em zonas económicas especiais em Itália, e as que lidam com investimentos em propriedade intelectual estão sujeitas a isenções fiscais ou a taxas de imposto mais baixas.

Que empresas devem pagar o imposto sobre as sociedades em Itália?

As empresas com actividades comerciais em Itália devem pagar a taxa do imposto sobre as sociedades, quer sejam nacionais ou estabelecidas com capital estrangeiro.

No essencial, todas as empresas que operam como uma das seguintes devem registar-se e pagar este imposto em Itália:

  • sociedades de responsabilidade limitada,
  • empresas cooperativas,
  • sociedades por acções,
  • Empresas europeias e cooperativas europeias,
  • entidades públicas e privadas residentes em Itália, e todo o tipo de empresas e outras entidades jurídicas.

Os destaques básicos de outros impostos em Itália

  • Imposto de substituição sobre reorganizações (fusões e cisões)

As empresas italianas envolvidas em fusões ou cisões não pagarão o imposto sobre as sociedades durante este processo, mas pagarão um imposto conhecido como o “imposto substitutivo”. Este imposto é cobrado a taxas que variam entre 12% e 16% do valor financeiro da empresa.

O imposto de substituição italiano é cobrado sobre uma técnica progressiva de 12% a 16% (por exemplo. 12% até 5 milhões de euros, 14% entre 5 milhões de euros e 10 milhões de euros, e 16% para mais de 10 milhões de euros) a ser pago no prazo do pagamento do imposto do ano fiscal em que a reorganização teve lugar ou do ano fiscal seguinte.

  • O imposto sobre a tonelagem

As companhias de navegação com operações e estabelecimentos permanentes em Itália podem ser sujeitas ao regime italiano do imposto sobre a tonelagem.

Para poder beneficiar do imposto sobre a tonelagem em Itália, os navios devem ter uma tonelagem líquida superior a 100 toneladas líquidas, ser utilizados para o transporte de mercadorias e passageiros, reboque, e outros serviços, e operar na navegação multinacional, tal como definido pelas regras que orientam o Registo Internacional Italiano.

O imposto é baseado na tonelagem líquida dos navios elegíveis atribuídos aos dias de embarque efectivos. O IRES aplica-se ao rendimento por tonelagem em Itália.

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