O Luxemburgo é um dos principais centros de titularização na Europa. O seu notável e flexível enquadramento legal e fiscal, que se adapta às necessidades dos investidores e das SVs e proporciona um vasto conjunto de instrumentos de estruturação eficientes, são alguns dos factores que contribuem para isso.
O Lei luxemburguesa de 22 de Março de 2004 sobre a titularizaçãoA Lei de Titularização, tal como alterada (pela lei de 25 de Fevereiro de 2022), que regula os veículos de titularização (SV) luxemburgueses, está em vigor há anos e tornou-se uma pedra angular do sucesso do Luxemburgo como centro proeminente de titularização e de operações financeiras estruturadas.
A Lei define a titularização como um sistema pelo qual um veículo de titularização atinge ou assume os riscos associados aos créditos, a outros bens, ou a responsabilidades de terceiros ou inerentes a todas ou parte das actividades conduzidas por terceiros através da emissão de títulos cujo valor ou retorno depende de tais riscos.
Características da Securitização no Luxemburgo
A Lei da Titularização | A Lei de Titularização incentiva a actividade de titularização no Luxemburgo com um quadro jurídico, regulamentar e fiscal abrangente, adaptável e competitivo. A utilização prática da Securitização inclui mas não se limita a: Securitização de uma carteira de títulos, e securitização imobiliária |
Legislação aplicável | A lei luxemburguesa de 22 de Março de 2004 sobre a titularização, tal como alterada (a Lei da Titularização) |
Investidores elegíveis | Geralmente sem restrições, uma vez que o veículo pode ser regulado ou não regulamentado. |
Activos elegíveis | Geralmente sem restrições. |
Forma legal | Uma SV pode ser estruturada como uma empresa ou como um fundo constituído por uma ou mais propriedades. Um veículo de Securitização (SV) sob a forma de uma empresa pode ser constituída como se segue: sociedade anónima de responsabilidade limitada (société anonyme) sociedade em comandita por acções (société en commandite par actions) sociedade anónima de responsabilidade limitada (société à responsabilité limitée) sociedade em comandita simples (société en commandite simple) sociedade anónima simplificada sociedade de responsabilidade limitada (société par actions simplifiées) sociedade cooperativa especial (société en commandite spéciale) organizada como sociedade anónima de responsabilidade limitada (société coopérative organisée comme une société anonyme) ou sociedade unlimitada (société en nom nom nom collectif) |
Diversificação do risco | Não é necessário |
Compartimentos segregados | Sim, existe a possibilidade de criar compartimentos segregados dentro de um SV, cada um representando uma determinada parte do activo e do passivo do veículo de Securitização (SV). |
Requisitos de capital | Não há requisitos mínimos de capital, se o veículo de titularização for criado como um fundo. Mas o capital social mínimo de uma société anonyme e de uma société à responsabilité limitée é de 31.000 euros e 12.500 euros, respectivamente. |
Intitulado a tratados de dupla tributação e directivas da UE | Sim. |
Passaporte europeu | Não ( a menos que se enquadre no âmbito do regime completo da AIFMD) |
Tributação | O veículo de titularização (SV) sob a forma de empresa está totalmente sujeito ao imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) e ao imposto comercial municipal (MBT) do Luxemburgo sobre o seu rendimento mundial. A sua taxa agregada geral é de 24,94%. Os SVs não estão sujeitos ao imposto de subscrição e ao imposto sobre o património. Também não estão sujeitos a retenção na fonte, excepto se a Directiva de Poupança da UE for aplicável. |
Autorização e supervisão pelo CSSF | Não é necessário, a menos que os títulos sejam emitidos ao público numa base contínua. |
Possibilidade de listagem | Sim, existe a possibilidade de fazer uma listagem. |
Administração | Os SV podem ser geridos por um conselho de administração, um conselho de administração, um ou mais gestores, sócios, um presidente ou um director. |
Prestadores de serviços requeridos | Empresa de Gestão Auditor independente |
Em conjunto com a lei luxemburguesa de 10 de Agosto de 1915 sobre as sociedades comerciais, tal como alterada (a Lei das Sociedades), a Lei da Titularização estabeleceu um quadro jurídico e fiscal fiável e favorável ao investidor para as operações de titularização realizadas pelos SV luxemburgueses com um elevado grau de flexibilidade.
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