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A Ilha de Man é uma jurisdição autónoma com um governo e identidade separados. A Ilha de Man é um centro empresarial e financeiro estabelecido, e os empresários optam por registar uma empresa na Ilha de Man porque as suas estruturas empresariais proporcionam flexibilidade e benefícios fiscais.

Para além de oferecer eficiência na gestão da riqueza, a ilha proporciona uma grande privacidade aos investidores, cumprindo ao mesmo tempo as normas de conformidade globais.

Os requisitos e o estabelecimento de uma Empresa da Ilha de Man são regidos ou pela Lei das Sociedades de 1931 (CA 1931), que sujeita as empresas ao seu abrigo a muitos requisitos operacionais e de arquivo, ou pela Lei das Sociedades de 2006 (CA 2006), que permite às empresas a ela sujeitas uma maior flexibilidade no seu funcionamento. Em ambas as Leis, existem estipulações relativas aos Escritórios Registados e na Lei das Sociedades 2006, Agentes Registados.

Benefícios da incorporação de uma empresa na Ilha de Man

O regime fiscal favorável da Ilha de Man torna-a uma base desejável para a realização de negócios. Os benefícios de incorporar uma empresa na ilha incluem 0% de imposto sobre as sociedades para a maioria das empresas, e nenhum imposto sobre ganhos de capital, imposto retido na fonte, ou imposto sucessório. Tem também uma rede de convenções fiscais em rápida expansão para evitar a dupla tributação.

A ilha é um centro de negócios de confiança. Tem mantido um espaço comercial e de investimento bem sucedido, tornando as suas leis simples e eficientes. É também política e economicamente estável, com baixas taxas de criminalidade.

Disponibilização de um Escritório Registado e Agente Registado na Ilha de Man

Todas as empresas da Ilha de Man devem ter uma sede social na Ilha de Man – a sede social é o endereço oficial de uma empresa e constará de registo público no Registo Comercial da Ilha de Man. Este endereço pode ser separado do local de actividade da empresa e é muito frequentemente o endereço de um agente terceiro devidamente licenciado.

A sede social seria detentora de documentos da empresa, incluindo:

  • O Memorando de Associação
  • Os Artigos de Associação
  • O Registo de Directores e membros
  • Duplicações de quaisquer documentos submetidos ao Registo Comercial

Uma empresa da Ilha de Man ao abrigo da Lei de 2006 só pode ser formada por um prestador de serviços licenciado e deve designar um agente registado. Assim, o agente registado deve compreender as actividades da empresa.

Um Agente Registado da Ilha de Man

O papel de um Agente Registado é normal em todas as jurisdições corporativas globais. É designado um Agente Registado para assegurar o registo formal e a manutenção das informações da empresa, a fim de reconhecer as obrigações regulamentares. O Agente Registado é um fiduciário chave na Empresa. Na Ilha de Man, o Agente Registado tem um papel importante a desempenhar com as empresas da Lei de 2006 e é a pessoa central responsável por assegurar que uma empresa da Lei de 2006 seja devidamente administrada.

Obrigações do Agente Registado

Um Agente Registado deve ser titular de uma licença de prestador de serviços empresariais, concedida pela Autoridade de Serviços Financeiros da Ilha de Man.

  • O Agente Registado é obrigado a efectuar determinados pedidos e a apresentar determinados pedidos ao Conservador de Registo Comercial da Ilha de Man.
  • Deve garantir que detém e mantém vários registos e documentos estatutários no escritório do Agente Registado da empresa. Os documentos que um Agente Registado deve possuir por Estatuto incluem memorando e artigos assinados por cada subscritor, registo de membros, directores e encargos, os seus registos contabilísticos, e livros de actas de directores e membros.
  • As leis de combate ao branqueamento de capitais da Ilha de Man também empregam o Agente Registado para manter as informações devidas sobre as pessoas ligadas à empresa e também controlar a actividade de cada empresa do ponto de vista do branqueamento de capitais.

Em essência, os deveres colocados a um Agente Registado são equivalentes aos de um Director e incluem um requisito formal para compreender as actividades da empresa no início e numa base contínua.

Tanto um Escritório Registado como um Agente Registado são estatutos de uma empresa CA 2006, e muitas vezes, as duas funções são executadas pelo mesmo fornecedor licenciado de terceiros.

O que deve saber ao estabelecer uma Empresa da Ilha de Man

Antes de incorporar a sua empresa na Ilha, precisa de atribuir um nome a ser submetido para autorização. Depois tem de escolher uma estrutura adequada. Há também documentos legais que devem ser preparados com diligência. Estes incluem o pacto social e o contrato de sociedade, entre outros.

Para além destes está a designar um oficial registado que deve ser licenciado pela Comissão de Supervisão Financeira da Ilha de Man para actuar como agente registado. Além disso, deve ser nomeado pelo menos um director de empresa.

Estas são condições gerais para o estabelecimento da empresa, mas se não for residente da Ilha de Man, necessitará de um profissional para o assistir na formação da sua empresa no local.

Vários prestadores de serviços online afirmam oferecer a incorporação da Ilha de Man, mas muitos destes não cumprem os requisitos estatutários de registo de uma empresa da Ilha de Man. Portanto, é melhor lidar com um prestador de serviços da Ilha de Man que esteja consciente das obrigações legais associadas à incorporação de uma empresa na Ilha de Man. Não procure mais, o seu perito em Damalion pode assisti-lo neste sentido.

O registo de uma empresa na ilha do homem é bastante simples, mas como não residente da ilha, necessitará de um profissional para ajudar na formação da sua empresa lá. Contacte agora o seu perito Damalion para a formação da sua empresa na Ilha de Man.