Embora seja um país pequeno, a Bélgica está bem desenvolvida e é um íman para investidores e empresários estrangeiros. A Bélgica é um destino desejável para empresários e investidores principalmente devido à sua localização central na Europa e ao facto de ser permitida a plena propriedade estrangeira. A Bélgica garante a liberdade de criar uma empresa, para além da plena propriedade estrangeira. Outras vantagens para a criação de uma empresa na Bélgica, incluem o regime fiscal atractivo.
Além disso, a formação de empresas na Bélgica é um processo simples. Geralmente envolve a escolha de uma estrutura empresarial adequada, a selecção de um nome disponível, a elaboração dos documentos da empresa, o registo no Registo Comercial belga, e a obtenção de números de IVA e outras licenças essenciais.
Quem pode iniciar um negócio na Bélgica?
Iniciar um negócio na Bélgica é possível para qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, residente ou não residente. Os estrangeiros podem criar uma empresa na Bélgica, no entanto, os cidadãos não comunitários/EFTA podem precisar de um visto para entrar na Bélgica, bem como de uma autorização de residência.
Estruturas legais para empresas na Bélgica
O processo de abertura de uma empresa na Bélgica começa com a escolha de um tipo de estrutura jurídica aplicável. Os tipos de estrutura jurídica na Bélgica são :
- Empresas
BVBA/SPRL – sociedade privada de responsabilidade limitada, Besloten Vennootschap met Beperkte Aansprakelijkheid/ Société Privée à Responsabilité Limitée)
Esta forma de negócio é formulada para pequenas e médias empresas, bem como para empresas familiares. A empresa tem o seu próprio capital e é uma entidade legal com direitos e responsabilidades, mas os directores só são responsáveis pelo montante investido no momento em que a empresa foi criada. A empresa pode ter uma ou mais entidades jurídicas ou indivíduos como membros fundadores, e estes podem ser nacionais ou estrangeiros. Há também uma versão numa só pessoa, que impõe menos capital.
A NV/SA – sociedade anónima (Naamloze Vennootschap/Société Anonyme)
Esta forma de negócio pode ser formada por pelo menos dois accionistas, que podem ser nacionais ou estrangeiros. Estão sujeitos ao grau da sua contribuição para o capital com um capital social mínimo de 61500 EUR, que está dividido em acções de valor não mínimo. A gestão deste tipo de empresa é confirmada por um conselho de administração que deve incluir pelo menos 2 directores.
- Parceria
SNC/VOF – Sociedade em nome colectivo (société en nom collectif/vennootschap onder firma)
Os parceiros neste tipo de empresa belga têm responsabilidade ilimitada e todos podem tomar decisões relacionadas com o negócio. Não há capital social mínimo exigido para este tipo de entidade jurídica e, em caso de liquidação, os bens dos sócios podem ser reclamados.
SCS/GCV – Sociedade em comandita simples (société en commandite simple/gewone commanditaire vennootschap)
Há dois tipos de sócios numa sociedade em comandita belga: sócios activos e outro sócio que se chama um sócio silencioso. Não é exigido um capital social mínimo no momento do registo e os bens pessoais dos sócios silenciosos não são afectados pelos procedimentos de liquidação.
SCA/CVA – Sociedade em comandita por acções (société en commandite par actions/commanditaire vennootschap op aandelen,)
Esta parceria requer um capital mínimo de 61.500 euros aquando da incorporação. É formado por sócios e accionistas, com responsabilidade limitada pelo valor das acções subscritas. A gestão é garantida por um dos membros com responsabilidade ilimitada, que tem poderes de veto concedidos por lei.
- Outros tipos de empresa belga
Sociedade cooperativa (SC – société coopérative)
Esta é uma forma legal em que os membros procuram um objectivo comum. Por conseguinte, é imposto um mínimo de três fundadores. O principal objectivo deste tipo de empresa é satisfazer as exigências comuns dos accionistas, mas também desenvolver as suas actividades económicas. A sociedade cooperativa não requer um capital social mínimo.
Empresário único (eenmanszaak)
Esta é a forma de negócio belga mais simples que pode ser incorporada. Sob esta empresa, não há diferença entre si e a sua empresa. E é pessoalmente responsável por quaisquer dívidas e paga o imposto sobre o rendimento pessoal.
Entidades estrangeiras podem também formar sucursais ou escritórios de representação na Bélgica, que são muito convenientes. Um escritório de representação não pode exercer qualquer actividade comercial na Bélgica, mas as sucursais belgas podem realizar operações específicas sob o controlo estrito das empresas-mãe estrangeiras.
Criação de uma empresa na Bélgica
O processo de estabelecimento de uma empresa na Bélgica pode ser dividido nas três fases seguintes:
Estabelecer o acto de constituição
O primeiro processo é a elaboração dos estatutos da empresa em que todas as suas características são registadas e os seus procedimentos operacionais listados. A constituição deve incluir
- o nome da empresa: o nome deve ser único e deve ser reservado
- a estrutura jurídica da empresa: Isto é feito escolhendo uma forma de negócio adequada à dimensão da empresa e ao capital social.
- o endereço da sede social: cada nova entidade comercial na Bélgica deve ter uma sede social numa cidade de escolha.
- um plano de negócios: deve ser elaborado um plano de negócios para a futura empresa, que incluirá o projecto da empresa, bem como um plano financeiro.
- a duração da empresa,
- as modalidades de representação da empresa,
- o capital, e os valores da empresa.
Apresentação do contrato de sociedade
Uma vez redigidos os estatutos, estes serão apresentados no registo do Tribunal de Comércio onde a empresa tem a sua sede. Uma vez feito isto, o funcionário do tribunal introduzirá os dados de identificação da empresa no Banque Carrefour des Entreprises.
Registo do contrato de sociedade
Após os estatutos acima referidos, os estatutos de uma empresa devem então ser registados num dos serviços de registo financeiro do FPS (Serviço Público Federal).
Abertura de uma conta bancária
As novas empresas belgas devem ter uma conta bancária aberta em seu nome que sirva os objectivos comerciais e que seja também utilizada para depositar o capital social.
Além disso, algumas empresas podem descobrir que são necessárias licenças e autorizações especiais para o seu tipo de actividade.
Tributação das empresas na Bélgica
As empresas belgas são obrigadas a seguir o Código do Imposto sobre o Rendimento e regulamentos e decretos adicionais, conforme aplicável. Todos os profissionais e empresas que iniciam um negócio na Bélgica devem pagar o imposto belga sobre o rendimento dos seus rendimentos empresariais. Muitas empresas belgas também pagam IVA. As taxas de imposto actuais na Bélgica são:
- Imposto sobre o rendimento entre 25-50
- Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas a 29
- IVA a uma taxa regular de 21%
A evasão à dupla tributação é também possível na Bélgica através de uma vasta rede de tratados de dupla tributação que seguem o critério da OCDE.
Embora seja bastante fácil criar uma empresa na Bélgica, é aconselhável encontrar uma empresa profissional que conheça todos os últimos factores de conformidade e legais de registo de empresas, para ajudar a manter a conformidade e facilitar o processo. Contacte agora o seu perito Damalion.