No Luxemburgo, em regra, qualquer atividade económica exercida de forma regular está sujeita a uma autorização prévia de estabelecimento. Este guia completo tem por objetivo fornecer-lhe informações essenciais e orientações passo a passo sobre como requerer com êxito uma autorização de estabelecimento no Luxemburgo, garantindo que cumpre todos os critérios e requisitos necessários.
I. Quem necessita de uma autorização de estabelecimento/Luxemburgo?
A autorização de estabelecimento é normalmente exigida aos indivíduos que pretendem exercer actividades económicas no Luxemburgo, quer como empresários independentes, quer em parceria com outros. As principais categorias de actividades que requerem essa autorização incluem:
- Actividades comerciais: Inclui empresas envolvidas no comércio, Horeca (hotel, restaurante, café), transportes, indústria, etc.
- Artesanato: Actividades relacionadas com a alimentação, a moda, a construção, a mecânica, o audiovisual, o entretenimento, as artes, etc.
- Certas profissões liberais: As profissões com uma componente intelectual significativa podem também requerer uma autorização de estabelecimento.
II. Pessoas interessadas
Para obter a autorização de estabelecimento, os requerentes devem preencher determinadas condições legais, nomeadamente:
- Integridade profissional: É essencial demonstrar integridade profissional.
- Qualificações (se necessário): Nalguns casos, são necessárias qualificações específicas.
O requerente deve ser o proprietário da empresa (para as empresas em nome individual) ou o representante autorizado da empresa registado na Câmara de Comércio e Sociedades (para as empresas).
III. Casos especiais
Há excepções e casos especiais:
- Agentes comerciais independentes: Requerem autorização de estabelecimento como comerciantes. No entanto, os representantes assalariados estão isentos, mas devem exercer a sua atividade ao abrigo da autorização de estabelecimento da sua entidade patronal.
- Certas profissões liberais: Profissões como advogados, médicos, dentistas, veterinários e auditores de empresas têm os seus regulamentos separados dos direitos de estabelecimento.
- Prestadores de serviços intelectuais: Aqueles cujas actividades não estão abrangidas pelas profissões liberais necessitam de uma autorização de estabelecimento para actividades comerciais.
- Vendedores não profissionais: Os indivíduos que vendem as suas próprias criações ou artigos não adquiridos para fins comerciais estão isentos, mas podem necessitar de autorização se participarem em feiras, mercados ou venderem em linha.
- Empresas comunitárias: As empresas que prestam serviços ocasionais e temporários no Luxemburgo não estão sujeitas a autorização de estabelecimento, mas devem notificar a Direção das Classes Médias.
- Cidadãos de países terceiros: Os cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que pretendam exercer uma atividade independente no Luxemburgo devem juntar o seu pedido de autorização de estabelecimento ao pedido de autorização de residência.
- Jornalismo e projectos empresariais educativos: Certas actividades, como o jornalismo não autopublicado e os projectos empresariais educativos com um volume de negócios anual inferior a 35 000 euros, não necessitam de autorização de estabelecimento.
IV. Pré-requisitos para a autorização de estabelecimento
Os candidatos devem preencher as seguintes condições:
- Integridade profissional: É essencial demonstrar integridade profissional.
- Qualificações profissionais: Corresponder às exigências específicas das profissões liberais ou, no caso dos artesãos, não constar da lista C.
- Estabelecimento no Luxemburgo: a autorização só é concedida se existir no Luxemburgo uma infraestrutura física adequada à natureza e à dimensão da atividade.
- Gestão efectiva e contínua: O titular da autorização deve gerir as operações diárias da empresa no local, mantendo uma ligação genuína com a empresa (quer como proprietário, quer como representante autorizado).
- Obrigações fiscais e sociais: O diretor da empresa deve ter cumprido todas as obrigações sociais e fiscais passadas e actuais, incluindo as retenções na fonte.
- Registo de Estatutos: A autorização final de estabelecimento requer o registo dos estatutos no Registo Comercial e de Empresas (RCS).
V. Custos
As taxas administrativas para obter a autorização de estabelecimento ascendem a 50 euros. O comprovativo de pagamento pode ser apresentado da seguinte forma
- Adquirir um selo fiscal de 50 euros junto da Administration de l’enregistrement, des domaines et de la TVA (AED).
- Efetuar uma transferência bancária de 50 euros para a conta LU76 0019 5955 4404 7000, código BIC BCEELULL na agência de Diekirch – recette, com a referência “autorisation de commerce”.
VI. Procedimentos práticos
A. Apresentação do pedido
A Damalion pode apresentar os seus pedidos de autorização de estabelecimento em seu nome de duas formas:
- Candidatura em linha: Recomenda-se vivamente o preenchimento da candidatura em linha através do sítio MyGuichet.lu. O sistema indicará os documentos necessários com base nas suas informações.
- Candidatura por correio: Também é possível enviar uma candidatura em papel por correio para a Direção das Classes Médias.
B. Documentos necessários
Os documentos específicos necessários para a sua candidatura dependem do tipo de atividade:
- Para as actividades comerciais, consultar a lista aqui.
- Para o artesanato e as profissões liberais, consulte a lista aqui.
VII. Tempo de resposta administrativa
Em geral, a sua candidatura será tratada no prazo de três meses a contar da receção de uma candidatura completa. Se não receber uma resposta dentro deste período, é considerada uma aprovação tácita.
VIII. Recursos
Em caso de decisão negativa sobre o seu pedido de autorização de estabelecimento, dispõe de opções de recurso, incluindo o recurso gracioso e o recurso judicial, dentro dos prazos legais. Pode também dirigir-se ao Provedor de Justiça para obter assistência.
IX. Emissão de autorização
Se a autorização de estabelecimento for concedida, receberá uma notificação no endereço indicado no seu pedido:
- Os empresários em nome individual podem levantar a sua autorização no Centro Comum de Segurança Social, onde também podem completar a sua inscrição como trabalhadores independentes.
- As empresas (pessoas colectivas) receberão a autorização de estabelecimento por correio na sua sede social.
A autorização de estabelecimento é emitida sob a forma de um cartão que deve ser conservado nas instalações do estabelecimento e apresentado sempre que solicitado. O número de autorização deve ser exibido em toda a correspondência, e-mails, sítios Web, orçamentos, facturas, montras e sinais do local de construção.
X. Duração da autorização
A autorização pode perder a validade devido a:
- Não comunicação, no prazo de um mês, de uma alteração da residência habitual do diretor.
- Não utilização durante mais de dois anos a contar da data de emissão.
- Cessação voluntária da atividade durante mais de dois anos.
- Liquidação judicial ou falência da empresa.
- Perda de integridade profissional.
- Não apresentação da garantia de viagem para viagens organizadas e serviços de viagem conexos.
XI. Alteração da autorização existente
Os titulares de uma autorização de estabelecimento existente devem solicitar uma nova autorização em caso de:
- Alterações ou extensões do âmbito da atividade.
- Mudança do diretor executivo em que se baseiam as qualificações profissionais e a integridade.
XII. Notificações obrigatórias
As notificações podem ser enviadas por correio ou por correio eletrónico. Os seguintes elementos devem ser comunicados à Direção das Classes Médias no prazo de um mês:
- Garantia para viagens organizadas e serviços de viagem conexos.
- Estabelecimento de qualquer sucursal.
- Mudança de localização da empresa.
- Criação ou encerramento de qualquer ponto de venda.
- Alteração da residência habitual do diretor.
XIII. Obrigações profissionais
Durante toda a sua existência, as empresas devem respeitar as condições de obtenção da autorização de estabelecimento e cumprir todas as leis e regulamentos relativos à gestão das empresas.
Seguindo estes passos e cumprindo os requisitos necessários, a Damalion pode ajudá-lo a obter com êxito a autorização de estabelecimento no Luxemburgo e a iniciar a sua viagem empresarial com confiança. Para obter mais assistência e orientação, contacte agora o seu especialista Damalion.