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No Luxemburgo, em regra, qualquer atividade económica exercida de forma regular está sujeita a uma autorização prévia de estabelecimento. Este guia completo tem por objetivo fornecer-lhe informações essenciais e orientações passo a passo sobre como requerer com êxito uma autorização de estabelecimento no Luxemburgo, garantindo que cumpre todos os critérios e requisitos necessários.

I. Quem necessita de uma autorização de estabelecimento/Luxemburgo?

A autorização de estabelecimento é normalmente exigida aos indivíduos que pretendem exercer actividades económicas no Luxemburgo, quer como empresários independentes, quer em parceria com outros. As principais categorias de actividades que requerem essa autorização incluem:

  1. Actividades comerciais: Inclui empresas envolvidas no comércio, Horeca (hotel, restaurante, café), transportes, indústria, etc.
  2. Artesanato: Actividades relacionadas com a alimentação, a moda, a construção, a mecânica, o audiovisual, o entretenimento, as artes, etc.
  3. Certas profissões liberais: As profissões com uma componente intelectual significativa podem também requerer uma autorização de estabelecimento.

II. Pessoas interessadas

Para obter a autorização de estabelecimento, os requerentes devem preencher determinadas condições legais, nomeadamente:

  1. Integridade profissional: É essencial demonstrar integridade profissional.
  2. Qualificações (se necessário): Nalguns casos, são necessárias qualificações específicas.

O requerente deve ser o proprietário da empresa (para as empresas em nome individual) ou o representante autorizado da empresa registado na Câmara de Comércio e Sociedades (para as empresas).

III. Casos especiais

Há excepções e casos especiais:

  1. Agentes comerciais independentes: Requerem autorização de estabelecimento como comerciantes. No entanto, os representantes assalariados estão isentos, mas devem exercer a sua atividade ao abrigo da autorização de estabelecimento da sua entidade patronal.
  2. Certas profissões liberais: Profissões como advogados, médicos, dentistas, veterinários e auditores de empresas têm os seus regulamentos separados dos direitos de estabelecimento.
  3. Prestadores de serviços intelectuais: Aqueles cujas actividades não estão abrangidas pelas profissões liberais necessitam de uma autorização de estabelecimento para actividades comerciais.
  4. Vendedores não profissionais: Os indivíduos que vendem as suas próprias criações ou artigos não adquiridos para fins comerciais estão isentos, mas podem necessitar de autorização se participarem em feiras, mercados ou venderem em linha.
  5. Empresas comunitárias: As empresas que prestam serviços ocasionais e temporários no Luxemburgo não estão sujeitas a autorização de estabelecimento, mas devem notificar a Direção das Classes Médias.
  6. Cidadãos de países terceiros: Os cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que pretendam exercer uma atividade independente no Luxemburgo devem juntar o seu pedido de autorização de estabelecimento ao pedido de autorização de residência.
  7. Jornalismo e projectos empresariais educativos: Certas actividades, como o jornalismo não autopublicado e os projectos empresariais educativos com um volume de negócios anual inferior a 35 000 euros, não necessitam de autorização de estabelecimento.

IV. Pré-requisitos para a autorização de estabelecimento

Os candidatos devem preencher as seguintes condições:

  1. Integridade profissional: É essencial demonstrar integridade profissional.
  2. Qualificações profissionais: Corresponder às exigências específicas das profissões liberais ou, no caso dos artesãos, não constar da lista C.
  3. Estabelecimento no Luxemburgo: a autorização só é concedida se existir no Luxemburgo uma infraestrutura física adequada à natureza e à dimensão da atividade.
  4. Gestão efectiva e contínua: O titular da autorização deve gerir as operações diárias da empresa no local, mantendo uma ligação genuína com a empresa (quer como proprietário, quer como representante autorizado).
  5. Obrigações fiscais e sociais: O diretor da empresa deve ter cumprido todas as obrigações sociais e fiscais passadas e actuais, incluindo as retenções na fonte.
  6. Registo de Estatutos: A autorização final de estabelecimento requer o registo dos estatutos no Registo Comercial e de Empresas (RCS).

V. Custos

As taxas administrativas para obter a autorização de estabelecimento ascendem a 50 euros. O comprovativo de pagamento pode ser apresentado da seguinte forma

  1. Adquirir um selo fiscal de 50 euros junto da Administration de l’enregistrement, des domaines et de la TVA (AED).
  2. Efetuar uma transferência bancária de 50 euros para a conta LU76 0019 5955 4404 7000, código BIC BCEELULL na agência de Diekirch – recette, com a referência “autorisation de commerce”.

VI. Procedimentos práticos

A. Apresentação do pedido

A Damalion pode apresentar os seus pedidos de autorização de estabelecimento em seu nome de duas formas:

  1. Candidatura em linha: Recomenda-se vivamente o preenchimento da candidatura em linha através do sítio MyGuichet.lu. O sistema indicará os documentos necessários com base nas suas informações.
  2. Candidatura por correio: Também é possível enviar uma candidatura em papel por correio para a Direção das Classes Médias.

B. Documentos necessários

Os documentos específicos necessários para a sua candidatura dependem do tipo de atividade:

  • Para as actividades comerciais, consultar a lista aqui.
  • Para o artesanato e as profissões liberais, consulte a lista aqui.

VII. Tempo de resposta administrativa

Em geral, a sua candidatura será tratada no prazo de três meses a contar da receção de uma candidatura completa. Se não receber uma resposta dentro deste período, é considerada uma aprovação tácita.

VIII. Recursos

Em caso de decisão negativa sobre o seu pedido de autorização de estabelecimento, dispõe de opções de recurso, incluindo o recurso gracioso e o recurso judicial, dentro dos prazos legais. Pode também dirigir-se ao Provedor de Justiça para obter assistência.

IX. Emissão de autorização

Se a autorização de estabelecimento for concedida, receberá uma notificação no endereço indicado no seu pedido:

  • Os empresários em nome individual podem levantar a sua autorização no Centro Comum de Segurança Social, onde também podem completar a sua inscrição como trabalhadores independentes.
  • As empresas (pessoas colectivas) receberão a autorização de estabelecimento por correio na sua sede social.

A autorização de estabelecimento é emitida sob a forma de um cartão que deve ser conservado nas instalações do estabelecimento e apresentado sempre que solicitado. O número de autorização deve ser exibido em toda a correspondência, e-mails, sítios Web, orçamentos, facturas, montras e sinais do local de construção.

X. Duração da autorização

A autorização pode perder a validade devido a:

  • Não comunicação, no prazo de um mês, de uma alteração da residência habitual do diretor.
  • Não utilização durante mais de dois anos a contar da data de emissão.
  • Cessação voluntária da atividade durante mais de dois anos.
  • Liquidação judicial ou falência da empresa.
  • Perda de integridade profissional.
  • Não apresentação da garantia de viagem para viagens organizadas e serviços de viagem conexos.

XI. Alteração da autorização existente

Os titulares de uma autorização de estabelecimento existente devem solicitar uma nova autorização em caso de:

  • Alterações ou extensões do âmbito da atividade.
  • Mudança do diretor executivo em que se baseiam as qualificações profissionais e a integridade.

XII. Notificações obrigatórias

As notificações podem ser enviadas por correio ou por correio eletrónico. Os seguintes elementos devem ser comunicados à Direção das Classes Médias no prazo de um mês:

  • Garantia para viagens organizadas e serviços de viagem conexos.
  • Estabelecimento de qualquer sucursal.
  • Mudança de localização da empresa.
  • Criação ou encerramento de qualquer ponto de venda.
  • Alteração da residência habitual do diretor.

XIII. Obrigações profissionais

Durante toda a sua existência, as empresas devem respeitar as condições de obtenção da autorização de estabelecimento e cumprir todas as leis e regulamentos relativos à gestão das empresas.

Seguindo estes passos e cumprindo os requisitos necessários, a Damalion pode ajudá-lo a obter com êxito a autorização de estabelecimento no Luxemburgo e a iniciar a sua viagem empresarial com confiança. Para obter mais assistência e orientação, contacte agora o seu especialista Damalion.