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A Special Limited Partnership (SLP) de Luxemburgo é uma estrutura jurídica preferida para fundos de investimento alternativos, oferecendo flexibilidade e confidencialidade significativas, o que a torna atraente tanto para investidores quanto para gestores de fundos.

Lei de Luxemburgo de 12 de julho de 2013: sociedade limitada especial

Estabelecida sob a lei de Luxemburgo de 12 de julho de 2013, a SLP foi projetada para acomodar as necessidades de private equity, imóveis, fundos de hedge e outras estratégias alternativas de investimento. Sua estrutura é inspirada no modelo de parceria limitada anglo-saxônica, proporcionando uma combinação de familiaridade para investidores internacionais e as vantagens do ambiente regulatório favorável de Luxemburgo.

Estrutura e estrutura jurídica

A SLP não possui uma personalidade jurídica separada, o que significa que ela opera por meio de seus sócios, semelhante a uma sociedade tradicional. Ela exige pelo menos um sócio geral (GP) e um ou mais sócios limitados (LPs). O sócio geral é responsável pela administração da sociedade e responde pelas obrigações da sociedade. Em contrapartida, os sócios limitados contribuem com capital, mas têm sua responsabilidade restrita ao seu investimento na sociedade. Essa distinção permite que o sócio geral gerencie os negócios sem interferência, enquanto os sócios limitados podem investir sem incorrer em responsabilidade ilimitada.

O principal documento que rege a Sociedade Limitada Especial (SLP) é o Contrato de Sociedade Limitada (LPA), que é um contrato privado entre os sócios. O LPA descreve as regras e os procedimentos que regem as operações da parceria, incluindo contribuições de capital, distribuição de lucros, processos de tomada de decisão e estratégias de saída. Como não é necessário que o LPA seja registrado em uma autoridade pública, os termos podem permanecer confidenciais. Essa liberdade contratual permite que a SLP seja altamente adaptável, atendendo às necessidades e exigências específicas dos parceiros.

Ambiente regulatório

A estrutura regulatória de Luxemburgo oferece flexibilidade para as SLPs, permitindo que elas operem como entidades regulamentadas ou não regulamentadas. Se a SLP se qualificar como um Fundo de Investimento Alternativo (AIF) nos termos da Diretiva de Gestores de Fundos de Investimento Alternativo (AIFMD), ela deverá nomear um Gestor de Fundos de Investimento Alternativo (AIFM) autorizado. Esse acordo permite que a SLP se beneficie do passaporte de marketing da AIFMD, possibilitando que o fundo seja comercializado para investidores profissionais em toda a União Europeia.

Por outro lado, uma SLP que não deseja ser regulamentada pela AIFMD pode operar com menos requisitos regulamentares, desde que não exceda os limites de minimis estabelecidos pela diretiva. Essa opção oferece aos administradores de fundos a flexibilidade de escolher o nível de regulamentação que melhor se adapte à sua estratégia de investimento e à base de investidores-alvo. A abordagem regulatória dupla torna a SLP um veículo versátil, atraente para um amplo espectro de investidores e gestores de fundos.

Benefícios fiscais

O tratamento tributário da SLP é uma de suas vantagens mais significativas. A SLP é considerada transparente em termos de impostos, o que significa que não está sujeita ao imposto de renda corporativo, ao imposto municipal sobre negócios ou ao imposto sobre a riqueza líquida em nível de entidade. Em vez disso, os lucros e as perdas são repassados aos sócios, que são tributados com base em sua residência e nos tratados fiscais aplicáveis. Essa transparência ajuda a evitar a dupla tributação e torna a SLP uma estrutura eficiente para investidores internacionais.

Além disso, as contribuições de capital para a SLP não estão sujeitas ao imposto sobre o capital, e os sócios limitados, especialmente aqueles que residem fora de Luxemburgo, podem se beneficiar de uma isenção do imposto retido na fonte sobre as distribuições de lucros. Essas características aumentam a atratividade da SLP ao proporcionar um ambiente de investimento com eficiência fiscal.

Flexibilidade e simplicidade operacional

A SLP é altamente versátil e pode ser usada para uma ampla gama de estratégias de investimento, incluindo private equity, capital de risco, imóveis e fundos de hedge. Sua capacidade de emitir várias classes de interesses de parceria permite que os administradores de fundos adaptem os termos de investimento a diferentes tipos de investidores. A estrutura da parceria acomoda diversos objetivos de investimento, tornando-a um veículo ideal tanto para grandes investidores institucionais quanto para pequenos investidores privados.

Uma das principais vantagens da SLP é que ela não é obrigada a produzir um relatório contábil anual. Isso reduz a carga administrativa e os custos associados, tornando a SLP uma opção atraente para gestores de fundos que buscam simplicidade operacional. A ausência dessa exigência simplifica a conformidade e os relatórios, tornando a SLP uma opção prática e eficiente para a gestão de fundos de investimento.

A Parceria Limitada Especial de Luxemburgo é uma estrutura altamente flexível, eficiente em termos de impostos e favorável ao investidor, bem adequada para fundos de investimento alternativos. Sua combinação de liberdade contratual, tratamento fiscal favorável e opções de supervisão regulatória a torna uma opção atraente para gestores de fundos e investidores que buscam tirar proveito do sólido setor financeiro de Luxemburgo. A simplicidade da SLP, incluindo a ausência de uma exigência de relatório contábil anual, aumenta ainda mais seu apelo, posicionando-a como uma das principais opções para a estruturação de veículos de investimento alternativo.

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