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Introdução ao SOPARFI

O Luxemburgo é uma jurisdição de referência para a constituição de sociedades holding, nomeadamente através da estrutura SOPARFI (Société de Participations Financières).
Concebida para gerir e deter participações e investimentos financeiros, a SOPARFI oferece um ambiente jurídico e fiscal muito favorável, o que a torna uma opção atractiva para investidores nacionais e internacionais que procuram uma gestão eficiente dos seus investimentos.

Formas legais de SOPARFI

O Luxemburgo prevê várias formas jurídicas para o estabelecimento de uma
SOPARFI, cada uma com caraterísticas distintas:

  • Société Anonyme (SA): A Société Anonyme ou sociedade anónima é adequada para sociedades holding de maior dimensão e requer um capital social mínimo de 30.000 euros.
    Oferece flexibilidade na estrutura de capital e na governação, o que a torna ideal para carteiras de investimento complexas e operações em grande escala.
  • Société à Responsabilité Limitée (SARL): A SARL luxemburguesa ou sociedade de responsabilidade limitada foi concebida para operações de menor dimensão e com menos acionistas.
    Exige um capital social mínimo de 12.000 euros e oferece uma estrutura de governação mais simples.
    Esta forma é frequentemente preferida para empresas familiares ou entidades de investimento mais pequenas.
  • Société en Commandite par Actions (SCA): A SCA combina elementos das sociedades de pessoas e das sociedades anónimas.
    Inclui sócios gerais com responsabilidade ilimitada e sócios limitados com responsabilidade restrita ao seu investimento.
    Esta estrutura híbrida é útil para estratégias de investimento personalizadas.

Regime fiscal da SOPARFI

O regime fiscal do Luxemburgo oferece várias vantagens às SOPARFI, nomeadamente

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas: As SOPARFIs estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas do Luxemburgo, que tem uma taxa de base de 15% sobre o rendimento tributável até 175 000 euros e de 24,94% sobre o rendimento que excede este limite.
    A taxa de imposto efectiva pode ser reduzida através de várias isenções e deduções disponíveis para as sociedades holding.
  • Imposto municipal sobre as actividades económicas: As SOPARFIs também estão sujeitas ao imposto municipal sobre as empresas, que varia consoante o município.
    A taxa combinada do imposto sobre as sociedades e do imposto municipal varia normalmente entre 24% e 30%.
  • Imposto sobre o património líquido: As sociedades residentes no Luxemburgo, incluindo as SOPARFI, estão sujeitas a um imposto sobre o património líquido cobrado anualmente.
    Este imposto é cobrado a uma taxa de 0,5% sobre os activos líquidos que excedam EUR 500.000.000.
    Para os activos até EUR 500.000.000, a taxa de imposto é de 0,5%.
    Além disso, a lei prevê regras mínimas de tributação do património líquido, que derrogam este princípio para garantir uma carga fiscal mínima.

Isenções fiscais para a SOPARFI

A estrutura SOPARFI beneficia de várias isenções fiscais, nomeadamente sobre os dividendos e as mais-valias:

  • Dividendos: Ao abrigo do regime luxemburguês de isenção de participação, as SOPARFI podem receber dividendos de sociedades afiliadas sem estarem sujeitas ao imposto luxemburguês sobre o rendimento.
    Para beneficiar desta isenção, a SOPARFI deve deter pelo menos 10% do capital social da filial ou ter um custo de aquisição de pelo menos 1,2 milhões de euros.
    Além disso, a filial deve estar sujeita a uma taxa de imposto de pelo menos 8,5% no seu país de residência.
  • Mais-valias: As SOPARFI beneficiam de isenções sobre as mais-valias resultantes da alienação de acções de filiais.
    Estas mais-valias estão geralmente isentas do imposto luxemburguês, desde que estejam preenchidas determinadas condições, nomeadamente a exigência de um período de detenção.

Tipos de sectores de investimento

As SOPARFIs são estruturas versáteis capazes de gerir investimentos em vários sectores:

  • Investimentos financeiros: As SOPARFI são frequentemente utilizadas para deter acções de instituições financeiras, fundos de investimento e outras entidades financeiras.
    Isto inclui bancos, companhias de seguros e empresas de gestão de activos.
  • Bens imóveis: As SOPARFI são normalmente utilizadas para gerir investimentos imobiliários, incluindo propriedades comerciais, edifícios residenciais e projectos de desenvolvimento.
    O tratamento favorável que o Luxemburgo dá às mais-valias resultantes de transacções imobiliárias reforça ainda mais o interesse das SOPARFI neste sector.
  • Investimentos industriais e comerciais: As SOPARFIs também gerem investimentos em várias empresas industriais e comerciais, tais como empresas de produção, empresas de retalho e prestadores de serviços.
  • Tecnologia e inovação: O crescente sector tecnológico e de inovação do Luxemburgo levou à utilização de SOPARFIs para investir em startups tecnológicas, projectos de investigação e desenvolvimento e empresas digitais.

O estabelecimento de uma sociedade holding no Luxemburgo através da estrutura SOPARFI oferece inúmeras vantagens, incluindo um ambiente jurídico favorável, formas jurídicas flexíveis e um regime fiscal vantajoso.
Com isenções significativas sobre dividendos e mais-valias, bem como a sua capacidade de gerir uma gama diversificada de investimentos, a SOPARFI oferece uma solução eficiente para os investidores.
Ao tirar partido das vantagens da SOPARFI, as empresas podem otimizar as suas estratégias de investimento e capitalizar as vantagens estratégicas do Luxemburgo no mercado global. A Damalion ajuda as famílias e os empresários internacionais a proteger os seus bens e a manter a sua riqueza. Contacta o teu especialista Damalion agora. Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.