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A Itália oferece um vasto leque de oportunidades para empresários locais e internacionais que pretendam estabelecer uma empresa.
Quer o teu objetivo seja explorar o mercado nacional ou tirar partido da posição da Itália como porta de entrada para a Europa, é essencial compreender os quadros jurídicos e o regime fiscal.
Abordamos as várias formas de negócio disponíveis, as implicações fiscais e o processo de criação de uma empresa em Itália.

Tipos de entidades jurídicas em Itália

Ao registar uma empresa em Itália, podes escolher entre várias formas jurídicas, cada uma com diferentes requisitos de capital, responsabilidades e obrigações administrativas.

1.1 Società a responsabilità limitata (SRL)

A Società a Responsabilità Limitata (SRL) é o tipo de sociedade mais popular em Itália, equivalente a uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC).
É favorecida pela sua flexibilidade e pela proteção da responsabilidade limitada dos acionistas.
As suas principais caraterísticas incluem:

  • Capital social mínimo: 10 000 euros (com pelo menos 25% a serem pagos no momento da constituição).
  • Para as empresas mais pequenas, pode ser criada uma SRL Semplificata (SRLS) com um capital tão baixo como 1 euro.
    No entanto, esta versão tem algumas restrições, como a proibição de contribuições em géneros.
  • A SRL também pode ser unipessoal, o que significa que pode ter um único acionista, mas o capital deve ser totalmente pago à partida.

1.2 Società per azioni (SPA)

A Società per Azioni (SPA), equivalente a uma sociedade anónima, é adequada para empresas de maior dimensão.
A SPA é mais estruturada e exige:

  • Capital social mínimo: 50 000 euros, dividido em acções.
  • A responsabilidade é limitada ao capital contribuído e os acionistas não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa.
  • As SPA devem ter um conselho de administração e um conselho fiscal se forem ultrapassados determinados limiares (por exemplo, um volume de negócios superior a 4 milhões de euros).

1.3 Parcerias (Società in Nome Collettivo – SNC e Società in Accomandita Semplice – SAS)

As parcerias como a SNC (sociedade em nome coletivo) e a SAS (sociedade em comandita simples) são mais comuns para as pequenas empresas.
Numa SNC, os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa, enquanto numa SAS, apenas os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada, sendo os sócios comanditários responsáveis apenas pelas suas contribuições.

2. Regime fiscal em Itália

O sistema fiscal italiano é abrangente, com regras específicas que se aplicam a diferentes estruturas empresariais.
Apresentamos-te um resumo dos principais impostos aplicáveis às empresas:

2.1 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRES)

As empresas em Itália estão sujeitas a um imposto sobre o rendimento das sociedades denominado Imposta sul Reddito delle Società (IRES)com uma taxa fixa de 24%.
Este imposto aplica-se ao rendimento líquido da empresa, com ajustamentos para despesas dedutíveis e não dedutíveis.

2.2 Imposto Regional sobre as Actividades Produtivas (IRAP)

Para além do IRES, as empresas devem pagar Imposta Regionale sulle Attività Produttive (IRAP)um imposto regional sobre a produção.
A taxa normal é de 3,9%, mas pode variar ligeiramente consoante a região e o sector.
Para os bancos e as companhias de seguros, a taxa do IRAP é normalmente mais elevada.

2.3 Tributação de dividendos

Para os dividendos, a Itália impõe uma retenção na fonte fixa de 26% aos acionistas individuais.
As empresas pagam imposto sobre 5% dos dividendos recebidos, que estão sujeitos a IRES.

3. Tributação das mais-valias

A tributação das mais-valias em Itália depende da estrutura e do tipo de bem vendido.
Para as pessoas singulares, a venda de acções ou títulos está sujeita a um imposto sobre as mais-valias de 26%.
As pessoas colectivas beneficiam de uma isenção de 95% sobre as mais-valias resultantes da venda de acções, desde que as acções sejam detidas durante pelo menos 12 meses e a empresa tenha uma atividade comercial ativa.

4. Passos para registar uma empresa em Itália

4.1 Preparação da documentação

Para registar uma empresa em Itália, tens de redigir e autenticar os estatutos da empresa.
Este processo envolve a definição do nome da empresa, da atividade comercial e dos diretores iniciais.

4.2 Abertura de uma conta bancária e depósito do capital social

Após a autenticação dos estatutos, a empresa deve abrir uma conta bancária e depositar o capital social necessário.
Para o processo de registo, é necessário um certificado do banco que confirme o depósito.

4.3 Inscrição no registo comercial

O passo seguinte consiste em apresentar os documentos de constituição ao Registo delle Impreseo registo comercial mantido pela Câmara de Comércio local.
Este é um passo crucial que reconhece oficialmente a empresa em Itália.

4.4 Obtenção de um número de IVA e registo de impostos

Todas as empresas devem registar-se para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e receber uma Partita IVA.
Este número permite à empresa exercer a sua atividade e cobrar IVA.
Também terás de te registar para os impostos sobre as sociedades (IRES, IRAP) e para a segurança social, caso a empresa pretenda contratar trabalhadores.

5. Regimes fiscais especiais e incentivos

5.1 Regime da caixa de patentes

A Itália oferece um regime favorável de Patent Box, que permite às empresas excluir até 50% do rendimento derivado da utilização de propriedade intelectual, como patentes e marcas registadas, do seu rendimento tributável.
Este regime é atrativo para as empresas dos sectores da investigação e do desenvolvimento.

5.2 Super-depreciação e hiper-depreciação

Para estimular o investimento, a Itália permite a amortização acelerada de certos activos.
O regime de Super-Depreciação permite às empresas depreciar o custo de novos activos tangíveis em 130%, enquanto o regime de Hiper-Depreciação aplica uma taxa de 250% aos investimentos em tecnologias inovadoras.

6. Cumprimento e obrigações permanentes

Após a constituição, as empresas devem cumprir várias obrigações permanentes, tais como:

  • Apresenta os balanços financeiros anuais à Câmara de Comércio local.
  • Entrega da declaração de impostos (normalmente até 30 de novembro do ano seguinte).
  • Se a empresa atingir determinados limiares de dimensão, deve nomear auditores ou um conselho de revisores oficiais de contas para controlar a informação financeira.

A criação de uma empresa em Itália pode ser uma opção atractiva para os empresários, graças às estruturas jurídicas flexíveis disponíveis e aos vários incentivos fiscais em vigor.
Desde a escolha da forma societária correta até à compreensão do sistema fiscal, é essencial alinhar a tua estratégia empresarial com os requisitos legais e fiscais italianos para garantir o bom funcionamento das operações.
Criar uma SRL ou SPA oferece proteção de responsabilidade e, no caso de uma SRLS, um ponto de entrada acessível.
Ao mesmo tempo, o cumprimento das obrigações fiscais, como o IRES e o IRAP, e o aproveitamento dos incentivos fiscais do país, podem ajudar as empresas a prosperar no dinâmico mercado italiano.
A Damalion ajuda os empresários internacionais a registar a sua empresa em Itália. Contacta já o teu especialista Damalion. Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.