O sector financeiro luxemburguês oferece uma estrutura jurídica única, concebida para responder às necessidades dos fundos de investimento e de private equity: a Special Limited Partnership (SCSp) e a Sociedade em Comandita Simples (SCS). Estas estruturas de parceria são particularmente populares no Luxemburgo devido à sua flexibilidade, vantagens fiscais e atração para os investidores. Embora partilhem algumas semelhanças, têm também caraterísticas distintas, nomeadamente no que diz respeito à personalidade jurídica, ao tratamento fiscal e aos requisitos de informação. A Damalion fornece uma análise aprofundada de ambas as estruturas para ajudar os investidores, gestores de fundos e proprietários de empresas a compreenderem as suas diferenças e a determinarem qual a que melhor se adequa às suas necessidades.
1. Regime Jurídico: Sociedade em Nome Coletivo Especial (SCSp) Vs. Sociedade em Comandita Simples (SCS)
A SCSp e a SCS são regidas pelo direito das sociedades luxemburguês de 1915, especificamente concebido para responder às necessidades das estruturas modernas de fundos. No entanto, são abrangidas por âmbitos regulamentares diferentes:
- SCSp: A SCSp é altamente flexível, regendo-se principalmente pelos termos do Acordo de Parceria Limitada (LPA). Uma vez que não tem personalidade jurídica, as suas operações são predominantemente ditadas por acordos contratuais. Esta flexibilidade torna-a especialmente atractiva para os fundos de investimento de capitais privados, de capital de risco e imobiliários, uma vez que permite aos investidores estruturar investimentos com menos restrições regulamentares.
- SCS: Embora também flexível, a SCS possui uma personalidade jurídica ao abrigo da legislação luxemburguesa, o que lhe confere requisitos formais adicionais. A personalidade jurídica tem impacto na capacidade da parceria para celebrar contratos, deter activos e incorrer em responsabilidades em seu nome, e também a sujeita a uma maior supervisão regulamentar em comparação com a SCSp.
Resumo:
- SCSp: Rege-se principalmente por termos contratuais, menos regulamentos.
- SCS: Personalidade jurídica com requisitos regulamentares adicionais.
2. Personalidade jurídica: Sociedade em Nome Coletivo Especial (SCSp) Vs. Sociedade em Comandita Simples (SCS)
Uma das principais distinções entre o SCSp e o SCS reside na personalidade jurídica.
- SCSp: A SCSp não tem personalidade jurídica. Por conseguinte, opera unicamente através dos seus sócios gerais, que representam e gerem a sociedade. Isto significa que a SCSp não pode deter activos ou celebrar contratos em seu próprio nome; as suas actividades são conduzidas através dos sócios.
- SCS: Em contrapartida, a SCS tem personalidade jurídica, semelhante às sociedades de pessoas inglesas. Isto permite que a SCS possua activos, celebre acordos e seja diretamente responsável por dívidas em seu próprio nome, proporcionando mais independência e uma identidade jurídica estabelecida.
Resumo:
- SCSp: Sem personalidade jurídica, representada por sócios gerais.
- SCS: Tem personalidade jurídica, pode funcionar de forma independente como uma entidade.
3. Formação – Acordo de Parceria Limitada (LPA): Sociedade em comandita simples (SCSp) Vs. Sociedade em comandita simples (SCS)
Tanto o SCSp como o SCS requerem um LPA (Limited Partnership Agreement) para definir a sua estrutura de governação e funcionamento.
- SCSp: A formação é simples, exigindo um LPA entre um ou mais sócios gerais e um ou mais sócios limitados. O LPA para uma SCSp permite uma personalização significativa, permitindo que os parceiros definam termos e condições únicos, incluindo contribuições de capital, distribuição de lucros e governação.
- SCS: Embora o processo de formação também exija uma LPA, a SCS pode ter termos mais definidos devido à sua personalidade jurídica. A LPA ainda oferece espaço para personalização, mas alguns termos podem ser menos flexíveis para acomodar as obrigações legais da SCS.
Resumo:
- SCSp: Grande flexibilidade em termos de LPA.
- SCS: LPA com termos ligeiramente mais formalizados devido à personalidade jurídica.
4. Governação
A governação de ambas as estruturas é determinada pelos sócios gerais, mas o grau de controlo e a estrutura variam.
- SCSp: Oferece o máximo de flexibilidade. Os sócios gerais gerem a SCSp, sendo a governação largamente determinada pela LPA. Esta autonomia permite que a SCSp adapte estruturas de governação adequadas às necessidades do capital privado e do capital de risco, limitando frequentemente o papel dos sócios comanditários na gestão diária.
- SCS: Também gerida por sócios gerais, mas a sua personalidade jurídica pode exigir processos de governação mais estruturados. Isto pode implicar funções mais formalizadas para os sócios comanditários ou exigir a adesão a práticas de governação específicas definidas na legislação luxemburguesa, embora permaneça relativamente flexível em comparação com as entidades empresariais.
Resumo:
- SCSp: Estrutura de governação flexível; os parceiros gerais lideram as operações.
- SCS: Governada por sócios gerais, mas com potencial para uma estrutura formalizada devido à personalidade jurídica.
5. Regista-te
O Luxemburgo exige que tanto as SCSp como as SCS sejam registadas no Registo Comercial e das Sociedades (RCS), mas o âmbito da divulgação pública é diferente.
- SCSp: O registo de uma SCSp inclui informações limitadas, normalmente apenas o nome, a sede social e os detalhes do sócio geral. As contribuições de capital e as informações sobre os sócios limitados podem permanecer confidenciais, preservando o anonimato dos investidores.
- SCS: O registo de uma SCS no SCS envolve divulgações semelhantes, mas pode incluir transparência adicional devido à sua personalidade jurídica. As informações sobre os representantes legais e, ocasionalmente, os dados financeiros podem ser mais acessíveis.
Resumo:
- SCSp: Divulgação pública limitada, preservando o anonimato dos parceiros.
- SCS: Nível de divulgação ligeiramente mais elevado devido à personalidade jurídica.
6. Contas anuais
O requisito de manter e publicar contas anuais difere significativamente entre o SCSp e o SCS.
- SCSp: Isenta da publicação de contas anuais, a menos que se qualifique como um fundo de investimento alternativo (FIA) ou cumpra condições específicas ao abrigo da Diretiva FIA. Isto permite a uma SCSp manter um perfil discreto, particularmente atrativo para os investidores privados.
- SCS: É obrigada a manter contas anuais se exceder determinados limiares, em conformidade com as normas gerais de transparência das empresas no Luxemburgo. A obrigação pode aumentar a carga administrativa, mas também reforça a transparência.
Resumo:
- SCSp: Geralmente isento de publicar contas anuais.
- SCS: Obrigação de manter e potencialmente publicar contas anuais.
7. Juros de parceria e contas de capital
Ambas as estruturas oferecem flexibilidade na estruturação dos interesses da parceria, mas a abordagem às contas de capital varia.
- SCSp: As contribuições de capital são definidas pela LPA, com requisitos formais mínimos. As contas de capital são flexíveis, permitindo a distribuição de capital sem requisitos regulamentares rigorosos, o que as torna atractivas para os fundos de private equity.
- SCS: Também oferece flexibilidade, mas a gestão do capital pode estar sujeita a práticas contabilísticas mais estruturadas devido à sua personalidade jurídica. Os investidores podem ter requisitos de conta de capital mais definidos, dependendo dos termos específicos da LPA.
Resumo:
- SCSp: Estrutura da conta de capital altamente flexível.
- SCS: Contas de capital flexíveis mas potencialmente mais formalizadas.
8. Aspectos fiscais
O regime fiscal das SCSp e SCS segue essencialmente os princípios da transparência fiscal, mas a sua personalidade jurídica influencia certas nuances fiscais.
- SCSp: A SCSp é transparente do ponto de vista fiscal, o que significa que as obrigações fiscais passam diretamente para os sócios. Isto é vantajoso para os investidores, uma vez que evita a tributação ao nível da entidade. Em casos específicos, a SCSp pode beneficiar de isenções fiscais, o que a torna uma escolha favorável para o capital privado.
- SCS: Também é transparente do ponto de vista fiscal, mas a presença de personalidade jurídica pode afetar o tratamento fiscal em determinadas jurisdições. A sociedade em comandita está sujeita aos seguintes impostos:
- imposto de registo fixo;
- imposto predial;
- imposto profissional;
- imposto sobre o património;
- imposto sobre o rendimento das sociedades;
- Apresentação do IVA, com uma frequência variável em função dos seguintes critérios:
- se o volume de negócios anual sem impostos (volume de negócios líquido) for inferior a 112.000 euros, a declaração de IVA é anual;
- se o volume de negócios líquido anual se situar entre 112.000 euros e 620.000 euros, a declaração de IVA é trimestral;
- se o volume de negócios líquido anual for superior a 620.000 euros, a declaração de IVA é mensal.
Resumo:
- SCSp: Transparente do ponto de vista fiscal, tipicamente favorável ao capital privado.
- SCS: Transparente do ponto de vista fiscal, com ligeiras variações devido à personalidade jurídica.
Tanto a SCSp como a SCS proporcionam aos investidores e gestores de fundos sediados no Luxemburgo estruturas muito flexíveis e de fácil acesso para os investidores. A SCSp é frequentemente escolhida pela sua flexibilidade e divulgação limitada, o que a torna ideal para fundos de private equity e de capital de risco. Entretanto, a SCS é preferida para estruturas que beneficiam de uma personalidade jurídica, como certos tipos de sociedades holding ou parcerias de investimento em que o reconhecimento a nível de entidade é vantajoso. Cada estrutura tem finalidades distintas no panorama financeiro do Luxemburgo e a escolha entre elas depende das necessidades específicas em termos de requisitos regulamentares, personalidade jurídica, tratamento fiscal e confidencialidade. Ao compreenderem estas diferenças, os investidores podem navegar melhor nas complexidades do panorama de parcerias do Luxemburgo para tomarem decisões de investimento informadas. A Damalion apoia investidores internacionais, grupos de investimento e famílias que registam a sua sociedade holding no Luxemburgo. Disponibilizamos diretores residentes locais.
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Esta informação não pretende ser um substituto para aconselhamento fiscal ou jurídico específico e individualizado. Sugerimos que discuta a sua situação específica com um consultor fiscal ou jurídico qualificado.