O setor financeiro de Luxemburgo oferece uma estrutura jurídica exclusiva projetada para atender às necessidades de fundos de investimento e de private equity: a Sociedade Limitada Especial (SCSp) e a Sociedade Limitada (SCS). Essas estruturas de parceria são particularmente populares em Luxemburgo por sua flexibilidade, vantagens fiscais e apelo ao investidor. Embora compartilhem algumas semelhanças, elas também têm características distintas, principalmente com relação à personalidade jurídica, ao tratamento tributário e às exigências de divulgação. A Damalion oferece uma análise aprofundada de ambas as estruturas para ajudar investidores, administradores de fundos e proprietários de empresas a entender suas diferenças e determinar qual delas pode atender melhor às suas necessidades.
1. Regime jurídico: Sociedade Limitada Especial (SCSp) Vs. Sociedade Limitada (SCS)
A SCSp e a SCS são regidas pela Lei de Sociedades de 1915 de Luxemburgo, especificamente adaptada para atender às necessidades das estruturas modernas de fundos. Entretanto, elas se enquadram em diferentes escopos regulatórios:
- SCSp: A SCSp é altamente flexível, regida principalmente pelos termos do Contrato de Parceria Limitada (LPA). Como não tem personalidade jurídica, suas operações são predominantemente ditadas por acordos contratuais. Essa flexibilidade a torna especialmente atraente para fundos de investimento em private equity, capital de risco e imóveis, pois permite que os investidores estruturem investimentos com menos restrições regulatórias.
- SCS: Embora também seja flexível, a SCS possui personalidade jurídica nos termos da legislação de Luxemburgo, o que lhe confere requisitos formais adicionais. A personalidade jurídica afeta a capacidade da parceria de firmar contratos, manter ativos e incorrer em responsabilidades em seu nome, além de sujeitá-la a uma maior supervisão regulatória em comparação com a SCSp.
Resumo:
- SCSp: Regido principalmente por termos contratuais, com menos regulamentações.
- SCS: personalidade jurídica com requisitos regulatórios adicionais.
2. Personalidade jurídica: Sociedade Limitada Especial (SCSp) Vs. Sociedade Limitada (SCS)
Uma das principais distinções entre a SCSp e a SCS está na personalidade jurídica.
- SCSp: A SCSp não tem personalidade jurídica. Como resultado, ela opera somente por meio de seus sócios gerais, que representam e administram a parceria. Isso significa que a SCSp não pode deter ativos ou celebrar contratos em seu próprio nome; em vez disso, suas atividades são conduzidas por meio dos sócios.
- SCS: Em contrapartida, a SCS tem personalidade jurídica, semelhante às sociedades inglesas. Isso permite que a SCS possua ativos, celebre contratos e seja diretamente responsável por dívidas em seu próprio nome, proporcionando mais independência e uma identidade jurídica estabelecida.
Resumo:
- SCSp: Sem personalidade jurídica, representada por sócios gerais.
- SCS: tem personalidade jurídica, pode operar de forma independente como uma entidade.
3. Formação – Contrato de parceria limitada (LPA): Sociedade Limitada Especial (SCSp) Vs. a Sociedade Limitada (SCS)
Tanto a SCSp quanto a SCS exigem um LPA (Contrato de Parceria Limitada) para definir sua governança e estrutura operacional.
- SCSp: A formação é simples, exigindo um LPA entre um ou mais sócios gerais e um ou mais sócios limitados. O LPA para uma SCSp permite uma personalização significativa, permitindo que os parceiros definam termos e condições exclusivos, inclusive contribuições de capital, distribuição de lucros e governança.
- SCS: Embora o processo de formação também exija um LPA, a SCS pode ter termos mais definidos devido à sua personalidade jurídica. O LPA ainda oferece espaço para personalização, mas alguns termos podem ser menos flexíveis para acomodar as obrigações legais da SCS.
Resumo:
- SCSp: Alta flexibilidade em termos de LPA.
- SCS: LPA com termos um pouco mais formalizados devido à personalidade jurídica.
4. Governança
A governança de ambas as estruturas é determinada pelos sócios gerais, mas a extensão do controle e da estrutura varia.
- SCSp: Oferece o máximo de flexibilidade. Os sócios gerais administram a SCSp, com a governança amplamente determinada pela LPA. Essa autonomia permite que a SCSp adapte estruturas de governança adequadas às necessidades de private equity e capital de risco, muitas vezes limitando o papel dos sócios limitados na gestão diária.
- SCS: também administrada por sócios gerais, mas sua personalidade jurídica pode exigir processos de governança mais estruturados. Isso pode envolver funções mais formalizadas para sócios limitados ou exigir a adesão a práticas específicas de governança descritas nas leis de Luxemburgo, embora permaneça relativamente flexível em comparação com as entidades corporativas.
Resumo:
- SCSp: Estrutura de governança flexível; os sócios gerais lideram as operações.
- SCS: governada por sócios gerais, mas com potencial para uma estrutura formalizada devido à personalidade jurídica.
5. Registro
Luxemburgo exige que tanto a SCSp quanto a SCS sejam registradas no Registro de Comércio e Empresas (RCS), mas a extensão da divulgação pública é diferente.
- SCSp: O registro de uma SCSp inclui informações limitadas, normalmente apenas o nome, a sede social e os detalhes do sócio geral. As contribuições de capital e as informações do sócio limitado podem permanecer confidenciais, preservando o anonimato dos investidores.
- SCS: O registro de uma SCS no RCS envolve divulgações semelhantes, mas pode incluir mais transparência devido à sua personalidade jurídica. Informações sobre os representantes legais e, ocasionalmente, detalhes financeiros podem ser mais acessíveis.
Resumo:
- SCSp: Divulgação pública limitada, preservando o anonimato do parceiro.
- SCS: nível de divulgação um pouco mais alto devido à personalidade jurídica.
6. Contas anuais
A exigência de manter e publicar contas anuais difere significativamente entre a SCSp e a SCS.
- SCSp: Isenta da publicação de contas anuais, a menos que se qualifique como um fundo de investimento alternativo (AIF) ou atenda a condições específicas de acordo com a AIFMD. Isso permite que uma SCSp mantenha um perfil discreto, o que é particularmente atraente para investidores privados.
- SCS: Exigida a manter contas anuais se exceder determinados limites, alinhando-se aos padrões gerais de transparência corporativa em Luxemburgo. A obrigação pode aumentar a carga administrativa, mas também aumenta a transparência.
Resumo:
- SCSp: Geralmente isento de publicar contas anuais.
- SCS: É necessário manter e possivelmente publicar contas anuais.
7. Juros de parceria e contas de capital
Ambas as estruturas oferecem flexibilidade na estruturação das participações societárias, mas a abordagem das contas de capital varia.
- SCSp: As contribuições de capital são definidas pela LPA, com requisitos formais mínimos. As contas de capital são flexíveis, permitindo a distribuição de capital sem requisitos regulatórios rigorosos, o que as torna atraentes para fundos de private equity.
- SCS: também oferece flexibilidade, mas a gestão de capital pode estar sujeita a práticas contábeis mais estruturadas devido à sua personalidade jurídica. Os investidores podem ter requisitos de conta de capital mais definidos, dependendo dos termos específicos da LPA.
Resumo:
- SCSp: Estrutura de conta de capital altamente flexível.
- SCS: contas de capital flexíveis, mas potencialmente mais formalizadas.
8. Aspectos tributários
O regime tributário da SCSp e da SCS segue principalmente os princípios de transparência tributária, mas sua personalidade jurídica influencia certas nuances tributárias.
- SCSp: A SCSp é transparente em termos de impostos, o que significa que as obrigações fiscais passam diretamente para os parceiros. Isso é vantajoso para os investidores, pois evita a tributação em nível de entidade. Em casos específicos, a SCSp pode se qualificar para isenções fiscais, o que a torna uma opção favorável para private equity.
- SCS: Também é transparente em termos tributários, mas a presença de personalidade jurídica pode afetar o tratamento tributário em determinadas jurisdições. A sociedade limitada está sujeita aos seguintes impostos:
- taxa fixa de registro;
- imposto sobre a propriedade;
- imposto comercial;
- imposto sobre a fortuna;
- imposto de renda corporativo;
- Apresentação do IVA, com a frequência variando de acordo com os seguintes critérios:
- se o faturamento anual sem impostos (faturamento líquido) for inferior a 112.000 euros, a declaração de IVA será anual;
- se o faturamento líquido anual estiver entre 112.000 euros e 620.000 euros, a declaração de IVA será trimestral;
- se o faturamento líquido anual for superior a 620.000 euros, a declaração de IVA será mensal.
Resumo:
- SCSp: Transparência fiscal, normalmente favorável ao patrimônio privado.
- SCS: transparente em termos fiscais, com pequenas variações devido à personalidade jurídica.
Tanto a SCSp quanto a SCS oferecem aos investidores e administradores de fundos sediados em Luxemburgo estruturas altamente flexíveis e amigáveis ao investidor. A SCSp é frequentemente escolhida por sua flexibilidade e divulgação limitada, o que a torna ideal para fundos de private equity e de capital de risco. Enquanto isso, a SCS é preferida para estruturas que se beneficiam de uma personalidade jurídica, como certos tipos de holdings ou parcerias de investimento em que o reconhecimento em nível de entidade é vantajoso. Cada estrutura serve a propósitos distintos no cenário financeiro de Luxemburgo, e a escolha entre elas depende das necessidades específicas em relação a requisitos regulatórios, personalidade jurídica, tratamento tributário e confidencialidade. Ao compreender essas diferenças, os investidores podem navegar melhor pelas complexidades do cenário de parcerias de Luxemburgo para tomar decisões de investimento informadas. A Damalion dá suporte a investidores internacionais, grupos de investimento e famílias que registram sua holding em Luxemburgo. Fornecemos diretores residentes locais.
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Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.