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Luxemburgo se estabeleceu como um dos principais destinos para veículos de securitização (SVs) devido à sua estrutura jurídica favorável ao investidor, eficiência fiscal e localização estratégica no coração da Europa. A criação de um veículo de securitização em Luxemburgo envolve várias etapas, desde a seleção da estrutura correta até a garantia de conformidade com as exigências regulatórias. A seguir, você encontrará um guia completo sobre o processo.

1. Entenda a securitização em Luxemburgo

A securitização em Luxemburgo refere-se ao processo de reunir ativos financeiros e transformá-los em títulos negociáveis. A Lei de Securitização de Luxemburgo, de 22 de março de 2004, rege essas atividades, oferecendo uma estrutura flexível que dá suporte a uma ampla gama de transações de securitização, inclusive:

Um veículo de securitização em Luxemburgo pode ser estruturado como uma empresa ou um fundo, dependendo dos objetivos e das necessidades operacionais do investidor.

2. Escolha a forma jurídica

A primeira etapa é selecionar a forma jurídica do seu veículo de securitização. A legislação de Luxemburgo permite que as SVs sejam constituídas como:

  • Empresas: Normalmente estruturadas como sociedades anônimas (S.A.), sociedades anônimas privadas (S.à r.l.), sociedades limitadas por ações (S.C.A.) ou cooperativas organizadas como sociedades anônimas (SCoSA).
  • Fundos: São arranjos contratuais sem personalidade jurídica, geralmente escolhidos para maior simplicidade operacional.

Para a maioria das transações internacionais, as empresas de securitização são a opção preferida devido às suas estruturas de governança robustas.

3. Definir o escopo das atividades

Um veículo de securitização pode se envolver na aquisição, manutenção e administração de ativos financeiros, bem como na emissão de títulos. É fundamental definir claramente o escopo das atividades nos documentos constitutivos para garantir a conformidade com a Lei de Securitização. Além disso, as SVs podem compartimentar ativos e passivos em compartimentos separados, permitindo a segregação de riscos e programas de emissão personalizados.

4. Minutas de documentos constitucionais

A formação de um veículo de securitização exige a elaboração de documentos constitucionais apropriados, inclusive:

  • Artigos de associação (para empresas)
  • Memorando de oferta (detalhando a estrutura, os riscos e o conjunto de ativos)

Esses documentos devem estar alinhados com as exigências legais de Luxemburgo e com os objetivos específicos da transação de securitização.

5. Obter a liberação regulatória

Dependendo da estrutura e do escopo da SV, pode ser necessária a supervisão regulatória da Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF). Em geral:

  • SVs não regulamentadas: Os veículos de securitização que emitem títulos em uma base de colocação privada não precisam da aprovação da CSSF.
  • SVs regulamentadas: se os títulos forem oferecidos ao público de forma contínua, a autorização da CSSF é obrigatória.

6. Incorporar o veículo

Quando os documentos estatutários estiverem prontos, a SV deverá ser incorporada. Esse processo envolve:

  • Notarização: Os artigos de associação devem ser assinados perante um notário de Luxemburgo.
  • Registro: Arquivamento no Registro de Comércio e Empresas de Luxemburgo (RCS).
  • Requisitos de capital: O capital social mínimo para uma S.A. é de € 30.000, enquanto uma S.à r.l. exige € 12.000.

7. Estruturação tributária

Luxemburgo oferece vantagens fiscais significativas para veículos de securitização, incluindo:

  • Neutralidade fiscal: A renda e os ganhos gerados pelo veículo de securitização normalmente não estão sujeitos ao imposto de renda corporativo.
  • Sem imposto retido na fonte: As distribuições feitas aos investidores geralmente são isentas de imposto retido na fonte.
  • Isenção de IVA: Os serviços de gerenciamento prestados a veículos de securitização são isentos de IVA.

No entanto, uma estruturação fiscal cuidadosa é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações de preços de transferência e antiabuso.

8. Abrir contas bancárias e indicar prestadores de serviços

Um veículo de securitização deve abrir uma conta bancária em Luxemburgo para contribuições de capital e transações em andamento. Além disso, é essencial nomear prestadores de serviços profissionais, incluindo:

  • Administradores corporativos
  • Auditores
  • Consultores jurídicos
  • Custodiantes (se exigido pela estrutura)

9. Iniciar transações de securitização

Uma vez operacional, o veículo de securitização pode iniciar as transações:

  • Aquisição de ativos: Compra ou transferência de ativos financeiros.
  • Emissão de títulos: Estruturados para corresponder ao fluxo de caixa e ao perfil de risco dos ativos subjacentes.
  • Gerenciar riscos: Implementação de mecanismos como aprimoramentos de crédito ou hedging.

10. Garantir a conformidade contínua

A manutenção de um veículo de securitização em Luxemburgo exige o cumprimento das regulamentações locais, inclusive:

  • Relatórios anuais: Apresentação de demonstrações financeiras auditadas.
  • Conformidade fiscal: Apresentação de declarações fiscais periódicas.
  • Relatórios à CSSF: Se regulamentado, relatórios regulares para a CSSF.

A criação de um veículo de securitização em Luxemburgo oferece uma plataforma versátil e eficiente para transações financeiras estruturadas. Ao aproveitar a sofisticada estrutura jurídica e regulatória de Luxemburgo, as empresas podem obter soluções de financiamento personalizadas e, ao mesmo tempo, beneficiar-se de vantagens fiscais. A parceria com consultores experientes garante uma incorporação tranquila e conformidade contínua, permitindo que seu veículo de securitização prospere nesse dinâmico centro financeiro. A Damalion ajuda os investidores internacionais a estruturar seus investimentos graças aos veículos de investimento de Luxemburgo, que oferecem grande estabilidade e vantagens. Entre em contato com o seu especialista da Damalion agora.

Esta informação não pretende ser um substituto para conselhos fiscais ou jurídicos específicos e individualizados. Sugerimos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário ou jurídico qualificado.