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Formação da Fundação de Interesse Privado do Panamá

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FUNDAÇÃO PANAMENHA DE INTERESSE PRIVADO
Tipo de Entidade: Fundações de Interesse Privado (PPIF)
Tipo de lei: A Lei de Fundações do Panamá: Lei 25, 1995
Período de incorporação: 3-5 dias
Taxas governamentais mínimas: US$300
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Regular: Nenhum (mas deve pagar uma taxa anual de franquia corporativa de US$250 para permanecer em boa situação)
Acesso ao Tratado de Dupla Tributação: Não
Capital social mínimo emitido : Normalmente US$10.000
Capital social mínimo realizado no momento da constituição: Nenhum
Número mínimo de Accionistas requerido: Nenhum
Registe-se no registo público: Sim
Número mínimo de diretores: As fundações não têm Directores, têm um Conselho de Fundação, que é composto por 1 pessoa jurídica ou 3 pessoas singulares (Presidente, Secretário e Tesoureiro)
São permitidos directores empresariais: Sim (o Conselho da Fundação é o órgão de gestão da Fundação)
É necessário ter diretores locais: Não
É necessário um escritório local registado: Sim
Auditor: Não
Exigência de protector: Opcional
Divulgação do proprietário beneficiário para o Registo de EmpresaNão
Divulgação dos accionistas: Não (As fundações não têm accionistas)
Registo de directores do governo: Não
Restrição comercial: A Fundação não pode ser dedicada diretamente a atividades comerciais
Tributação: Não
Residência fiscal para beneficiar da rede do Tratado Fiscal: Não
Controlo cambial: Não
Demonstrações financeiras: Para fundações registradas Para fundações não registradas Não
Declarações fiscais: Não
Contabilidade: Não

Fazemos o nosso melhor para monitorar a conformidade desta jurisdição com as últimas regulamentações internacionais estabelecidas pela OCDE e outras instituições e países internacionais.

A qualquer momento, a Damalion pode recusar qualquer exigência do cliente sobre esta jurisdição, a seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação de fornecer qualquer motivo.

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