Formação da Fundação Liechtenstein
FUNDAÇÃO DO LIECHTENSTEIN | ||
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Tipo de Entidade: | Fundação Liechtenstein, Fundação da Família | |
Tipo de lei: | Lei da Fundação Liechtenstein/ PGR | |
Período de incorporação: | 4 semanas | |
Capital social mínimo emitido: | O capital mínimo da fundação do Liechtenstein é de CHF/EUR/USD 30.000. O património contribuído torna-se o património da fundação, que é o único responsável por quaisquer responsabilidades da fundação do Liechtenstein. | |
Capital social mínimo realizado no momento da constituição: | Não é necessário capital social mínimo realizado. | |
Número mínimo de Accionistas requerido: | Não são necessários accionistas | |
Registe-se no registo público: | Requerido (a fundação pode ser registrada e depositada no registro público) | |
Número mínimo de diretores: | Deve haver pelo menos dois membros do conselho. Os membros podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Pelo menos um membro deve ser um indivíduo com determinadas qualificações e residente no Espaço Económico Europeu. | |
São permitidos directores empresariais: | É permitido qualquer número de membros do conselho corporativo, mas é necessário pelo menos um indivíduo. | |
É necessário ter diretores locais: | Não (mas pelo menos um indivíduo deve ser um residente do Espaço Económico Europeu). | |
É necessário um escritório local registado: | Não é necessária uma sede local registada. | |
Auditor: | Não (mas se a actividade comercial é exercida na fundação, é necessário um auditor). | |
Exigência de protector: | Pode ser nomeado um curador que normalmente tem poderes semelhantes aos de um protector num fundo, ou seja, com certos poderes limitados destinados a manter a direcção da fundação sob controlo. | |
Divulgação do proprietário beneficiário para o Registo de Empresa: | Não | |
Divulgação dos accionistas: | Não | |
Registo de directores do governo: | Não é necessário | |
Restrição comercial: | A fundação é adequada apenas de forma limitada para a busca de objetos comerciais. | |
Tributação: | A taxa de imposto é de 12,5%, mas não inferior a 1.800 francos suíços por ano. | |
Residência fiscal para beneficiar da rede do Tratado Fiscal: | Sim | |
Controlo cambial: | Sem controle de câmbio | |
Demonstrações financeiras: Para fundações registadas Para fundações não registadas | São necessárias demonstrações financeiras para a fundação registrada. | |
Declarações fiscais: | Não é necessário | |
Contabilidade: | Não |
Fazemos o nosso melhor para monitorar a conformidade desta jurisdição com as últimas regulamentações internacionais estabelecidas pela OCDE e outras instituições e países internacionais.
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