O Grão-Ducado do Luxemburgo é o lugar perfeito para iniciar um negócio. É amplamente conhecida por suas excelentes políticas econômicas que atraem empresários e investidores estrangeiros como. Com a sua localização atractiva no mapa, estabilidade socioeconómica e excelentes incentivos comerciais, não surpreende que investidores estrangeiros estejam a iniciar os seus respectivos negócios no pequeno e próspero país do Luxemburgo.
Nós podemos ajudá-lo a dar o primeiro passo se você deseja abrir uma empresa no Luxemburgo.
Iniciar uma empresa no Luxemburgo é um processo simples e direto e como essa formação de empresa em outros países da UE, como o Chipre. Neste posto abrangente, irá descobrir que é inegavelmente fácil e rápido estabelecer um negócio no Luxemburgo. Na verdade, todo o processo de incorporação da empresa pode ser realizado em apenas dez dias.
Passo 1 – Escolha a forma jurídica que melhor se adapta à sua actividade empresarial
Não importa a dimensão ou a natureza do negócio que pretende criar no Luxemburgo, é sempre melhor iniciar o processo, determinando a forma jurídica pela qual será conhecido. A forma jurídica luxemburguesa que os empresários estrangeiros podem escolher é a seguinte:
- Proprietário Único
A constituição de uma sociedade unipessoal requer a criação de um negócio como indivíduo, em vez de criar uma entidade jurídica totalmente separada. A propriedade única é uma configuração mais flexível e requer um mínimo de procedimentos administrativos e um mínimo de sensação de sucesso na configuração. Por conseguinte, também comporta o maior risco, uma vez que não existe uma delimitação clara entre as propriedades privadas e comerciais do empresário.
- Empresa
A maioria dos empresários estrangeiros escolhe o seu negócio para ser registado como empresa, uma vez que isso garante uma separação distinta entre propriedade privada e propriedade comercial. Neste contexto, a responsabilidade de um empresário está limitada apenas às suas contribuições ou acções. A natureza impessoal das sociedades de capital significa que elas dependem principalmente do capital fornecido pelos sócios. As três formas mais comuns de uma empresa no Luxemburgo são as seguintes:
- Sociedade Anónima (SA)
Esta forma jurídica de sociedade é estabelecida mediante a elaboração de uma escritura pública. Deve haver um capital mínimo de 30.000 euros deve ser totalmente subscrito ou pelo menos 25% realizado (7.500 euros) no momento da incorporação. Uma Sociedade Anónima está geralmente aberta à chegada de novos accionistas e ao acesso ao mercado de capitais.
- Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL)
É também constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada mediante a elaboração de uma escritura pública. É necessário um capital mínimo de 12.000 euros e totalmente pago no momento da sua fundação. Um dos principais pontos de venda para iniciar uma Sociedade de Responsabilidade Limitada é que os accionistas iniciais obtêm um controlo mais substancial da propriedade das acções, uma vez que estas não são geralmente negociadas livremente.
- Sociedade de Responsabilidade Limitada Simplificada (SARL-S)
Esta é uma forma legal que só pode ser estabelecida por um indivíduo a quem o Ministério da Economia tenha concedido uma licença de negócio. A constituição de uma Sociedade Anónima Simplificada é influenciada por uma escritura particular. Em termos de capital mínimo, afirma-se que uma pessoa real deve ter entre 1 e 12.000 euros, com 100% da soma totalmente paga no momento do estabelecimento.
Existem outras formas jurídicas de sociedades que podem ser estabelecidas no Luxemburgo, mas as acima enumeradas são as sociedades mais comumente estabelecidas e devidamente registadas no Registo Comercial do Luxemburgo.
REQUISITOS ESPECIAIS PARA O SECTOR FINANCEIRO
Os bancos e instituições profissionais do sector financeiro (PFS) são obrigados a obter uma licença do Ministro. Os funcionários do Comité de Supervisão do Sector Financeiro ou CSSF que se ocupa de toda a avaliação preliminar das candidaturas, aguardando a aprovação total.
As principais condições impostas aos bancos são as seguintes:
- Apenas certas formas legais de estabelecimento podem ser utilizadas
- Deve haver uma presença e uma administração central conhecida, o que significa que devem ser estabelecidas regras administrativas, de governação, de organização contabilística, de procedimentos de controlo interno, de infra-estrutura de TI, de externalização e de políticas
- É prescrita uma quantidade mínima pré-determinada de acções de capital
- A presença de uma estrutura accionista e a competência da estrutura do grupo a que o banco pertence
- Reputação em libras esterlinas de funcionários da administração, membros do conselho fiscal, órgãos de administração e accionistas
- Comprovação da experiência profissional dos encarregados da gestão e operações diárias
- A presença de um órgão externo de auditoria
- Uma instituição de crédito deve ser membro do Investor Compensation Scheme Luxembourg e dos Fonds de Garantie des Dépôts
As principais categorias PFS:
- Empresas de investimento
- FPS especiais, tais como consultores de investimento, corretores, instrumentos financeiros, agentes de registo, gestores de carteiras privadas, agentes de domiciliação de empresas e escritórios familiares.
- Os exemplos de PFS de apoio incluem agentes de comunicação de clientes, operadores de sistemas primários de TI e gestores administrativos no sector financeiro.
As condições impostas ao PFS são quase idênticas para os bancos, com a única diferença de que a exigência de capital mínimo para o FPS é menor. Se desejar saber mais sobre os requisitos de PFS, pode consultar os formulários nos seguintes links: empresas de investimento, PFS especiais e PFS de apoio. Para obter aprovação para uma licença, os bancos e a PFS devem passar os requisitos legais listados abaixo:
Um banco ou empresa de investimento deve ser aprovado e orientado pelas autoridades de outro Estado-Membro da UE pode abrir uma sucursal ou oferecer serviços no Luxemburgo sem a aprovação prévia das autoridades luxemburguesas. Isto só é válido quando os serviços oferecidos são aprovados pelo seu próprio país de origem.
Para mais informações sobre como iniciar um negócio no sector financeiro, por favor visite Luxemburgo para Finanças.
Passo 2 – Estabelecimento de um Escritório Registado
Depois de ter decidido a forma jurídica do seu negócio, pode agora proceder à criação de uma sede social no Luxemburgo. Independentemente da forma jurídica, você deve ter um endereço físico no Luxemburgo. Obter um arrendamento para um espaço de escritório é simples e directo. A House of Startups, na cidade de Luxemburgo, é apenas um dos hubs ou incubadoras de empresas que oferecem seus espaços operacionais de escritórios a preços competitivos.
Você também pode escolher uma empresa para domiciliação (somente para formas legais da empresa) ou registrar seu negócio em sua casa. Para fins fiscais, é imperativo demonstrar que a gestão empresarial real tem lugar no Luxemburgo. Este requisito também ajuda a diminuir o número de empresas de caixas de correio; portanto, a domiciliação apresenta algum risco fiscal. Se optar por registar a sua empresa sob um endereço residencial ou um imóvel para arrendamento, certifique-se de que o seu contrato de arrendamento declara explicitamente que este permite a realização de actividades comerciais no referido imóvel.
Passo 3 – Obter uma licença de negócio
No Luxemburgo, é necessário, para qualquer tipo de negócio e de trabalho independente, obter uma licença de negócio para garantir o bom funcionamento e o funcionamento legal. O seu negócio inicial será obrigado a obter uma licença comercial do Ministério da Economia antes que qualquer operação comercial, liberal, industrial ou artesanal possa começar.
Uma licença de negócio é de natureza pessoal, com sua aprovação fortemente influenciada pela integridade, reputação e qualificação profissional de um candidato. A integridade profissional de um indivíduo reforça a integridade global do profissional e serve como segurança para futuros parceiros e clientes. O Ministério da Economia deve realizar uma avaliação completa da integridade profissional de um candidato com base nos seguintes critérios: registo criminal e uma declaração sob juramento, indicando os cargos de gestão ajudados por uma candidatura nos últimos três anos. Para os indivíduos que têm residido no Luxemburgo nos últimos cinco anos, é também exigida uma declaração notarial de não-falência. Além disso, o requerente de uma licença de negócio deve ser titular de um diploma, diploma ou certificado que coincida com a natureza do negócio.
No mínimo, um candidato deve ter trabalhado em actividades profissionais relacionadas ou relevantes durante pelo menos três anos num Estado membro da UE. Ou um candidato deve apresentar prova de aprovação num exame final que complete o curso para acesso a operações comerciais, tal como realizado pela Câmara de Comércio através da Câmara de Formação ou cursos de formação similares oferecidos por outros estados membros da UE.
No caso de uma empresa, o gerente estará obtendo o pedido de aprovação da licença comercial. Não existem regras que estabeleçam que o titular da licença de negócio deve ser um residente no Luxemburgo. No mínimo, o candidato não deve residir numa cidade ou país demasiado afastado do Luxemburgo para garantir um acesso fácil à localização das actividades empresariais primárias. Por regra, o Ministério permite uma distância de 200 km. Para países com meios de transporte rápidos, a exigência de distância é aumentada.
Para além do selo fiscal de 24 euros, a obtenção de uma licença de negócio no Luxemburgo é gratuita. Damalion irá orientá-lo com competência durante todo o processo de incorporação via Luxtrust, MyGuichet, ou enviar a sua candidatura por correio normal ou e-mail para a Direcção Geral – PME, Empreendedorismo e Mercado Interno.
Se você é um não cidadão da UE, você pode apresentar o seu pedido de autorização de negócios com o seu pedido para residir como autônomo e enviá-los como um documento único para o Ministério da Imigração.
Passo 4- Cumprimento de Formalidades Adicionais
Após a aprovação e recepção da sua licença de negócio, deve então gerir formalidades adicionais com outros escritórios administrativos do Luxemburgo. Se você deseja recrutar empregados, nós o ajudaremos a obter a afiliação com o Centro de Segurança Social como empregador ou como autônomo.
Também será obrigado a registar-se para o imposto de renda junto da Receita Federal do Luxemburgo. Por outro lado, para o IVA, você deve se registrar com os Deveres de Registro, Propriedades e Autoridade de IVA.
Se precisar de ajuda sobre os formulários comerciais certos ao criar a sua empresa ou precisar de ajuda profissional para obter uma licença comercial luxemburguesa e o registo nos organismos administrativos, os peritos da Damalion podem ajudá-lo.
Custos com Impostos e Segurança Social
- Registro de IVA
Para actividades sujeitas a IVA, deve registar a sua empresa na administração do IVA (administration de l’enregistrement et des domaines). Você está qualificado para uma isenção se o seu volume de negócios anual for inferior a um montante pré-determinado.
- Inscrição na Segurança Social
A inscrição para a segurança social é uma formalidade automática para os trabalhadores independentes, uma vez que lhe será exigida a apresentação da sua licença de negócio no gabinete de segurança social. Para gestores de empresas com mais de 25% de ações, você será automaticamente considerado como autônomo de acordo com as regras da administração da previdência social. Tenha em conta que existe uma taxa mínima mensal de contribuição social que deve pagar. Você também pode solicitar uma isenção se o seu rendimento anual for inferior a um montante pré-determinado.
Damalion oferece-lhe apoio para realizar todos os processos necessários para preparar a sua empresa para o negócio no Luxemburgo. Além disso, oferecemos-lhe serviços de consultoria estratégica.
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